FCR Advocacia

07/11/2017

Mesmo depois de rever decisão, plano de saúde é condenado por negar cobertura de cirurgia

A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em um caso no qual a empresa negou procedimento médico de retirada de nódulo a beneficiária do plano. A cirurgia foi custeada pela própria paciente. Depois disso, o plano reviu a negativa.

O fato de uma operadora de plano de saúde rever, posteriormente, a decisão pela qual negou o pagamento de uma cirurgia para retirada de um nódulo não muda o fato de a paciente ter sido obrigada a pagar pelo procedimento. Assim, são legais o auto de infração e a multa imposta pela Agência Nacional de Saúde por causa da má prestação de serviço.
A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em um caso no qual a empresa negou procedimento médico de retirada de nódulo a beneficiária do plano. A cirurgia foi custeada pela própria paciente. Depois disso, o plano reviu a negativa.
A relatora do processo, desembargadora federal C. Y., ressaltou que, embora tenha havido a revisão antes da lavratura do auto de infração, a ação da operadora não teve o condão de reparar a beneficiária de forma imediata e espontânea, uma vez que ela já havia realizado e custeado a cirurgia por conta própria.
“Salta aos olhos a falta de espontaneidade da revisão o fato de ter sido realizada sete meses após a negativa da autorização, coincidentemente na mesma data da resposta ao ofício de solicitação de esclarecimentos à ANS”, afirmou.
No recurso ao TRF-3, a empresa alegou que só tomou conhecimento do pagamento das despesas pela beneficiária quando da ciência da lavratura do auto. Só após isso a operadora tomou as providências para efetuar o reembolso espontâneo e voluntário a fim de reparar os prejuízos e danos eventualmente causados.

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/mesmo-depois-de-rever-decisao-plano-de-saude-e-condenado-por-negar-cobertura-de-cirurgia