FCR Advocacia

27/03/2015

Advogados x juízes, por Marcelo Harger*

Advogados x juízes, por Marcelo Harger*


Recentemente, na cidade de Patu, no Rio Grande do Norte, o juiz da única vara local rejeitou uma petição inicial. Tratar-se-ia de algo corriqueiro nas lides forenses não fosse a razão de decidir. Segundo o juiz prolator da decisão, a Unesco define um livro como um texto de 49 páginas. A inicial apresentada tinha 50 laudas, e por essa razão foi indeferida pelo juiz. Segundo ele, os magistrados não podem se dar ao luxo de ler livros inteiros no expediente de trabalho. Por essa razão, determinou que o advogado subscritor da petição inicial a refizesse de modo objetivo e com a extensão estritamente necessária.

Decisões dessa espécie são uma lástima. É certo que a prática da advocacia recomenda que as petições sejam breves. É preciso ressaltar, contudo, que não há dispositivo algum em qualquer lei que restrinja o tamanho das petições. Grande parte dos advogados certamente lê mais de um livro antes de fazer uma peça inicial, e asseguro que não são livros conforme a definição da Unesco, mas daqueles que “param em pé sozinhos”. O mesmo ocorre com boa parte dos juízes.

É preciso que se compreenda a situação em que se encontra o advogado. Quando não utiliza todos os argumentos corre o risco de não convencer. Quando os utiliza é considerado “tão chato” que pode sofrer a vergonha de ver a sua petição inicial indeferida pela prolixidade, ainda que não haja previsão legal a esse respeito. O cliente, por sua vez, muitas vezes equivocadamente, espera que o advogado realize um verdadeiro tratado sobre a sua causa. Entende que poucas palavras significam falta de esforço, e um advogado pode ser perdoado por perder uma causa, mas jamais por não ter se esforçado de modo suficiente.

É aquela situação de sair da panela e cair no fogo. O fato é que cada uma das profissões jurídicas tem as suas peculiaridades. Os operadores do direito devem tomar conhecimento dos problemas que afligem os demais. É preciso que aprendam a respeitar uns aos outros. Embora não haja lei escrita a esse respeito, não custa aos advogados tomarem cautela com a extensão de suas petições. Por outro lado, os juízes devem procurar compreender os advogados que, no anseio de defender uma causa que consideram justa, utilizam mais palavras do que seria necessário para expô-la. Não se trata de chatice, mas sim de paixão pelas razões de seu cliente.

* Advogado em Joinville, pós-graduado em processo cívil, mestre e doutor em direito público

Cadastro biométrico passa a ser obrigatório em Joinville

Cadastro biométrico passa a ser obrigatório em Joinville

Mais de 388 mil eleitores da cidade deverão se adequar ao sistema até 2016


Impressões digitalizadas tornarão mais difícil a ocorrência de fraudes eleitoraisFoto: Leo Munhoz / Agencia RBS
Átila Froehlich
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta quinta-feira que Joinville deverá passar pelas eleições de 2016 com todo o seu eleitorado cadastrado no sistema biométrico.
Agora, a missão dos cartórios da região será a de se prepararem para recadastrar os 388.586 eleitores nos próximos meses, em que todos deverão ser inscritos no sistema biométrico, o qual permite a identificação pelas impressões digitais no momento dovoto.

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De acordo com a chefe de gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, Simone Martins, a biometria da impressão digital oferece um novo mecanismo de segurança às eleições, já que a identificação do eleitor com a impressão digital exclui totalmente a possibilidade de uma pessoa votar por outra. Isso afasta qualquer risco de fraude no procedimento de votação, diz Simone.
Para cadastrar os usuários, o primeiro passo é fazer o registro, momento no qual são adicionadas as informações pessoais do eleitor no sistema e é feito o escaneamento da digital de todos os dedos. A característica é guardada e, quando a pessoa posicionar o dedo polegar sobre o sensor, a informação armazenada é automaticamente obtida.
A coordenação do 76o Cartório Eleitoral de Joinville explica que, no momento, todo e qualquer tipo de movimentação relacionada ao título de eleitor passa obrigatoriamente pelo cadastro biométrico.

_ Independentemente de o eleitor vir para atualizar seus dados cadastrais, fazer o título pela primeira vez ou mudar a zona de votação, todos são inclusos no novo sistema. Coletamos as digitais, fotografamos o rosto da pessoa e pronto, está feito _ afirma.
Nos próximos meses, um novo protocolo deve ser estabelecido entre os cinco cartórios eleitorais de Joinville para definir o funcionamento dos cadastramentos em massa. A partir daí, as datas deverão ser agendadas para que o prazo final do cadastramento para as próximas eleições municipais seja cumprido e todos os eleitores estejam cadastrados.
A recomendação é de que, quem puder, adiante o processo e compareça a um dos cartórios _ todos já possuem o sistema para realizar o cadastro biométrico _ munido de um documento de identificação e, no caso de também desejar fazer algum tipo de alteração cadastral, com um comprovante de residência.
A NOTÍCIA

    Entenda por que Joinville tem 912 foragidos da Justiça

    Entenda por que Joinville tem 912 foragidos da Justiça

    Juiz e promotor apontam falta de estrutura policial e cobram providências do Estado para aumentar segurança


    Roelton Maciel

    roelton.maciel@an.com.br

    Se a polícia fizesse uma força-tarefa só para capturar foragidos da Justiça emJoinville, talvez faltasse camburão para tanta gente. Há 912 mandados de prisão em aberto na cidade, segundo levantamento do Tribunal de Justiça de SC. Só Florianópolis fica à frente no Estado, com 1.085 determinações de prisão não cumpridas.

    A proporção de mandados pendentes em Joinville representa 68% da atual população carcerária no município – há 642 apenados na Penitenciária Industrial e 708 detentos no Presídio Regional. Como as unidades não teriam condições de receber centenas de presos de uma só vez, o sistema prisional entraria em colapso caso tantos mandados fossem cumpridos.

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    Ouvidos por A Notícia, um juiz de direito e um promotor de justiça foram unânimes em reconhecer que os 912 mandados em aberto representam um número expressivo e que a redução dessa demanda esbarra na falta de estrutura e efetivo das polícias Civil e Militar. O delegado regional Dirceu Silveira Júnior corrobora a necessidade por maior efetivo.

    — Estou em Joinville há quatro anos e vejo a polícia com cada vez menos estrutura, sem condições de trabalhar. Se houvesse o efetivo cumprimento dos mandados, teríamos uma redução da criminalidade pela resposta que se daria, pelo efeito pedagógico da punição — aponta Ricardo Paladino, titular da 1ª Promotoria de Justiça.

    O juiz da Vara de Execução Penal, João Marcos Buch, alerta para aquilo que chama de “cifras negras”, em referência aos casos que não viram dados, não entram nas estatísticas.
    — São situações em que a polícia não é chamada. O número de ocorrências que efetivamente viram inquéritos é reduzido e que viram ação penal é menor ainda. Ainda menor são os casos que resultam em prisão. O que entra no sistema, para efeito de sociedade, não reflete a realidade — observa Buch.

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    “Os cumprimentos acabam acontecendo em blitz”, João Marcos Buch, juiz


    A Notícia – O que os 912 mandados em aberto representam para a Justiça?
    João Marcos Buch
     – Demonstra que a Justiça também manda prender. Acredito que não fuja muito da média nacional. São pessoas que desapareceram, respondiam a processos e acabaram fugindo ou então que cumpriam pena em regime aberto e não se apresentaram. Como reduzir esse número? Como aumento do efetivo da polícia. Os cumprimentos acabam acontecendo em blitz, abordagens eventuais.
    AN – O que ocorreria se todos esses mandados fossem cumpridos?
    Buch
     – O sistema penitenciário estadual não abrangeria, não teria condições. O sistema brasileiro tem cerca de 600 mil presos, sem falar nos quase 150 mil mandados de prisão expedidos. Hoje, já existe superlotação. Joinville, a partir de um controle rigoroso de transferências que tenho feito, teve redução da população carcerária. A grande maioria é de Joinville, Garuva e Itapoá, cerca de 90%. O problema de superlotação não é o mais grave em Joinville, não como em Blumenau ou São Pedro de Alcântara. Mas existe um déficit de vagas no Estado. Falta um plano de Estado para essa situação. Insisto há vários anos nisso.
    AN – Há risco à população em decorrência de tantos mandados pendentes?
    Buch
     – Obviamente, existem pessoas que podem estar reiterando no cometimento de atos violentos. Numa análise empírica, a grande maioria das pessoas que estão presas, se fossem soltas, não colocaria a vida de outras em risco, um abalo à sociedade. Considero que há entre 10 e 15% que representariam uma periculosidade efetiva se soltos estivessem. Diria que 10% deles (com mandado em aberto) são pessoas que oferecem risco à sociedade.

    “Poderemos ter sensação de plena impunidade”, Ricardo Paladino, promotor 

    A Notícia – Como o MP avalia a proporção de mandados em aberto?
    Ricardo Paladino
     – Nos traz uma preocupação enorme de que, caso não seja dada vazão ao cumprimento deles, poderemos ter uma sensação de plena impunidade. Juízes, Ministério Público e polícias trabalham para, no resultado final, não haver efeito algum. É um número alarmante. Esperamos que haja uma solução rápida para isso, sob pena de inviabilizar qualquer projeto de redução da criminalidade.
    AN – Por que é grande o número de condenações que não resultam em prisão?Paladino – O Judiciário, asseguro, se empenha muito para dar resposta aos crimes. Mas, em função da precariedade na Polícia Civil, da falta de estrutura, não se consegue dar sequência às investigações. Assim, menos inquéritos são realizados, menos denúncias são oferecidas, menos ações penais são ajuizadas. O Judiciário tem dado resposta, os juízes criminais trabalham dentro dos prazos necessários. Mas a preocupação do MP não é com a condução dos processos. É com o início, na formação do inquérito policial, e com o final, no cumprimento da pena, que depende do Estado.
    AN – O que precisaria acontecer para esses mandados serem cumpridos?
    Paladino
     – O que está acontecendo em Joinville é um abandono do Estado em termos de segurança pública. A Polícia Civil está totalmente deficitária. Se avolumam BOs sem que possam ter sequência em inquérito policial. A Polícia Militar tem as mesmas carências, recentemente estava até sem alimentação. Isto se reflete também no sistema prisional, com inúmeras carências. A polícia, com inúmeras defasagens, faz a investigação, o MP trata da ação penal, a Justiça impõe a pena e o Estado não faz sua parte. Enquanto continuar esse descaso, tenho medo de que logo tenhamos 2 mil ou 3 mil mandados em aberto.

    “Não é novidade que estamos reclamando efetivo”, Dirceu Silveira Júnior, delegado regional 
    A Notícia – Como a Polícia Civil atua no cumprimento dos mandados?
    Dirceu Silveira Júnior – Não temos em Joinville, por exemplo, uma delegacia de capturas. Temos delegacias e todas elas recebem do Poder Judiciário as ordens de prisão. Essas diligências seguem uma rotina como as outras, de acordo com a prioridade. Não é novidade que nós estamos reclamando efetivo policial. Reclamamos o aumento do efetivo policial para a realização de todas as tarefas da Polícia Civil, desde as atividades cartorárias, as atividades investigativas, de atendimento ao público, de cumprimento de ordens judicias. Carecemos de um incremento na estrutura com uma certa urgência.

    AN – Maior aparato traria melhores resultados?
    Dirceu
     – A Polícia Civil faz todos os procedimentos que são judicializados. Para que isso tenha encaminhamento a contento, obviamente é necessário que se tenha estrutura de aparelhamento de equipamentos e mão de obra. Com certeza, o trabalho fica prejudicado, de certa forma, em todos os ambientes. Não especificamente no cumprimento dos mandados de prisão.

    AN – As outras polícias também podem cumprir mandados?
    Dirceu
     – Qualquer policial (militar, federal, rodoviário...) que tiver conhecimento de uma ordem judicial de prisão e se deparar com esse indivíduo, tem a obrigação de cumprir essa ordem. Como somos uma polícia judiciária e os mandados de prisão, na maioria, são resultantes de procedimentos policiais ajuizados pela Polícia Civil, essas ordens judiciais acabam vindo para a Polícia Civil cumprir. E nem sempre a falta de mão de obra é responsável pelo não cumprimento da ordem judicial. O indivíduo pode estar homiziado (escondido) em outra comarca, por exemplo.
    A NOTÍCIA

    Suspensão da CNH em São José - Março/2015

    Suspensão da CNH em São José - Março/2015


    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – 1ª DRP – FEVEREIRO De 2015. O DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA DA 1ª CIRETRAN DE SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, faz saber aALCIENE MARIA DE OLIVEIRA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 02466783251, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 07/2014; faz saber a RODRIGO PEREIRA CUNHA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 05266899009, que tramita em termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 21/2014; faz saber a ANDRE FELIPE SCHEUER, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 04923668269, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 019/2014; faz saber a ATAHANE VON BOROWSKI, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 02582410958, que tramita em seus termos legais os Autos do processo Administrativo nº 18/2014; faz saber a PAULO GOMES TAVARES, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 01470492818, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 426/2014; faz saber a RUD RODOLFO MARQUES FILHO, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 00754284842, que tramita em seus termos os Autos do Processo Administrativo nº 450/2014; faz saber a WINICIUS SODRE FURTADO, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 05041439468, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 220/2014; faz saber a WERNER BARON, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 01600982043, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 292/2014; faz saber a WALDIR CORREA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 03493003065, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 336/2014; faz saber a WALDEMAR ALVES portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 02665928123, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 438/2014; faz saber a AIRTON MOACIR AGOSTINI, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 03758214419, que tramita em seus. Termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 19/2014; faz saber a ADRIANA APARECIDA PINHEIRO, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 02120572030, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 159/2014; faz saber a FRANCISCO ADELSON GOMES, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 02904314560, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 06/2014; faz saber a ELIZANDRO HOFFMANN, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 03445531883, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 160/2014; faz saber a NERON BITENCOURT LEMES, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 00201160525, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 157/2014; faz saber aALCENI JUNIOR GONÇALVES, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 00922341237, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 03/2014; faz saber a LAURO ARIEL COELHO DA SILVA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 02564821376, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 379/2014; faz saber a DANIA CARLA MACHADO, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 03735338435, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 108/2014; faz saber a ANABEL SOARES, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 05010788267, que tramita em seus termos legaisos Autos do Processo Administrativo nº 11/2014; faz saber a DOUGLAS BERNARDES, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 04981828040, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 156/2014; faz saber a FABRICIO DA SILVA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 04409713980, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 171/2014; faz saber a VALMOR VALTEZER DA SILVA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 01606698379, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 10/2014; faz saber a ALVARO BER RODRIGUES, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 00541486394, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 169/2014; faz saber a JOSE GUILHERME DAFENBACH JUNIOR, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 02120433115, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 721/2014; faz saber aLEANDRO COUTO DE SOUZA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 03706911566, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 63/2014; faz saber a MARCELO VIEIRA DA SILVEIRA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 00664064142, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 406/2013; faz saber a ARISEU ISAC LOPES, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 01956434435, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 175/2014; faz saber a TALLES FARIA CORREA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 04895598430, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 174/2014; faz saber a DIEGO DE ESPINDOLA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 04104847401, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 128/2014; faz saber a ARITO ROGERIO GOMES, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 03980956998, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 61/2014; faz saber a FABIO DIEGO IUNSICH, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 04728325517, que tramita em seus termos os Autos do Processo Administrativo nº 02/2014; faz saber a CLEBER ANDRADE SOBRINHO, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 03329843426, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 020/2014;
    faz saber a DIONATHAN COSTA PROENÇA DA ROSA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 04579166890, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 017/2014; faz saber a JOAO JOSE FERREIRA NETO, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 01923078030, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 331/2014; faz saber a EVERTON HENRIQUE DO AMARAL, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 04367402124, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 055/2014; faz saber a PATRICKI GONÇALVES, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 05448697100, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 123/2014; faz saber a GESIEL DA CUNHA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 03754019456, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 134/2014; faz saber a FELIPE SPEROTO FARIAS, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 05684897700, que tramita em termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 118/2014; faz saber a PAULO SERGIO DA CRUZ, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 04570378597, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 07/2014; faz saber a LUIZ EDUARDO RIBEIRO, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 0467863100, que tramita em seus termos legais os Autos do processo Administrativo nº 195/2014; faz saber a AILTON DOS SANTOS PINTO, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 00876919310, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 01/2014; faz saber a KARRAN ALVIN MARTINS, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 01676195090, que tramita em seus termos os Autos do Processo Administrativo nº 196/2014; faz saber a ESCIVALDO BATISTA DOS SANTOS, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 05379431543, que tramita em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 139/2014; e, constando nos Autos que se encontram em lugar incerto e não sabido, ficam pelo presente edital NOTIFICADOS para no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste, comparecer perante esta autoridade, sediada a BR 101 Km 207 MundoCar Mais Shopping, Kobrasol - São José/SC, afim de entregar sua CNH no setor de Imposição de Penalidades desta CIRETRAN, ou apresentar recurso junto a Jarí Administrativa do DETRAN.

    São José, 24 de Fevereiro de 2015.
    Fabiano Ribeiro da Rocha
    Delegado Regional de Polícia da 1ª CIREtRAN de São José

    Suspensão da CNH em Joinville - Março/2015

    Suspensão da CNH em Joinville - Março/2015


    2ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DE JOINVILLE. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS ADMISTRATIVOS EM CURSO NESTE ORGÃO PÚBLICO. A POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DE SEU DELEGADO REGIONAL DE POLICIA DE JOINVILLE/SC, com fundamento na Lei nº 9.503, de 23/09/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro c/ com a Resolução 182/2005 do CONTRAN e PORTARIA N.º 388/DETRAN/ASJUR/2014 tendo em vista ter esgotados os meios previstos para notificar o infrator; FAZ SABER: a ADRE GONÇALVES, portador da CNH nº 01054218209, que tramita, em seus termos legais, o Processo Administrativo DETRAN 3998/2015 onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 165 do CTB (dirigir sob a influência de álcool), FAZ SABER: a DANIELA CASAS, portador da CNH nº 01951984864, que tramita, em seus termos legais, o Processo Administrativo DETRAN 33559/2014 onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 165 do CTB (dirigir sob a influência de álcool), FAZ SABER: a JOSE NUNES DA SILVEIRA FILHO, portador da CNH nº 05195645305, que tramita, em seus termos legais, o Processo Administrativo DETRAN 33725/2014 onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 165 do CTB (dirigir sob a influência de álcool), FAZ SABER: a CLEMILSON DAS NEVES, portador da CNH nº 04046900235, que tramita, em seus termos legais, o Processo Administrativo DETRAN 33611/2014 onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 165 do CTB (dirigir sob a influência de álcool), FAZ SABER: a VILMAR MATEUS, portador da CNH nº 01961787682, que tramita, em seus termos legais, o Processo Administrativo DETRAN 33717/2014 onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 165 do CTB (dirigir sob a influência de álcool), FAZ SABER: a DIONATA KLEITON DA CUNHA, portador da CNH nº 03971434804, que tramita, em seus termos legais, o Processo Administrativo DETRAN 17209/2014 onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 218,III do CTB (transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%), FAZ SABER: a JEFFERSON VALMOR MACIESKI, portador da CNH nº 04671372040, que tramita, em seus termos legais, o Processo Administrativo DETRAN 18007/2014 onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 218,III do CTB (transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%), FAZ SABER: a EDERSON VITOR SCHMITT, portador da CNH nº 01790043522, que tramita, em seus termos legais, o Processo Administrativo DETRAN 17959/2014 onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 218,III do CTB (transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%), FAZ SABER: a GILBERTO NUNES FERREIRA, portador da CNH nº 03555480662, que tramita, em seus termos legais, o Processo Administrativo DETRAN 25540/2014 onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 218,III do CTB (transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%), FAZ SABER: a MARCELO FREITAS PEREIRA, portador da CNH nº 04312654170, que tramita, em seus termos legais, o Processo Administrativo DETRAN 17192/2014 onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 218, III do CTB (transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%), FAZ SABER: a NORIVAL DAVID ROSA, portador da CNH nº 02611854917, que tramita, em seus termos legais, o Processo Administrativo DETRAN 15074/2014 onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 218,III do CTB (transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%), FAZ SABER: a DJULIANO SOARES LAURINDO, portador da CNH nº 04667968504, que tramita, em seus termos legais, o Processo Administrativo DETRAN 4396/2015 onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 244,III do CTB (conduzir motocicleta, fazendo malabarismo), FAZ SABER: a REINALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO, portador da CNH nº 03363486713, que tramita, em seus termos legais, o Processo Administrativo DETRAN 29548/2014 onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 261 do CTB (excesso de pontos), FAZ SABER: a ARIEO VANZUITA, portador da CNH nº 03879907968, que tramita, em seus termos legais, o Processo Administrativo DETRAN 14193/2015 onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 263,I do CTB (Cassação), FAZ SABER: a DOUGLAS MARINOSO, portador da CNH nº 04331935320, que tramita, em seus termos legais, o Processo Administrativo DETRAN 9836/2015 onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 263,I do CTB (Cassação), FAZ SABER: a VILSON ALVES PEREIRA, portador da CNH nº 01082089097, que tramita, em seus termos legais, o Processo Administrativo DETRAN 14353/2015 onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 263,I do CTB (Cassação), FAZ SABER: a TANIA MARIA NOGUEIRA, portador da CNH nº 03763355959, que tramita, em seus termos legais, o Processo Administrativo DETRAN 32983/2014 onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 263, I do CTB (Cassação).E sabidos ficam, pelo presente Edital, NOTIFICADOS para, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste, comparecer perante esta Autoridade Policial, sediada nesta Delegacia Regional, junto ao Núcleo de Imposição de Penalidade, sito na Rua Blumenau 2103, bairro América – Joinville/SC, a fim de apresentar DEFESA ESCRITA sobre o fato que lhe é imputado. Para ciência do infrator, é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Oficial.

    Registre-se e publique-se.
    Joinville, 9 de março de 2015.
    Dirceu Augusto Silveira Junior.
    Delegado Regional de Policia

    Suspensão da CNH em Joinville Março/2015

    Suspensão da CNH em Joinville Março/2015

    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO- CIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução 182/2005 do CONTRAN e PORTARIA N.º 388/DETRAN/ASJUR/2014 tendo em vista ter esgotados os meios previstos para notificar o infrator, Notifica e faz saber que, GLEYDSON GONCHOROVSKI, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 01571754536, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 7441/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 12 (doze) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, CLAUDINEI DA SILVA, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 02034967120, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 13459/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 12 (doze) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, ADEMIR MENDES DO NASCIMENTO, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 04847758417, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 9425/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 12 (doze) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, MARCELO MADRUGA DA ROSA, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 03041081807, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 13446/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 12 (doze) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, JOSMAR TRINDADE DE PAULA, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 02736588088, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 11182/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 12 (doze) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, TISSIANI MENDOA DAS CHAGAS, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 04072753673, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 11269/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 12 (doze) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, MICHEL JACINTO, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 01165203573, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 15384/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 12 (doze) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, ANDRE LUIZ BENEDET, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 05303982851, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 11415/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 12 (doze) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, MARIO JOSE DA SILVA, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 05061493203, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 13534/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 12 (doze) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, FELLIPE NIEDERAUER HECKLER, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 00290065967, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 15936/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 12 (doze) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, ERONDI SOARES DE LIMA, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 03353104257, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 16957/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 12 (doze) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, ELIO SAVI, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 02607981901, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 15415/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 12 (doze) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, RAFAEL BACO, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 03723422504, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 16051/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 02 (dois) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 218,III do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, MARIO SERGIO FERREIRA JUNIOR, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 03925091546, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 15251/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 02 (dois) meses e freqüência obrigatória Adminisem curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 218,III do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, FERNANDO LUIZ MORENTE, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 04171778414, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 9770/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 02 (dois) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 218,III do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, EZEQUIEL ROCHA DOS SANTOS, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 02762549513, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 13260/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 02 (dois) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 218,III do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, CATIA CAROLINA CARDOSO TORRENS VEIGA, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 03566118508, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 16024/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 02 (dois) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 218,III do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, MARCO CESAR PEREIRA DE AZEVEDO, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 01138670412, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 17256/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 02 (dois) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 261 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, RAFAEL DA ROSA, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 03868159726, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 11985/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 01 (um) mês e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 244,II do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, ERICK VILVERT, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 04526557046, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 9607/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 01 (um) mês e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 170 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, ERICK VILVERT, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 04526557046, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 9608/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 01 (um) mês e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 175 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, JACINTO SIQUEIRA, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 02984265620, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 13235/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 02 (dois) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 218,III do Código de Transito Brasileiro. Ficam NOTIFICADOS de igual forma, para no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste, para interpor recurso a Junta Administrativa de Infração-JARI, ou fazer a entrega da sua carteira Nacional de Habilitação no prazo de 48 horas, após esgotado o prazo recursal para iniciar o cumprimento da penalizado no órgão de trânsito de tramitação do processo, localizado na Rua Blumenau nº 2103, bairro América, Joinville/SC-C.E.P. 89.204-328. Para dar ciência aos motoristas infratores é expedido o presente edital a ser publicado no diário oficial do Estado de Santa Catarina.

    Registre-se e Publique-se
    Joinville/SC, 05 de março de 2015.
    Dirceu Augusto Silveira Junior
    Delegado Regional de Policia
    Autoridade de trânsito.

    Suspensão da CNH em Joinville em Março de 2015

    Suspensão da CNH


    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO- CIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução 182/2005 do CONTRAN e PORTARIA N.º 388/DETRAN/ASJUR/2014 tendo em vista ter esgotados os meios previstos para notificar o infrator, Notifica e faz saber que, CLAUDIO ISRAEL KUSTER, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 01870455482, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DR02 DETRAN 12301/2013 que tramita neste órgão público, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 02(dois) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 218,III do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, ADENILSON LOPES, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 04140155706, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DR02 DETRAN 5302/2014 que tramita neste órgão público, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 01 (um) mês e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 261 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, IARA TERESINHA DUARTE DE OLIVEIRA, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 03448711943, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DR02 DETRAN 11250/2014 que tramita neste órgão público, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 02 (dois) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 261 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, IARA TERESINHA DUARTE DE OLIVEIRA, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 03448711943, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DR02 DETRAN 11250/2014 que tramita neste órgão público, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 02 (dois) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 261 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, SANDRO ROGERIO DE LIMA, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 05372029500, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DR02 DETRAN 7435/2014 que tramita neste órgão público, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 12 (doze) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, PAULO ROBERTO HENRIQUE ORZENN, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 00415085055, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DR02 DETRAN 7932/2014 que tramita neste órgão público, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 01(um) mês e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 261 do Código de Transito Brasileiro.Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO de igual curforma, para no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste, para interpor recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN/SC), ou fazer a entrega da sua carteira Nacional de Habilitação no órgão de trânsito, junto ao Núcleo de Imposição de Penalidade, sito na Rua Blumenau 2103, bairro América – Joinville/SC no prazo de 48 horas, após esgotado o prazo recursal para iniciar o cumprimento da penalidade. Para dar ciência ao motorista infrator é expedido o presente edital a ser publicado no diário oficial do Estado de Santa Catarina.

    Registre-se e Publique-se
    Joinville/SC, 9 de março de 2015.
    Dirceu Augusto Silveira JuniorDelegado 
    Regional de Policia
    Autoridade de trânsito.

    Suspensão da CNH em Joinville

    Data: - 10/03/2015   Suspensão da CNH 


    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO- CIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução 182/2005 do CONTRAN e PORTARIA N.º 388/DETRAN/ASJUR/2014 tendo em vista ter esgotados os meios previstos para notificar o infrator, Notifica e faz saber MARCELO VIEIRA, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 05816869246, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, para entregar sua Carteira Nacional de Habilitação na 2ª Delegacia de Regional de Policia, na Rua Blumenau, número 2103, bairro América, CEP 89.204-328, na cidade de Joinville/SC, no prazo máximo de 48 horas, a contar da data da publicação deste documento, em razão de não ter obtido decisão favorável do recurso, referente ao Auto de Infração de Trânsito 55258427D permanecendo ATIVO(S) em seu prontuário enquanto permissionário. E sabido fica, pelo presente Edital, NOTIFICADO, que deverá reiniciar o processo de habilitação, conforme preceitua o Art. 148, parágrafos 3ª e 4ª do Código de Trânsito Brasileiro e que após o prazo descrito em linhas pretéritas, acarretará numa restrição administrativa (bloqueio) de sua Carteira Nacional de Habilitação no sistema ‘Detrannet’ sendo CANCELADA DE OFICIO.Para dar ciência ao motorista infrator é expedido o presente edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

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    Joinville/SC, 9 de março de 2015.
    Dirceu Augusto Silveira Junior
    Delegado Regional de Policia
    Autoridade de trânsito.

    A Schulz reduzirá a jornada dos funcionários para quatro dias por semana

    A Schulz reduzirá a jornada dos funcionários para quatro dias por semana


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    A Schulz reduzirá a jornada dos seus 2,6 mil funcionários para quatro dias por semana. Os empregados, de todos os setores da empresa, não trabalharão às sextas-feiras, mas esta parada também poderá ocorrer em outro dia da semana. A proposta foi apresentada em assembleia realizada no dia 18 deste mês, com 70% de aprovação em voto secreto.
    A decisão entrou em vigor no dia 20 e vale por um ano. As informações são do presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Sebastião Alves. A implementação da medida resulta de redução expressiva de demanda por parte da indústria automotiva nacional. Alves diz que não está prevista redução de salários.
    A partir de março de 2016, os funcionários vão trabalhar um sábado por mês. E haverá desconto de um dia das férias também. O acordo será encaminhado ao Ministério do Trabalho. O presidente da Schulz, Ovandi Rosenstock, por telefone, às 18h41 desta quinta-feira, disse que vai falar a respeito nesta sexta-feira.

    Fonte: AN

    Roçada é a única ação em andamento para melhorar a segurança da SC-418

    Roçada é a única ação em andamento para melhorar a segurança da SC-418

    Deinfra aguarda conclusão de projeto para executar outras obras do pacote emergencial

    Roçada é a única ação em andamento para melhorar a segurança da SC-418 Leo Munhoz/Agencia RBS
    Laterais da pista já começaram a ser roçadas para melhorar visão das placas pelos motoristasFoto: Leo Munhoz / Agencia RBS
    Hassan Farias
    Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) aguarda a conclusão do projeto que reúne um conjunto de obras de melhorias para a SC-418, conhecida comoSerra Dona Francisca.

    As ações estão sendo encaradas como medidas emergenciais para levar maissegurança à rodovia, em que um acidente com um ônibus de turismo deixou 51 mortos há duas semanas. Até agora, apenas a roçada das laterais da pista começaram.

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    Segundo o superintendente regional do órgão, Ademir Vicente Machado, o projeto prevê a instalação de novos tachões (olhos de gato) e tachinhas (tartarugas), o reforço dos guardrails, a manutenção da sinalização vertical e a implantação de placas de contagem regressiva em todas as curvas da serra.

    Está prevista a pintura de faixas cruzadas na pista nas curvas mais perigosas. A iluminação ganhará a reposição de lâmpadas e postes, além da roçada das árvores. E outra medida será a parada obrigatória de veículos de transporte coletivo para vistoria no posto da Polícia Militar Rodoviária (PMRv), em Campo Alegre.

    VÍDEO: Confira o depoimento dos primeiros a chegar no local do acidente
    VÍDEO: Veja como foi o resgate das vítimas do acidente com 51 mortos


    - Na segunda-feira vou novamente à Florianópolis para ver como está o projeto, que esperamos estar pronto até a próxima semana. A expectativa é de que as obras vençam a burocracia e tenhamos uma liberação imediata dos recursos para começarmos o trabalho — explica Machado.

    Em conversa com a Polícia Militar Rodoviária, nesta quinta-feira, o Deinfra recebeu a sugestão de criar uma área antes da serra para que os caminhoneiros possam parar e checar os freios ou qualquer parte do veículo. A medida será analisada pelo departamento e também poderá entrar no pacote de obras.​
    A NOTÍCIA

      Juiz e promotor apontam falta de estrutura policial e cobram providências do Estado para aumentar segurança

      Entenda por que Joinville tem 912 foragidos da Justiça

      Juiz e promotor apontam falta de estrutura policial e cobram providências do Estado para aumentar segurança

      Entenda por que Joinville tem 912 foragidos da Justiça  A Notícia/
      Juiz, promotor e delegado regional apontam falta de estrutura policial em JoinvilleFoto: A Notícia
      Roelton Maciel
      Se a polícia fizesse uma força-tarefa só para capturar foragidos da Justiça emJoinville, talvez faltasse camburão para tanta gente. Há 912 mandados de prisão em aberto na cidade, segundo levantamento do Tribunal de Justiça de SC. Só Florianópolis fica à frente no Estado, com 1.085 determinações de prisão não cumpridas.

      A proporção de mandados pendentes em Joinville representa 68% da atual população carcerária no município – há 642 apenados na Penitenciária Industrial e 708 detentos no Presídio Regional. Como as unidades não teriam condições de receber centenas de presos de uma só vez, o sistema prisional entraria em colapso caso tantos mandados fossem cumpridos.

      Leia mais notícias sobre segurança

      Ouvidos por A Notícia, um juiz de direito e um promotor de justiça foram unânimes em reconhecer que os 912 mandados em aberto representam um número expressivo e que a redução dessa demanda esbarra na falta de estrutura e efetivo das polícias Civil e Militar. O delegado regional Dirceu Silveira Júnior corrobora a necessidade por maior efetivo.

      — Estou em Joinville há quatro anos e vejo a polícia com cada vez menos estrutura, sem condições de trabalhar. Se houvesse o efetivo cumprimento dos mandados, teríamos uma redução da criminalidade pela resposta que se daria, pelo efeito pedagógico da punição — aponta Ricardo Paladino, titular da 1ª Promotoria de Justiça.

      O juiz da Vara de Execução Penal, João Marcos Buch, alerta para aquilo que chama de “cifras negras”, em referência aos casos que não viram dados, não entram nas estatísticas.
      — São situações em que a polícia não é chamada. O número de ocorrências que efetivamente viram inquéritos é reduzido e que viram ação penal é menor ainda. Ainda menor são os casos que resultam em prisão. O que entra no sistema, para efeito de sociedade, não reflete a realidade — observa Buch.

      Leia as últimas notícias de Joinville e região

      “Os cumprimentos acabam acontecendo em blitz”, João Marcos Buch, juiz


      A Notícia – O que os 912 mandados em aberto representam para a Justiça?
      João Marcos Buch
       – Demonstra que a Justiça também manda prender. Acredito que não fuja muito da média nacional. São pessoas que desapareceram, respondiam a processos e acabaram fugindo ou então que cumpriam pena em regime aberto e não se apresentaram. Como reduzir esse número? Como aumento do efetivo da polícia. Os cumprimentos acabam acontecendo em blitz, abordagens eventuais.
      AN – O que ocorreria se todos esses mandados fossem cumpridos?
      Buch
       – O sistema penitenciário estadual não abrangeria, não teria condições. O sistema brasileiro tem cerca de 600 mil presos, sem falar nos quase 150 mil mandados de prisão expedidos. Hoje, já existe superlotação. Joinville, a partir de um controle rigoroso de transferências que tenho feito, teve redução da população carcerária. A grande maioria é de Joinville, Garuva e Itapoá, cerca de 90%. O problema de superlotação não é o mais grave em Joinville, não como em Blumenau ou São Pedro de Alcântara. Mas existe um déficit de vagas no Estado. Falta um plano de Estado para essa situação. Insisto há vários anos nisso.
      AN – Há risco à população em decorrência de tantos mandados pendentes?
      Buch
       – Obviamente, existem pessoas que podem estar reiterando no cometimento de atos violentos. Numa análise empírica, a grande maioria das pessoas que estão presas, se fossem soltas, não colocaria a vida de outras em risco, um abalo à sociedade. Considero que há entre 10 e 15% que representariam uma periculosidade efetiva se soltos estivessem. Diria que 10% deles (com mandado em aberto) são pessoas que oferecem risco à sociedade.

      “Poderemos ter sensação de plena impunidade”, Ricardo Paladino, promotor 

      A Notícia – Como o MP avalia a proporção de mandados em aberto?
      Ricardo Paladino
       – Nos traz uma preocupação enorme de que, caso não seja dada vazão ao cumprimento deles, poderemos ter uma sensação de plena impunidade. Juízes, Ministério Público e polícias trabalham para, no resultado final, não haver efeito algum. É um número alarmante. Esperamos que haja uma solução rápida para isso, sob pena de inviabilizar qualquer projeto de redução da criminalidade.
      AN – Por que é grande o número de condenações que não resultam em prisão?Paladino – O Judiciário, asseguro, se empenha muito para dar resposta aos crimes. Mas, em função da precariedade na Polícia Civil, da falta de estrutura, não se consegue dar sequência às investigações. Assim, menos inquéritos são realizados, menos denúncias são oferecidas, menos ações penais são ajuizadas. O Judiciário tem dado resposta, os juízes criminais trabalham dentro dos prazos necessários. Mas a preocupação do MP não é com a condução dos processos. É com o início, na formação do inquérito policial, e com o final, no cumprimento da pena, que depende do Estado.
      AN – O que precisaria acontecer para esses mandados serem cumpridos?
      Paladino
       – O que está acontecendo em Joinville é um abandono do Estado em termos de segurança pública. A Polícia Civil está totalmente deficitária. Se avolumam BOs sem que possam ter sequência em inquérito policial. A Polícia Militar tem as mesmas carências, recentemente estava até sem alimentação. Isto se reflete também no sistema prisional, com inúmeras carências. A polícia, com inúmeras defasagens, faz a investigação, o MP trata da ação penal, a Justiça impõe a pena e o Estado não faz sua parte. Enquanto continuar esse descaso, tenho medo de que logo tenhamos 2 mil ou 3 mil mandados em aberto.

      “Não é novidade que estamos reclamando efetivo”, Dirceu Silveira Júnior, delegado regional 
      A Notícia – Como a Polícia Civil atua no cumprimento dos mandados?
      Dirceu Silveira Júnior – Não temos em Joinville, por exemplo, uma delegacia de capturas. Temos delegacias e todas elas recebem do Poder Judiciário as ordens de prisão. Essas diligências seguem uma rotina como as outras, de acordo com a prioridade. Não é novidade que nós estamos reclamando efetivo policial. Reclamamos o aumento do efetivo policial para a realização de todas as tarefas da Polícia Civil, desde as atividades cartorárias, as atividades investigativas, de atendimento ao público, de cumprimento de ordens judicias. Carecemos de um incremento na estrutura com uma certa urgência.

      AN – Maior aparato traria melhores resultados?
      Dirceu
       – A Polícia Civil faz todos os procedimentos que são judicializados. Para que isso tenha encaminhamento a contento, obviamente é necessário que se tenha estrutura de aparelhamento de equipamentos e mão de obra. Com certeza, o trabalho fica prejudicado, de certa forma, em todos os ambientes. Não especificamente no cumprimento dos mandados de prisão.

      AN – As outras polícias também podem cumprir mandados?
      Dirceu
       – Qualquer policial (militar, federal, rodoviário...) que tiver conhecimento de uma ordem judicial de prisão e se deparar com esse indivíduo, tem a obrigação de cumprir essa ordem. Como somos uma polícia judiciária e os mandados de prisão, na maioria, são resultantes de procedimentos policiais ajuizados pela Polícia Civil, essas ordens judiciais acabam vindo para a Polícia Civil cumprir. E nem sempre a falta de mão de obra é responsável pelo não cumprimento da ordem judicial. O indivíduo pode estar homiziado (escondido) em outra comarca, por exemplo.
      Fonte: A NOTÍCIA