FCR Advocacia

30/09/2016

Motorista embriagado andando em zigue-zague é flagrado pela PM em Capinzal

Um motorista visivelmente embriagado foi flagrado pela Polícia Militar de Capinzal na tarde desta terça-feira, dia 27, no Acesso Cidade Alta. A guarnição realizava rondas e observou o veículo transitando em zigue-zague.
Os policiais abordaram uma Brasília com placas de Capinzal, conduzida por A.G.P., de 35 anos. O homem estava em visível estado de embriaguez, falante, olhos vermelhos, dificuldade no equilíbrio, forte hálito etílico e o veículo estava com o licenciamento atrasado.
Diante da situação os policiais ofereceram o teste do bafômetro que acusou 1,36 mg/l. Foi dada voz de prisão ao condutor, foi apreendido o veículo e encaminhado ao guincho local. O motorista foi entregue à Polícia Civil de Capinzal para os procedimentos.

Fonte: http://www.michelteixeira.com.br/motorista-embriagado-andando-em-zigue-zague-e-flagrado-pela-pm-em-capinzal/

Acidente de trânsito resulta na morte de mulher em Triunfo

Na tarde desta quarta-feira (28), um acidente de trânsito resultou na morte de uma mulher na Região Carbonífera. O acidente entre carro e caminhão ocorreu no quilômetro 402 da BR-386, em Triunfo. Duas pessoas ficaram feridas.
A vítima fatal foi identificada como Janete Maria Becker, de 36 anos. De acordo com a PRF (Polícia Rodoviária Federal), o caminhão, com placas de Lajeado, colidiu na traseira de um Chevrolet Kadett, com placas de Teutônia.
Janete era passageira do carro. Ela não resistiu aos ferimentos e morreu no local. O condutor e outro passageiro do veículo foram encaminhados em estado grave para atendimento médico no HPS (Hospital de Pronto Socorro) de Canoas, na região metropolitana.
O condutor do caminhão não se feriu. Para atendimento da ocorrência, o tráfego ficou parcialmente bloqueado na rodovia, mas já foi liberado.

Fonte: http://plantao.rs/45318/agora-no-transito/2016/09/acidente-de-transito-resulta-na-morte-de-mulher-em-triunfo/

Motorista embriagado bate em carro e é seguido por vítima em Umuarama

Um motorista embriagado colidiu contra uma VW Saveiro e fugiu na tarde de terça-feira (13), na Avenida Guanabara, em Umuarama. A vítima seguiu o homem e ele acabou preso pela Polícia Militar.
A mulher conduzia a Saveiro, perto das 16h15, quando o Chevrolet Chevette atingiu o carro dela. O condutor de 39 anos não parou e foi seguido pela vítima, sendo encontrado no Posto Pinheirão.
A equipe da PM foi chamada e constatou que o veículo do acusado estava danificado, além dele apresentar sinais de embriaguez. O teste do bafômetro foi realizado e acusou 1,01 mg/l.
Neste momento, uma testemunha apareceu trazendo o para-choque do Chevette, o que confirmou a autoria do acidente. Assim, o motorista seguiu para a delegacia, onde seria indiciado por embriaguez ao volante.

Fonte: http://massanews.com/noticias/plantao/motorista-embriagado-bate-em-carro-e-e-seguido-por-vitima-em-umuarama-15vPD.html

Embriagado colide carro contra bomba de combustível em posto de Campo Mourão

Um motorista embriagado colidiu o carro contra a bomba de combustível de um posto no Jardim Lar Paraná, em Campo Mourão, na noite de terça-feira (27). Ele ainda estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada.
Perto das 22h30, a Polícia Militar foi chamada para comparecer no Posto Andrade, localizado na Rua Miguel Luiz Pereira, onde aconteceu o acidente. O motorista apresentava sinais visíveis de embriaguez e passou pelo teste do etilômetro, que acusou 0,41 mg/l.
O homem seguiu para a 16ª Subdivisão Policial e o veículo foi recolhido para o pátio da 8º Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

Fonte; http://massanews.com/noticias/plantao/embriagado-colide-carro-contra-bomba-de-combustivel-em-posto-de-campo-mourao-AGegD.html

29/09/2016

"Ultrapassou pelo acostamento", conta testemunha sobre motorista que atropelou ciclista na SC-401



Jovem voltava da mesma festa onde estava o condutor que atropelou a triatleta amadora Ina Ostrom, 27 anos. Caso está parado na Polícia Civil


Dois dias depois do acidente envolvendo um carro e a triatleta amadora Ina Ostrom, 27 anos, na manhã de domingo na SC-401, em Florianópolis, o caso continua sem investigação. A ocorrência foi registrada na 5ª DP, a unidade de plantão da Capital, mas será encaminhada para a 7ª DP, em Canasvieiras, responsável pela região onde ocorreu a colisão. Isso deveria ter ocorrido na segunda-feira, mas nesta terça o caso segue parado. A 5ª DP afirma que já mandou o registro, mas a 7ª DP ainda não o recebeu. O motorista que atingiu Ina fugiu do local.

Motorista foge após atropelar ciclista na SC-401, em Florianópolis

Os pais do jovem, que teria 20 anos, procuraram a família da atleta na segunda-feira e foram até o Hospital Celso Ramos, onde ela está internada sem previsão de alta. A identidade dele ainda não foi confirmada.

Uma jovem que estava com um grupo de amigos na mesma festa de onde saiu o motorista causador do acidente relatou à reportagem do Diário Catarinense os momentos que antecederam a batida e o que eles viram com o impacto. Ela não quis se identificar, mas se colocou à disposição da família para prestar depoimento de forma anônima caso necessário.

Polícia localiza carro que atropelou triatleta na SC-401

Segundo a jovem, logo depois de saíram na festa que ocorreu em Jurerê, um carro em alta velocidade passou por eles pelo acostamento e quase bateu no veículo em que ela e amigos estavam.

— Ele ultrapassou pelo acostamento, estava em alta velocidade. Em seguida vimos na frente que um corpo saltou por quatro ou cinco metros de altura, saiu rodando no ar e caiu num terreno do lado — relata.

Ela diz que os amigos não pararam o carro por conta de uma colega que estava com o pé machucado e precisava ir ao hospital. Além disso, como outros veículos já haviam parado para prestar socorro, eles optaram por seguir adiante. Segundo a jovem, o grupo achou que o pior tinha acontecido:

— Achávamos que ela tinha morrido, também por isso não paramos. E vimos que logo alguns carros pararam. Foi um impacto imenso.

A moça também descartou a versão dada pelos pais do motorista na visita ao hospital. Eles teriam dito que o rapaz dormiu ao volante e por isso atropelou a triatleta.

Mãe de Ina desabafa nas redes sociais

A mãe de Ina postou um desabafo na sua página pessoal no Facebook nesta segunda-feira. Yara Guasque escreveu que a filha teve traumatismo craniano, fratura do osso do rosto e suspeita de rompimento do ligamento do joelho. Disse ainda que Ina está bem, mas não sabe ainda se será necessária uma intervenção cirúrgica.

— Também meus sentimentos são de raiva, de vergonha, de nojo, de repulsa, de indignação. Acho que a sociedade tem de se responsabilizar pela violência e desrespeito à vida, aos seres e suas famílias sanguínea e afetivas.

A advogada da família de Ina, Jucélia Corrêa, disse na tarde desta terça-feira que os familiares do motorista entraram em contato para se colocar à disposição para prestar a assistência necessária à triatleta.


Fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/noticia/2016/09/ultrapassou-pelo-acostamento-conta-testemunha-sobre-motorista-que-atropelou-ciclista-na-sc-401-7590839.html

OMS diz que 92% da população mundial respira ar inadequado



Entre os causadores da má qualidade do ar estão modos ineficientes de transporte, centrais elétricas e atividades industriais

Ao menos 92% dos habitantes do planeta vivem em locais onde a qualidade do ar não se enquadra nos padrões fixados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), adverte relatório.

— É necessário, de forma urgente, a adoção de medidas para se enfrentar a contaminação do ar — afirma Maria Neira, diretora do departamento de Saúde Pública da OMS.

A diretora cita, como possíveis soluções, transporte sustentável nas cidades, gestão dos rejeitos sólidos e a utilização de cozinhas e combustíveis limpos nas residências, assim como o uso de energias renováveis e a redução de emissões industriais.


No relatório baseado em dados provenientes de mais de 3 mil locais — rurais e urbanos — a OMS conclui que 92% da população mundial vive onde os níveis da qualidade do ar não correspondem ao padrão em relação a partículas finas em suspensão, de menos de 2,5 micrômetros. As partículas incluem contaminantes como os sulfatos, os nitratos e a fuligem, que penetram profundamente nos pulmões e no sistema cardiovascular, o que representa um risco grave para a saúde humana, segundo a OMS.

A pasta detectou que os níveis de contaminação são especialmente elevados no Mediterrâneo oriental, no Sudeste Asiático e no Pacífico Ocidental.

A OMS identifica como principais causadores da má qualidade do ar "os modos ineficientes de transporte, a queima de combustível nas residências e de rejeitos, as centrais elétricas e as atividades industriais", mas também cita como fatores fenômenos naturais, como as tempestades de areia.

Com os novos dados existentes, os especialistas esperam poder alentar os Estados a realizar mais esforços para reduzir a contaminação do ar, especialmente após os líderes mundiais fixarem como objetivo reduzir as mortes ligadas a esta ameaça até 2030.

A OMS estima que, a cada ano, cerca de 3 milhões de mortes estão relacionadas à exposição de agentes contaminantes no ar. Segundo os dados da organização em 2012, cerca de 6,5 milhões de mortes em todo o mundo, equivalentes a 11,6% do total, estiveram ligadas à contaminação do ar.

Estas mortes são provocadas especialmente por doenças cardiovasculares, acidentes vasculares cerebrais pneumopatia obstrutiva crônica e câncer de pulmão, assinala a ONU, advertindo que a contaminação do ar também aumenta o risco de infecções respiratórias agudas. Segundo a organização, cerca de 90% destas mortes ocorrem em países de renda média ou baixa, com dois a cada três óbitos em regiões do sudeste asiático e do Pacífico ocidental.


Fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/noticia/2016/09/oms-diz-que-92-da-populacao-mundial-respira-ar-inadequado-7593004.html

Vigilante receberá horas extras por curso de reciclagem feito nos dias de folga



A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a VSG – Vigilância e Segurança em Geral Ltda. a remunerar como horas extras o tempo gasto por um vigilante patrimonial com curso de reciclagem obrigatório feito nos dias de folga. A decisão teve fundamento na jurisprudência do TST no sentido de que o período dos cursos obrigatórios realizados fora da jornada normal de trabalho tem de ser pago como serviço extraordinário, pois representa tempo à disposição do empregador.

Na ação judicial, o vigilante relatou que participava de uma capacitação por ano, e pediu o pagamento das horas por acreditar ser a empresa a única beneficiária da atividade de aperfeiçoamento profissional. Por outro lado, a VGS afirmou que a reciclagem ocorria a cada dois anos, por cerca de 4h, e apresentou convenções coletivas da categoria que excluíam do cálculo da jornada extra o período no qual o trabalhador participava do curso.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) julgou improcedente o pedido. A sentença esclareceu que a reciclagem está prevista para ocorrer a cada biênio, nos termos do artigo 32, parágrafo 8º, alínea "e", do Decreto 1.592/1995. Como o curso de capacitação é requisito para o exercício da profissão e o funcionamento da empresa, o juiz entendeu que tanto o vigilante quanto a VGS têm de contribuir para o treinamento – o empregador com o custeio das aulas, e o empregado com a disponibilidade de tempo, inclusive durante as folgas. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).

TST

O relator do recurso do vigilante ao TST, ministro João Oreste Dalazen, aplicou ao caso o artigo 4º da CLT, que considera como de atividade efetiva o tempo em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial devidamente registrada.

A decisão foi unânime.


Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/vigilante-recebera-horas-extras-por-curso-de-reciclagem-feito-nos-dias-de-folga?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Justa causa de empacotador menor de idade é revertida por falta de assistência do responsável



A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso dos Irmãos Andreazza Ltda., supermercado de Caxias do Sul (RS), contra decisão que reverteu a dispensa por justa causa aplicada pela empresa a um empacotador de 17 anos, por faltas reiteradas ao serviço. O pedido de reversão da justa causa em dispensa imotivada, julgado improcedente na primeira instância, foi deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

O adolescente afirmou que foi injustamente despedido por justa causa e que, nas poucas oportunidades em que faltou ao trabalho, apresentou atestados, mas que a empresa se recusava a aceitá-los. Contou que era obrigado a trabalhar na limpeza do supermercado, em acúmulo e desvio de função, e entrar na câmara fria sem proteção alguma e que, por isso, estava sempre gripado ou resfriado. Disse também que, se chegasse alguns minutos atrasado por estar doente, era mandado para casa. Ao final da petição, alegou que devia haver tolerância com o menor, e não rigor extremamente excessivo, e que ele era "muito jovem para ser demitido por justa causa".

Em sua defesa, a empresa argumentou que o rapaz faltava reiteradamente, sem justificativa, e chegou a ser suspenso e advertido por isso. Sustentou que as advertências e suspensões prévias à demissão demonstram que ele sabia da possibilidade de demissão.

A 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul ressaltou que o jovem não comprovou suas alegações de que as faltas tidas teriam ocorrido por motivo de saúde e que a empresa não teria aceitado os atestados apresentados, pois não anexou ao processo os atestados médicos mencionados. O juízo também destacou que o trabalhador não deixou dúvidas quanto à conduta desidiosa, pois confessou ter faltado ao trabalho pelo menos 15 dias sem justificativa. Concluiu, então que, por se tratar de despedida por justa causa, não haveria necessidade de assinatura do termo de rescisão contratual por representante legal do trabalhador, principalmente porque foi comprovada a conduta desidiosa.

O empacotador recorreu ao TRT-RS, que reformou a sentença. Segundo o Regional, como a admissão e a demissão ocorreram quando o trabalhador ainda era menor de 18 anos, a rescisão do contrato de trabalho somente teria validade com a assistência do seu responsável legal, nos termos do artigo 439 da CLT, o que não ocorreu.

O Tribunal Regional considerou também que a advertência e as suspensões aplicadas, por se tratar de menor, também deveriam ter sido assinadas pelo seu responsável legal. Diante disso, reconheceu a nulidade desses atos e reverteu a justa causa.

No recurso ao TST, o supermercado reiterou as alegações anteriores, acrescentando que, como o adolescente e seu representante legal se negaram a assinar a documentação da dispensa, recolheu a assinatura de duas testemunhas, conforme determina a legislação.

A relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, verificou que não foram preenchidos os requisitos do artigo 896 da CLT e da Súmula 337, item I, do TST para o conhecimento do recurso nesse tema. A decisão foi unânime.


Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/justa-causa-de-empacotador-menor-de-idade-e-revertida-por-falta-de-assistencia-do-responsavel?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

As dificuldades para transformar Joinville em uma cidade inclusiva



Estatuto da Pessoa com Deficiência entrou em vigor em 2 de janeiro deste ano

Transitar nas ruas, usar o transporte coletivo, estudar, trabalhar, se divertir e ter acesso à informação parecem direitos básicos na vida de qualquer cidadão, mas vivê-las pode representar um alto grau de dificuldade para as pessoas com deficiência. É por causa delas que foi criada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), em vigor desde 2 de janeiro de 2016. Ela compreende regras e orientações para promover os direitos e liberdades dos deficientes, e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.

Em Joinville, dos 515.288 habitantes identificados no Censo de 2010 do IBGE, 23,9% tinham algum tipo de deficiência. São pessoas com diferentes tipos de limitação que ganharam um instrumento de emancipação civil e social.

– Já existiam muitas leis que falavam sobre acessibilidade e inclusão, às vezes em forma de decreto, mas a LBI consolidou os nossos direitos. Agora, os governantes podem ser processados por improbidade administrativa se não respeitá-los, por exemplo – afirma o presidente da Associação Joinvilense para Integração dos Deficientes Visuais (Ajidevi), Paulo Sérgio Suldóvski, que participou de conferências durante a confecção do Estatuto.

Quase dez meses após a lei entrar em vigor, é fácil afirmar que Joinville ainda precisa evoluir em vários aspectos na transformação da cidade em um lugar plenamente acessível. Além das dificuldades de mobilidade urbana, há entraves que só a sociedade pode resolver, ao desenvolver o senso de inclusão e compreender as diferenças para evitar a discriminação e promover a igualdade no tratamento das pessoas com deficiência. É uma tarefa que as novas gerações começam a aprender na escola, a evolução será gradativa.

Adaptar Joinville para que ela se torne uma cidade acessível e inclusiva significa, de certa forma, reconstruir uma cidade que não foi pensada para atender às necessidades das pessoas com deficiência. Essa é a mesma realidade de todas as cidades do mundo, afirma o presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Joinville (Ippuj), Vladimir Constante, e que começou a ser modificada há pouco tempo.



Segundo ele, todas as obras públicas construídas nos últimos anos foram projetadas para serem acessíveis – bons exemplos são o Parque da Cidade e o Mirante. No entanto, até o prédio da Prefeitura, que é relativamente recente (é de 1996), precisou passar por reformas para atender aos critérios de acessibilidade. Entre as obras privadas, a dificuldade é a conscientização sobre a importância de elementos como piso tátil e meio-fio rebaixado com rampa de acesso para cadeirante.

Sem barreiras para transitar

É com bom humor que o estudante de direito Leonardo Apolinário Inácio, 25 anos, vence as dificuldades que atividades comuns do dia a dia representam para que ele possa viver com autonomia. Afinal, para quem não enxerga e utiliza a audição como base para saber se o ônibus está chegando no ponto, acenar vez ou outra para o caminhão de lixo é um equívoco que pode ocorrer.

– Quando alguém me avisa que cometi esse erro eu brinco: “Ah, vai que ele está indo na mesma direção que eu” – conta.

A rotina de Leonardo é semelhante a da maioria dos universitários: sai de casa de manhã e só retorna à noite. Entre os dois momentos, estão o trabalho como assessor institucional da Associação Joinvilense para Integração dos Deficientes Visuais (Ajidevi) e na ouvidoria do Hospital São José, e as aulas da faculdade de Direito na Faculdade Cenecista de Joinville (FCJ) – onde é o primeiro aluno cego matriculado. Ele depende do ônibus ao menos duas vezes por dia.

– Ele é o meu único meio de transporte e, para quem é cego, é muito utilizado, porque é necessário mesmo em espaços curtos, por segurança e porque é mais rápido – diz.

Ainda que, em Joinville, a frota seja 85% adaptada para pessoas com deficiência, com piso rebaixado e elevador hidráulico, os cegos não se sentem contemplados: ela atende a pessoas com mobilidade reduzida, mas não possui recursos para deficientes visuais. Por isso, para saber onde desembarcar em um trajeto que não faz parte da rotina, os usuários dependem da boa vontade de outros passageiros ou do motorista. O mesmo acontece na hora de embarcar: nos pontos e terminais, não há indicações acessíveis sobre as linhas, nem mesmo piso tátil nos terminais.

– Você precisa criar as próprias alternativas – lamenta Leonardo.

Há dois anos, a Ajidevi visitou São Carlos e Jaú, em São Paulo, com membros das empresas de transporte coletivo de Joinville, para conhecer as ferramentas que os municípios haviam incorporado para atender a estas demandas. Mas elas são tecnologias caras e teriam que ser bancadas pela Prefeitura de Joinville para funcionarem na cidade.

– Agora, em Joinville, temos o Moovit, lançado na semana passada, que é uma opção de acessibilidade. Ele é um aplicativo para o celular que pode ser usado com o leitor de tela pelo cego – afirma o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcus Faust.

O software, criado pela equipe de TI do sistema de transporte coletivo com apoio do Ippuj e da Seinfra, permite visualizar os pontos de parada no mapa, consultar horários de viagens, itinerários e planejar deslocamentos com integrações entre linhas. Ele só funciona com internet e pode ser difícil para usuários que não são acostumados a aplicativos, como os idosos.


Inclusão no mercado de trabalho

Durante anos, o marceneiro Antônio Mauro de Mello, 61 anos, passou pela rua José Elias Giuliari, no bairro Boa Vista, em Joinville, para jogar futebol no ginásio de esportes localizado no fim da rua. Nunca lançou o olhar à entidade filantrópica que ficava na calçada oposta até que, em 2009, um Acidente Vascular Cerebral (AVC) fez com que ele perdesse os movimentos no lado esquerdo do corpo – e, consequentemente, também a liberdade para ir aonde quisesse e para pequenos prazeres, como trabalhar com madeira e jogar futebol.

– Fiquei 70 e poucos dias internado e, quando saí do Hospital São José, pensei: “Meu Deus, minha vida acabou” – recorda ele.

Os primeiros anos após o AVC foram na cadeira de rodas, até que ele conseguisse se apoiar em uma bengala para voltar a caminhar. Quando isso aconteceu, era hora de voltar também ao mercado de trabalho, mas as atividades de marcenaria já não eram mais uma opção. O jeito foi mudar o foco e até desenvolver uma desinibição que ele não possuía: de marceneiro tímido, ele virou porteiro de instituição de ensino, função desempenhada por quatro anos. Em 2016, ao ficar desempregado, levou apenas três meses para conseguir uma nova colocação, agora na entrada dos terminais urbanos.

— Eu até pude escolher entre três ofertas de emprego, e decidi por uma na qual eu possa crescer, ganhar uma promoção — afirma Antônio.

Segundo o capítulo 6 da LBI, a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e isso inclui a participação e o acesso a benefícios como treinamentos, planos de carreira e promoções. Mas, ainda que a contratação de pessoas com deficiência seja garantida por lei desde 1991, há empresas que não compreendem o significado da inclusão.

– Já perdi vaga porque perguntei qual era a possibilidade de promoção, e não entenderam. Então expliquei que a pessoa contratada para aquela função antes de mim saiu em depressão, porque deram a ela uma mesa no canto e não passavam nenhum trabalho. Estava ali só para cumprir a cota, e não é o que eu queria – avalia ele.

Antônio conseguiu emprego por meio do trabalho feito pela Associação dos Deficientes Físicos de Joinville (Adej), a mesma entidade que ele nem notava antes de tornar-se uma pessoa com deficiência. Ele é feito pela assistente social Alessandra Sartori Silva, que cadastra os interessados em trabalhar e cruza as informações com as vagas enviadas pelas empresas. Só nas últimas seis semanas, pelo menos sete associados foram integrados ao mercado de trabalho por meio destas indicações.

– Alguns recebem aposentadoria por invalidez e ela é cancelada se a pessoa começa a trabalhar. Mas perdê-la não é o problema para eles, porque o que interessa é a autoestima, é a sensação de ser útil para a sociedade – conta Alessandra.

O mesmo não acontece, no entanto, com as tentativas da Associação Joinvilense para Integração dos Deficientes Visuais (Ajidevi) de colaborar na contratação de seus associados. Segundo o presidente, Paulo Sérgio Suldóvski, é comum ser procurado por empresas que querem muita qualificação profissional, por vezes difícil de ser alcançada até por pessoas sem deficiência.

– Eles pedem a nossa assinatura em documentos para provar que tentaram contratar alguém, mas nunca chamam para as vagas que alegaram possuir – afirma Paulo.



Fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/geral/joinville/noticia/2016/09/as-dificuldades-para-transformar-joinville-em-uma-cidade-inclusiva-7595337.html


Em 14º lugar, Balneário Camboriú é a única cidade catarinense presente em ranking de bem-estar urbano



Município do litoral Norte de SC destaca-se em infraestrutura urbana, conforme índice elaborado pelo Observatório das Metrópoles, do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia

Promovido pelo Observatório das Metrópoles, o Índice de Bem-Estar Urbano (Ibeu) dos municípios brasileiros destaca Santa Catarina de forma tímida. No ranking das 100 melhores cidades, há apenas uma representante catarinense: Balneário Camboriú, cujo índice geral de 0,928 foi aumentado graças à avaliação positiva em infraestrutura urbana. Em compensação, o Estado não apresenta nenhuma cidade no levantamento dos 100 piores municípios analisados.

Investir em cidades inteligentes gera negócios e qualidade de vida

Balneário Camboriú é a única cidade brasileira que dispõe de "condição muito boa" em relação à infraestrutura urbana, conforme o Ibeu, que analisou pavimentação, calçamento e iluminação pública, por exemplo. Essa variável apresenta a pior situação de bem-estar para um país como um todo, já que 91,5% dos municípios estão em níveis "ruins" e "muito ruins".


Fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/noticia/2016/09/em-14-lugar-balneario-camboriu-e-a-unica-cidade-catarinense-presente-em-ranking-de-bem-estar-urbano-7592411.html

28/09/2016

Fatma decide multar quatro empresas por derramamento de combustível na BR-101



Cinco mil litros de gasolina foram parar na pista após caminhão se envolver em acidente
A Fatma decidiu multar as quatro empresas envolvidas no transporte de uma carga de combustível que acabou derramada sobre a BR-101, em Itajaí, na segunda-feira. A fabricante do combustível, a transportadora, a remetente e o destinatário da carga responderão solidariamente por não ter sido executado o plano de contingência pós-acidente, uma exigência do órgão ambiental para o transporte de produtos perigosos.

Cerca de 5 mil litros de gasolina derramaram sobre a pista, na altura do km 111. A pista chegou a ser bloqueada por uma hora.

A contenção do estrago, que era responsabilidade da transportadora, acabou sendo feita pela Autopista Litoral Sul, concessionária da rodovia, e pelos bombeiros. Embora a empresa de transporte fosse licenciada pela Fatma, o caminhoneiro não portava a autorização, o que também configura irregularidade.

Nesta terça-feira, técnicos do órgão ambiental avaliaram os estragos e decidiram que, além da multa, que ainda não teve o valor definido, as empresas terão que pagar um estudo para avaliar a extensão dos danos ao Rio Itajaí-açu. Embora a maior parte do combustível tenha evaporado com o calor, e outro tanto tenha sido retido com cal, uma pequena quantidade de gasolina foi parar na água. A Fatma quer saber, agora, até onde foi a mancha.

Junto com a Defesa Civil, o órgão ambiental tem intensificado a fiscalização do transporte de produtos perigosos em Itajaí, onde a circulação desses veículos é intensa. Nas últimas três blitze, 60 veículos foram autuados por irregularidades.


Fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/noticia/2016/09/fatma-decide-multar-quatro-empresas-por-derramamento-de-combustivel-na-br-101-7600658.html