FCR Advocacia

31/08/2016

Usuários do transporte coletivo reclamam de sumiço de ponto de ônibus no Centro de Joinville


Prefeitura explica que não haverá mudanças nos itinerários nem no ponto. Estrutura de madeira foi retirada depois de um acidente de trânsito

O sumiço repentido da estrutura de madeira do ponto de ônibus da rua Cachoeira, no Centro de Joinville, deixou os usuários do transporte coletivo apreensivos — e na chuva.


O ponto fica do outro lado da rua do Mercado Público Municipal e há três semanas o que restou foi a base de concreto e uma placa indicando o ponto. 

Como o trânsito na região sofreu uma série de alterções nos últimos meses, os usuários chegaram a pensar que o ponto seria retirado do local e levado para a rua Aubé. 

— Eu pego o ônibus todas as manhãs aqui. Tomara que não mude o ponto — diz o estudante João Marcos Bucci, que mora no Boa Vista e estuda no Centro.

Segundo a Secretaria de Comunicação da Prefeitura, o que houve é que um carro bateu na base do ponto há algumas semanas e obrigou a Secretaria de Infraestrutura a retirar toda a estrutura, que representava risco para os uruários. 

Segundo a Secom, não haverá alterações nos itinerários nem nos locais de embarque do transporte coletivo. 

A Seinfra deve instalar um novo modelo de estrutura metálica no local, mas não há uma previsão para que isso aconteça.

Fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/geral/joinville/noticia/2016/08/usuarios-do-transporte-coletivo-reclamam-de-sumico-de-ponto-de-onibus-no-centro-de-joinville-7352835.html

30/08/2016

Pente fino nos benefícios do INSS começa em setembro

Com o objetivo de reduzir gastos, o INSS vai começar nas próximas semanas uma revisão de benefícios. O pente fino inicia primeiro pelos casos de auxílio doença e aposentadoria por invalidez. E para este ano a estimativa é que o rombo da previdência some R$ 146 bi, 70% a mais que no ano passado.

Fonte: http://ricmais.com.br/sc/rictv-joinville/videos/akE-gd0oMu4/pente-fino-nos-beneficios-do-inss-comeca-em-setembro/

Dono de veículo e motorista respondem por acidente, diz STJ


O dono e o condutor de veículo respondem solidariamente em caso de acidente automobilístico. O proprietário é responsável por permitir que o bem em seu nome fosse conduzido pelo causador do fato. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que responsabilizou duas pessoas jurídicas, locadora e locatária, pelo atropelamento de uma ciclista.
Após ter sido atingida pela porta de um carro, aberta de forma inesperada pelo motorista, a vítima pediu danos materiais, estéticos e morais. Ela caiu no chão e fraturou o joelho esquerdo, precisando implantar pinos e parafusos. Ainda assim, perdeu os movimentos normais da perna e ficou impedida de trabalhar.
O automóvel pertencia a uma empresa de transporte, mas, no momento do acidente, estava locado para uma companhia de engenharia. Segundo a ciclista, após a cirurgia, nenhuma das empresas pagou as despesas de sua reabilitação.
Na sentença, a empresa de transporte foi condenada a pagar pensão mensal de 50% do salário mínimo vigente à época do acidente até que a autora da ação complete 65 anos de idade. A companhia também teve que ressarcir a mulher pelas despesas com tratamento, além de pagar 50 salários mínimos em danos morais e estéticos.
O magistrado também condenou a empresa de engenharia a pagar todos os gastos da companhia de transportes. As duas condenadas recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu parcial provimento aos recursos, apenas para determinar que a atualização do valor da indenização fosse baseada na data da publicação da sentença.
As empresas, então, apresentaram recurso especial ao STJ. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que a responsabilidade do proprietário do veículo no acidente já está pacificada na corte, mas ressaltou que essa responsabilização é culposa.
Ele ressaltou ainda a responsabilidade do proprietário do veículo como empresa de locação. “Afirmando-se a responsabilidade da locadora, precedentemente está-se reconhecendo a responsabilidade do locatário. A primeira decorre, na maioria dos casos, da confirmação da segunda”, explicou Salomão.
O julgador também citou uma cláusula contratual prevendo obrigação da locadora a contratação de seguro contra danos e que a desobediência à obrigação não isentam a locatária da responsabilidade.
O ministro destacou que o guardião do bem somente fica isento da responsabilidade se a culpa for exclusiva da vítima — o que não se aplica ao caso analisado, “pois o motorista do veículo locado agiu de forma negligente e imprudente, causando os danos à ciclista”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-ago-29/dono-veiculo-motorista-respondem-acidente-stj?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

25/08/2016

Leiturista atacado três vezes por cães receberá indenização por danos moral e estético


De acordo com o relator, a quantidade de ataques e as suas consequências (duas cirurgias) justificam a condenação da Sanepar com base na responsabilidade objetiva.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) a indenizar por danos morais e estéticos um agente comercial de campo (leiturista) vítima de três ataques de cães, em datas diferentes, enquanto tentava ler hidrômetros em residências. Devido aos acidentes, ele passou por cirurgia no ombro e no antebraço para reparar as lesões. A indenização equivale a 15 salários do trabalhador.
Na ação judicial, o leiturista afirmou que os incidentes decorreram também da negligência do empregador por não proporcionar meios eficazes para evitar os problemas com animais domésticos. Ele pediu reparação por danos moral e estético, pois se sente constrangido em apresentar as marcas das mordidas no braço, e requereu, ainda, o custeio de nova cirurgia plástica para retirar os sinais dos cortes.
A Sanepar, em sua defesa, alegou ter cumprido todas as normas de segurança, higiene e saúde do trabalho, entre eles o fornecimento aos agentes de campo computador de bordo com dispositivo para avisar quais residências tinham cães bravos. A companhia afirmou que, após os ataques, encaminhou o empregado para o hospital, entregou a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para o INSS e acionou a área jurídica a fim de responsabilizar os donos dos cachorros.
O juízo da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) determinou o pagamento de indenização equivalente a 15 salários, no total de R$ 13 mil, mas indeferiu o pedido relativo a novo procedimento cirúrgico, por concluir que não ficou comprovada sua necessidade. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
De acordo com o TRT, não houve responsabilidade direta da Sanepar, mas sim indireta, por ter sujeitado os empregados ao risco de prestar serviços nas ruas e nos imóveis de desconhecidos. O Regional considerou que a culpa foi agravada pelo relato de testemunhas sobre recomendação da empresa para reduzir o uso do código eletrônico identificador de cão bravo.  "Assim, estão presentes o dano, o nexo causal e a culpa do empregador pelos acidentes que o agente sofreu", concluiu.
TST
A Sanepar recorreu ao TST com o argumento de que não deve responder pelos incidentes, mas o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que os três ataques e suas consequências justificam a condenação por dano moral fundada na responsabilidade objetiva, sem a obrigação de comprovar a culpa, porque a atividade da Companhia implicou risco para o empregado (artigo 927, parágrafo único, do Código Civil). Para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT-PR, seria necessário revisar os fatos e as provas, conduta vedada em sede de recurso de revista (Súmula 126).
A decisão foi unânime.

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/leiturista-atacado-tres-vezes-por-caes-recebera-indenizacao-por-danos-moral-e-estetico

Carajás e Incenor devem pagar indenização a cliente por piso defeituoso

As empresas Carajás Material de Construção Ltda e a Incenor Indústria Cerâmica do Nordeste Ltda foram condenadas a pagar R$ 9.295,00 em indenização, por danos morais e materiais, a um cliente que comprou 135,2 metros de piso de cerâmica que apresentou defeito após sete meses de uso. A sentença é da juíza Clarissa Oliveira Mascarenhas, do Juizado Especial Cível e Criminal de Palmeira dos Índios.
De acordo com a decisão, publicada do Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (23), o piso foi adquirido em dezembro de 2013 e instalado em 2015. O cliente afirma ter entrado em contato com a Carajás, que disse que enviaria um técnico ao local informado pelo cliente, o que não aconteceu.
A Incenor, por sua vez, citou o fenômeno da eflorescência, que pode afetar até os materiais mais rústicos. No entanto, em sua decisão, a magistrada afirmou entender que não o desgaste em questão seria anormal, visto que ocorreu em tempo muito curto. 
"Não se pode conceber como normal a apresentação de vício, em um produto durável, em tão curto espaço de tempo. Além disso, na grande parte das vezes em que se coloca revestimentos cerâmicos numa residência, pretende-se grande lapso temporal de durabilidade", disse a juíza, acrescentando que, do valor a ser indenizado, R$ 4 mil diz respeito aos danos morais, enquanto R$ 5.295 aos danos materiais.

Fonte: http://gazetaweb.globo.com/portal/noticia.php?c=16971

Exército deve pagar R$ 1,1 milhão por morte de onça


Exército pode ser condenado a pagar indenização de R$ 100 mil a R$ 1 milhão por danos morais
O Ministério Público Federal do Amazonas entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal para que o Exército seja condenado a pagar indenização de, pelo menos, R$ 100 mil e R$ 1 milhão por danos morais, pela morte da onça-pintada Juma, que foi exibida durante passagem do revezamento da tocha olímpica por Manaus em junho.
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O animal foi utilizado porque a ideia era ressaltar, por meio da figura da onça, a riqueza ambiental do Amazonas. A onça também é um dos símbolos da CIGS (Comando de Instrução de Guerra na Selva).
Juma morreu logo após o evento. Ao ser conduzida pelos tratadores à viatura de transporte, a onça se soltou das correntes.
Relatório do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) indica que foram disparados quatro dardos com tranquilizantes, mas apenas um atingiu o animal, injetando o anestésico. Na sequência, a onça avançou em direção aos militares possivelmente para atacá-los. Ainda de acordo com o relatório, foram efetuados dois disparos de pistola que atingiram a cabeça do animal.
O Ipaam informou ao MPF que a onça Juma foi utilizada no evento sem autorização para transporte e apresentação na cerimônia.
"Além de comover milhares de brasileiros, que se sensibilizaram com a morte da onça que havia sido exibida acorrentada para 'abrilhantar' a passagem da tocha olímpica por Manaus, o episódio foi amplamente noticiado pela imprensa estrangeira que cobriu as Olimpíadas Rio 2016, causando um enorme constrangimento internacional para o Brasil", afirmou o procurador da República Rafael Rocha, responsável pela ação.
O Ministério Público Federal do Amazonas também pede a proibição de animais silvestres em eventos públicos.
Apuração do MPF apontou que o Exército não possui licença expedida pelo órgão ambiental competente para manter animais silvestres em cativeiro no Comando Militar da Amazônia (CMA). Com informações da Folhapress.

Fonte: https://www.noticiasaominuto.com.br/brasil/270939/exercito-deve-pagar-r-1-1-milhao-por-morte-de-onca

Polícia Militar prende três por embriaguez ao volante




Nesta terça-feira (23), a Polícia Militar prendeu três pessoas acusadas de embriaguez ao volante. As prisões ocorreram em Maceió e em Marechal Deodoro.
A equipe do 5º Batalhão de Polícia Militar, esteve no Tabuleiro dos Martins onde Alessandra Silva Paixão, de 34 anos, se envolveu em uma colisão e quando foi abordada apresentou sintomas de embriaguez. Ela se recusou a fazer o teste de elitômetro (bafômetro).
O segundo condutor do veículo Chevrolet Onix, placa PWY 0780-MG, Flávio Augusto de Lucena, de 39 anos, durante o patrulhamento da 1º Batalhão de Polícia Militar, no bairro da Jatiúca, foi abordado e apresentava sintomas de embriaguez.
Em Marechal a guarnição da 5ª Cia constatou que, Cícero Galdino da Rocha, de 44 anos, se envolveu em uma colisão com duas motocicletas que vinham no sentido contrário. Foi comprovado que o condutor também estava embriagado. As vítimas foram atendidas por equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e dos Bombeiros e levadas para o Hospital de Urgência e Emergência.
Todos os acusados foram detidos e encaminhados para a Central de flagrantes I onde foram autuados por embriaguez ao volante.

Fonte: http://www.cadaminuto.com.br/noticia/291609/2016/08/24/policia-militar-prende-tres-por-embriaguez-ao-volante

As grandes obras de que Joinville precisa para melhorar a infraestrutura


Ruas pavimentadas, sistema de transporte público eficiente e redução de alagamentos estão entre os desafios mais importantes da futura administração

Diminuir a incidência de alagamentos na cidade, reduzir os problemas de pavimentação e melhorar o sistema de transporte público são alguns dos desafios da Secretaria de Infraestrutura Urbana (Seinfra) de Joinville. E eles deverão ter continuidade no próximo ano, quando a administração da Prefeitura inicia um novo ciclo.
Mas um dos problemas mais graves que se apresentam é o da falta de recursos. Conforme o secretário da pasta, Romualdo França, os municípios, em geral, destinam poucos recursos para a área de infraestrutura porque há demandas mais urgentes, como a saúde, que exige grandes investimentos por parte da Prefeitura.

– Se tivéssemos a destinação de cerca de 3% do orçamento do município, já teríamos uma realidade diferente. Claro que não ia se avançar com grandes obras, mas nos permitiria ter um melhor resultado e apresentar uma melhor condição para a sociedade joinvilense naquilo que é do dia a dia – explica.

Para 2017, o valor orçado pela Prefeitura de Joinville na área de urbanismo ultrapassa os R$ 387 milhões. Deste montante, mais de R$ 133 milhões serão aplicados em obras de infraestrutura pública. França esclarece que obras sem recursos públicos geram um limite quase intransponível, e a saída é buscar outras fontes de renda. 

De acordo com ele, a Secretaria de Administração e Planejamento está atenta às possibilidades que existem nos ministérios e nas agências de fomento internacionais para a realização de financiamento, desde que os juros permitam e a capacidade de endividamento do município seja possível de absorver os valores.

– A gente compreende que o País vive um momento turbulento, mas a estrutura da Seinfra está prontinha para, havendo recursos, fazer frente a essa demanda – afirma.

área de infraestrutura de um município está diretamente ligada às obras que afetam o dia a dia da população, como pavimentação de ruas, drenagem urbana, iluminação pública e transporte coletivo. 

Fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/politica/noticia/2016/08/as-grandes-obras-de-que-joinville-precisa-para-melhorar-a-infraestrutura-7327452.html

Jovem morre em batida entre carro e dois caminhões na BR-470


Vítima sem carteira de motorista dirigia carro com documentos vencidos.
Carga de madeira de um dos caminhões se espalhou sobre a pista.


Um jovem de 20 anos morreu em um acidente de trânsito no km 162,3 da BR-470, em
 Trombudo Central, no Vale do Itajaí, por volta das 16h50 de terça-feira (23).

O motorista do carro não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e os documentos do veículo estavam vencidos, segundo a PRF.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), ele dirigia um Voyage que se envolveu em uma batida com dois caminhões, um de Pouso Redondo e outro de Taió.
O passageiro do carro foi levado para o hospital. A PRF não tinha informações sobre qual unidade de saúde atendeu a vítima. 

Conforme os policiais, a carga de madeira de um dos caminhões ficou espalhada sobre a pista. 
As circunstâncias do acidente não foram esclarecidas pela polícia.

Fonte: http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2016/08/jovem-morre-em-acidente-envolvendo-carro-e-dois-caminhoes-na-br-470.html

24/08/2016

Quem tem direito ao Seguro DPVAT

Saiba quem tem direito a receber o seguro DPVAT e suas características.

Você se envolveu em algum acidente de trânsito com vítima morta, inválida ou com gastos médicos e hospitalares decorrentes do sinistro? Você tem direito a receber o seguro DPVAT.
O seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ‑ DPVAT é devido a qualquer vítima de acidente, seja ela, condutor, passageiro, ou vítima envolvida no acidente mesmo que não esteja no interior do veículo. A carga do veículo, mais comum em caminhões, caso vitime alguma pessoa em acidente, também gera direito a vítima de requerer o seguro.
O seguro DPVAT é devido independente de saber quem é o culpado do acidente ou não, daí a importância de se pagar o seguro, que além de ser requisito obrigatório para o licenciamento anual do veículo, ampara as vítimas envolvidas no sinistro.
Os veículos que por qualquer motivo são isentos de IPVA, obrigatoriamente devem pagar o DPVAT tendo em vista que seu objetivo é dar um suporte as vítimas de acidentes, seu valor é estipulado de acordo com a categoria do veículo.
O seguro possui três tipos de cobertura para os envolvidos no acidente, são elas:
– Vítima morta em decorrência do acidente: R$ 13.500,00 por vítima.
– Vítima acometida de invalidez total ou parcial de acordo com a gravidade das sequelas: até R$ 13.500,00 por vítima.
– Vítima que teve gastos médicos e hospitalares comprovados em decorrência do acidente: até R$ 2.700,00 por vítima.
O seguro pode ser requerido pela vítima envolvida no acidente ou beneficiário, no caso de vítima fatal, até três anos após a data do sinistro. Para a vítima que for acometida de invalidez total ou parcial, este prazo de três anos começa a contar da data em que tomou ciência, sem sombra de dúvidas, da invalidez, formalizada pelo laudo médico emitido.
A indenização não é acumulativa, no caso de invalidez já indenizada que a vítima venha a falecer, a seguradora paga somente a diferença até completar o valor devido para a cobertura por morte. Caso tenha sido paga indenização por despesas médicas e hospitalares, este valor não poderá ser abatido, caso seja necessário pagar a indenização por invalidez ou morte da vítima.

Fonte: http://www.carrobonito.com/2016/08/23/quem-tem-direito-ao-seguro-dpvat/

17/08/2016

Ciclista sem cuidado que colidiu com ônibus tem negados danos morais e materiais

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ negou o pedido de indenização moral e material formulado por ciclista que alegou culpa de condutor de ônibus em acidente de trânsito ocorrido em Brusque. O autor disse que pedalava quando foi atingido pela parte traseira de ônibus de propriedade da empresa ré, que teria cortado o sentido do tráfego para pegar passageiros em ponto.
Em apelação, o demandante reafirmou que o ônibus seguia atrás de si e, ao efetuar ultrapassagem para receber usuários, abalroou sua bicicleta. Segundo o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, a jurisprudência postula: quem está atrás no trânsito tem o dever de cautela com possíveis freadas ou trocas de pista de outros veículos e deve assegurar um distanciamento mínimo para eventuais manobras.
"De outro vértice, a própria narrativa inicial deixa clara a ocorrência de uma colisão traseira. Em tal caso, presume-se a responsabilidade do motorista que vem atrás, em razão da inobservância de seu dever de cuidado – especificamente quanto à necessidade de manter distância do veículo da frente", concluiu o magistrado, que julgou improcedente o pedido do autor. A decisão foi unânime (Apelação n. 0002711-14.2014.8.24.0011).

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/ciclista-sem-cuidado-que-colidiu-com-onibus-tem-negados-danos-morais-e-materiais

16/08/2016

Colisões frontais caem 36% no primeiro mês de vigência da lei do farol


No primeiro mês de vigência da lei que obriga que, durante o dia, motoristas trafeguem com o farol baixo aceso em rodovias, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) registrou queda de 36% nas colisões frontais em BRs. Entre 8 de julho, quando a norma entrou em vigor, e 8 de agosto de 2016, foram 117 acidentes desse tipo, contra 183 do mesmo período de 2015. O balanço foi divulgado nesta sexta-feira (12).
Para a PRF, ainda é cedo para atribuir a queda nas estatísticas à nova legislação. Apesar disso, o assessor nacional de comunicação do órgão, Diego Brandão, analisa que é um indicativo do impacto positivo da medida: “um mês é um período curto para fazer uma inferência tão concreta, mas é um indício. A simples mudança da legislação, lógico, não vai mudar esse cenário. Tem fiscalização, educação para o trânsito, reengenharia. Tudo faz com que a gente tenha uma mudança. Mas é uma tendência”. Segundo Brandão, manter o farol aceso melhora a visibilidade e, com isso, há aumento na segurança. “Acreditamos que essa inovação de legislação é importante, porque há um reflexo direto em visibilidade, e qualquer coisa que ajude na redução de acidentes é válido”, analisa.
As colisões frontais são o tipo de acidente mais grave, pois causam, proporcionalmente, o maior número de óbitos em rodovias federais. Nos acidentes registrados entre 8 de julho e 8 de agosto, 39 pessoas morreram e 67 ficaram gravemente feridas, respectivamente 56% e 41% menos que no mesmo período do ano passado, quando houve 88 óbitos e 113 feridos graves.
Os números também apontam redução de 34% nos atropelamentos: 86 registrados em 2016, contra 131 de 2015, considerando apenas os acidentes ocorridos durante o dia em BRs. Nesses atropelamentos, houve queda no número de mortos – 10 óbitos em 2016 e 16 em 2015 – e de feridos graves – 43 feridos graves em 2016 e 63 em 2015.
Mais de quatro mil multas por dia
Na média, a PRF flagrou mais de quatro mil motoristas por dia desrespeitando a regra no primeiro mês de vigência da lei. Entre os dias 8 de julho e 8 de agosto, foram emitidos 124.180 autos de infração.
O descumprimento da lei federal é considerado infração média, com quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. A partir de novembro, o valor passará para R$ 130,16.
Goiás, Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina foram os estados com mais flagrantes de motoristas conduzindo durante o dia com os faróis apagados. Em Goiás, foram 14,6 mil multas; no Paraná, foram registrados 12,9 mil flagrantes; em Minas, 12,6 mil; no Rio, a PRF contabilizou 11,1 mil infrações; em Santa Catarina, 10,7 mil condutores foram autuados.

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/colisoes-frontais-caem-36-no-primeiro-mes-de-vigencia-da-lei-do-farol/

Impacto anual dos acidentes de trânsito é R$ 2,3 bilhões no Brasil





Em audiência da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do DPVAT, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, disse que dados da Organização Mundial da Saúde apontam que 1,2 milhão de pessoas morrem em estradas no mundo todo, anualmente.
No Brasil, “o impacto financeiro é de R$ 2,3 bilhões e, em média, cada acidente teve um custo de R$ 72 mil reais no Brasil”. Somente os acidentes com motos, tiveram 12.652 vítimas. “Os acidentes com motos são responsáveis pela maior parte das internações hospitalares.”
O ministro ressaltou que campanhas de conscientização pública, como o projeto “Vida no trânsito”, por exemplo, conseguiram estabilizar o número de mortes em acidentes no Brasil, apesar do aumento da população.
Ricardo Barros também observou que, em certos casos, como nos acidentes com motos, o problema é cultural “No Nordeste, por exemplo, mais da metade dos motociclistas não usa capacete”, destacou.
Fonte de recursos
O Seguro DPVAT, como é mais conhecido o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, é uma das fontes e recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Do total arrecadado, 45% são destinados ao Fundo Nacional de Saúde.
No ano passado, a arrecadação total do seguro DPVAT foi de R$ 8,6 bilhões. Desse total, metade foi para a União, principalmente para o SUS, e R$ 3,3 bilhões foram para o pagamento de indenizações.
O seguro, criado em 1974, garante a indenização de vítimas de acidentes de trânsito no caso de morte ou invalidez, assim como o custeio de despesas médicas e hospitalares.
A CPI investiga suspeitas de fraudes nos pagamentos, a partir de investigações da Operação Tempo de Despertar, da Polícia Federal.

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/impacto-anual-dos-acidentes-de-transito-e-r-23-bilhoes-no-brasil/

Herdeiras de engenheiro morto em acidente de carro da Celpa receberão mais de R$ 1,6 mi de indenização


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso das Centrais Elétricas do Pará S.A. (Celpa) contra condenação ao pagamento de indenização à viúva e à filha de um engenheiro que morreu em acidente automobilístico durante a prestação de serviços. Elas conseguiram demonstrar que dependiam economicamente da vítima e receberão indenizações por danos morais e materiais de R$ 200 mil e R$ 1,4 milhão.
O engenheiro, chefe de equipe, estava na caminhonete da Celpa quando ocorreu o acidente por imprudência do motorista, que estava sob o efeito de álcool, conforme laudo pericial da Polícia Rodoviária Federal. O motorista também morreu no acidente.
Condenada pela Justiça do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), a Celpa recorreu ao TST alegando que foi demonstrado que tanto o condutor do veículo como o engenheiro ingeriram bebida alcoólica, o que demonstraria a culpa exclusiva da vítima. Sustentou que não teve culpa pelo acidente, que está em recuperação judicial e que as familiares do empregado são maiores de idade e possuem nível superior.
Ao examinar o recurso, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, esclareceu que a responsabilidade da empresa pelos danos sofridos pela família do engenheiro é objetiva, e independe da demonstração de sua conduta culposa, bastando a demonstração do dano, da conduta patronal e do nexo de causalidade entre eles. Nesse sentido, destacou que o dano sofrido pela viúva e pela filha é indiscutível. "A conduta patronal também é evidente, pois o acidente ocorreu por imprudência do seu motorista ao dirigir veículo da empresa no exercício das suas funções sob o efeito de álcool", assinalou, explicando que também foi demonstrado o nexo de causalidade entre a morte do empregado e a conduta patronal.
Para o relator, estão presentes os requisitos necessários para se atribuir a responsabilidade da empresa pelo dano. "A manutenção da sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais é medida que se impõe", concluiu.
Quanto ao pedido de redução das indenizações, o ministro não verificou condições processuais para isso. Em relação à indenização por danos materiais, fixada em R$ 1,44 milhão, frisou que a reparação deve corresponder, "objetivamente, ao valor que ele deixou de receber, a fim de resguardar seus dependentes". Isso levaria a uma condenação maior, mas, em observância ao princípio de que uma nova decisão não pode piorar a anterior (reformatio in pejus), foi mantido o valor arbitrado pelo TRT, que corresponde a 2/3 da remuneração do engenheiro multiplicados por 30 anos, data em que ele completaria 67 anos.


Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/herdeiras-de-engenheiro-morto-em-acidente-de-carro-da-celpa-receberao-mais-de-r-1-6-mi-de-indenizacao?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue

15/08/2016

Uso de celular ao dirigir será uma infração gravíssima a partir de novembro



Segundo estudos, dirigir e falar ao celular pode aumentar em quatro vezes o risco de acidente. Entretanto, muito pior é dirigir e digitar no celular, nesse caso, o risco de acidente aumenta 23 vezes.
Dirigir com segurança exige atenção, o tempo todo. “Qualquer distração ao volante pode provocar um acidente, e os motivos para desviar a atenção são muitos, mas atualmente o campeão é o celular”, explica Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.
Quem faz uma simples chamada fica quase seis vezes mais exposto a se envolver em acidente, aponta um estudo do Departamento de Transportes dos Estados Unidos. O motivo é que se o condutor desviar a atenção e o olhar apenas para ver quem está chamando, ele perde em média 4 segundos de atenção, o que a 60km/h pode significar percorrer aproximadamente 65 metros sem ficar atento ao trânsito.
E o risco de acidente devido ao uso do celular não está restrito ao ato de dirigir. Muitos pedestres causam acidentes ou morrem atropelados enquanto digitavam ou falavam ao aparelho.
Penalidade
Atualmente essa infração é considerada de gravidade média, mas isso vai mudar. A partir de novembro, usar o celular ao volante passará a ser considerada infração gravíssima. Com os valores atualizados, a multa será de R$ 293,47.
“Não são só os olhos que são desviados do trânsito, o pensamento, o foco, a atenção e a concentração são desviadas junto, quando o condutor responde uma mensagem, navega na internet, faz ou recebe uma ligação”, finaliza Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/uso-de-celular-ao-dirigir-sera-uma-infracao-gravissima-partir-de-novembro/

12/08/2016

Jovens que fizeram manobras no gramado da Prefeitura de Joinville são absolvidos


Decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça nesta quarta-feira

Os três rapazes que, em 2014, foram denunciados pelo Ministério Públicopor invadirem o gramado da Prefeitura de Joinville e fazerem manobras em dois carros no terreno foram agora absolvidos pela Justiça de Santa Catarina. Rafael Santos Paz, Guilherme Ferreira Zattar e Gustavo Adolpho Schuelter, que t
inham entre 26 e 28 anos na época, tornaram-se réus depois que um vídeo mostrando toda a ação foi publicado nas redes sociais. Nele, dois carros (uma GM/Tracker e uma caminhonete Ford Edge) sobem na calçada, entram no jardim da prefeitura e andam em círculos pelo gramado. 

Segundo a decisão do processo, julgada em 5 de agosto e publicada nesta quarta-feira, dia 10, eles foram absolvidos por insuficiência de provas, com base no artigo 386 do Código de Processo Penal. Rafael, que também foi denunciado por violar a suspensão do direito de dirigir (ele havia perdido o direito de dirigir em fevereiro de 2014) também foi absolvido da acusação. 

Os três respondiam pelo crime de dano ao patrimônio, com o agravante de ser um patrimônio público. A pena prevista varia de seis meses a três anos de detenção, além de multa.

Fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/geral/joinville/noticia/2016/08/jovens-que-fizeram-manobras-no-gramado-da-prefeitura-de-joinville-sao-absolvidos-7244843.html

Confira como estão as obras de recapeamento em 48 ruas de Joinville


Pelo menos 39,5% das vias programadas para receber asfalto novo já foram contempladas

A ação de recapeamento do asfalto em 48 ruas de Joinville tem previsão para ser concluída até o final de setembro. Até o momento, 39,5% das obras foram finalizadas, o que representa 19 vias do total. Os trabalhos começaram no início deste ano comrecursos da Agência de Fomento de Santa Catarina (Badesc), em um contrato que prevê  investimento de R$ 13,4 milhões.

Na tarde desta quinta-feira, a única rua que estava com obras em andamento, segundo a Prefeitura, era a Henrique Dias, no bairro Anita Garibaldi. Moradores de outras 28 vias ainda aguardam pelo recapeamento do asfalto. A apontadora de obras Ana Paula Pereira, 23 anos, mora na rua Ijuí e também não vê a hora de ter uma nova pavimentação em frente à sua casa.

– Acho que essa é a rua mais remendada da cidade. Eles vão fazendo só remendos dos buracos e o resto fica. Já furamos o pneu do nosso carro por causa desses buracos que vão surgindo – conta.


Do início do ano até maio, quando “A Notícia” publicou uma reportagem sobre o recapeamento, oito ruas haviam recebido o novo pavimento. Naquela oportunidade, a Prefeitura informou que um dos motivos pelo atraso nas obras em relação ao cronograma inicial era a dificuldade de acesso ao polímero, um componente utilizado junto ao asfalto e que é fornecido às empreiteiras pela Petrobras.

Agora, o problema é outro. A Prefeitura decidiu interromper o trabalho com a empresa vencedora do contrato para realizar o recapeamento das ruas do lote 3 – elas foram divididas em três lotes – porque as obras não estavam dentro das especificações técnicas exigidas. Está sendo realizado o procedimento para acionar a segunda colocada na licitação e dar sequência ao trabalho em 11 ruas.


COMO ESTÃO OS TRABALHOS DE RECAPEAMENTOObras que faltam

1º LOTER$ 3,5 milhões

Quatro ruas: Ruas Adriano Schondemark (Costa e Silva), Comandante Paulo Serra (Costa e Silva), Bento Torquato da Rocha (Vila Nova) e Paulo Schneider (Vila Nova).


2º LOTER$ 4,2 milhões

15 ruas: Duque de Caxias (Centro), Jaguaruna (Centro), Pastor Fritz Buhler (Centro), Ministro Calógeras (Bucarein), Lages (Centro – está na 2ª etapa), Tijucas (América), Orestes Guimarães (América), Do Príncipe (Centro – está na 2ª etapa), Bagé (Anita Garibaldi), Ijuí (Anita Garibaldi), Max Heiden (Anita Garibaldi), Barra Velha (Itaum), Coronel Freitas (Itaum), Campo Erê (Itaum) e Ursa Maior (Guanabara).


3º LOTER$ 5,7 milhões

11 ruas: Rio Velho (Paranaguamirim), Átila Urban (Paranaguamirim), Espigão (Paranaguamirim), João Luiz de Miranda Coutinho (Paranaguamirim), Alcântara (Boa Vista), Ponte Serrada (Comasa), Júlio de Mesquita Filho (Comasa), Cegonhas (Iririú), Minas Gerais (Nova Brasília), Manoel Silveira (Jardim Sofia) e Presidente Campos Sales (Glória).


Obras executadas

1º LOTE 

Cinco ruas: Dona Elza Meinert (Glória), Alceu Koehntopp (Glória), Arnaldo Moreira Douat (Floresta), Farroupilha (Floresta) e São Roque (Floresta).


2º LOTE
13 ruas: Lages (América – 1ª etapa), Conselheiro Arp até a Jaraguá (América), Marechal Deodoro (América), Do Príncipe (Centro – 1ª etapa), Abdon Batista até Ministro Calógeras (Centro), Felipe Camarão (Anita Garibaldi), Guanabara (Guanabara), Cidade de Patos de Minas (Profipo), Cidade de Pilar (Profipo), Cidade de Pilões (Profipo), Cidade de Umbaúba (Profipo), Cidade de Vera Cruz (Profipo) e Laura Auler (Profipo).

3º LOTE
Dois ruas: Arthur Bachtold (Glória) e Marechal Hermes (Glória).


Obra em andamento

Uma rua: Henrique Dias (Anita Garibaldi).

Fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/geral/joinville/noticia/2016/08/confira-como-estao-as-obras-de-recapeamento-em-48-ruas-de-joinville-7246697.html

11/08/2016

Motorista causa acidente ao se distrair jogando Pokémon Go em Balneário Camboriú


Caso chamou a atenção da Polícia Militar que alerta sobre os riscos de jogar e dirigir


Um motorista se envolveu em acidente enquanto conduzia seu veiculo e, segundo a PM, jogava Pokémon Go na terça-feira à noite em Balneário Camboriú. Uma guarnição da rádio-patrulha atendeu a ocorrência na Avenida Normando Tedesco, Centro, e apesar dos danos terem sido apenas materiais, a PM deixa o alerta sobre as normas de trânsito e sobre não jogar enquanto estiver dirigindo ou até mesmo enquanto estiver atravessando a rua.
O condutor de um Fiat Idea perdeu o controle do veículo e bateu durante à noite de terça-feira em um Ford Ka que estava estacionado, próximo à pista de skate da Barra Sul. No momento da colisão, o motorista do carro estacionado foi verificar o que havia acontecido e flagrou o outro motorista com celular em mãos, segundo a testemunha ele estaria tentando capturar pokémons. O motorista que causou o acidente fugiu do local antes da chegada dos policiais.
Na segunda-feira o Detran SC publicou um alerta em sua página sobre o perigo de dirigir e usar o celular para procurar pokémons. O título da publicação diz: Divirta-se, mas não deixe a segurança em segundo plano. Na notícia, o órgão de trânsito destaca as notícias de jogadores de Pokémon Go atropelados, outros que caíram em penhascos e em buracos.

"Ao achar um Pokémon tenha cuidado para atravessar a rua, olhe por onde você está caminhando. Embora na abertura do jogo exista um aviso para não utilizar o app enquanto você dirige, sempre é importante lembrar que em um segundo de desatenção pode ocorrer um acidente de trânsito. 
Se quiser procurar seu Pokémon no trânsito convide seu amigo para dirigir enquanto você vai no banco do carona, mas sempre respeitando as normas de trânsito. Não seja você mais uma vítima do descuido. 
Jogue, divirta-se, mas sempre com segurança e atenção
"


fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/noticia/2016/08/motorista-causa-acidente-ao-se-distrair-jogando-pokemon-go-em-balneario-camboriu-7232692.html

Motociclista de 19 anos morre em colisão frontal na BR 163, Oeste de SC


Condutor da carreta, um homem de 27 anos, nada sofreu

Um homem de 19 anos morreu após uma colisão frontal no fim da tarde desta quarta-feira, na BR-163 em Guarujá do Sul, Oeste de santa Catarina. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o condutor da motocicleta Honda CG 150 trafegava no km 113,7 quando bateu de frente ao um caminhão com placas do Paraguai. O motorista da carreta, um homem de 27 anos, nada sofreu. O Instituto Geral de Perícias (IGP) foi até o local para recolher o corpo. 
Fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/noticia/2016/08/motociclista-de-19-anos-morre-em-colisao-frontal-na-br-163-oeste-de-sc-7240900.html

Grupo de prevenção fiscaliza caminhões na Serra Dona Francisca


Agentes verificam se há transporte de cargas perigosas e as condições dos veículos

Grupo Gestor de Prevenção de Transportes Perigosos da Serra Dona Francisca realiza nesta quarta-feira uma fiscalização em caminhões que passam pelo posto da Polícia Militar Rodoviária, no km 38 da SC-418, em Campo Alegre. 

O objetivo da blitz é verificar se o armazenamento de produtos perigosos transportados está correto, além de avaliar as condições dos caminhões que transportam estes produtos. 


Antonio Edival Pereira, coordenador regional da Defesa Civil acredita que graças a ações como essa, já não há acidentes envolvendo veículos com produtos perigosos há dois anos e seis meses. As paradas, que têm durado cerca de 20 minutos, quando não há nenhuma irregularidade, também servem para verificar a sinalização e documentação do veículo e os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). 
 
Dependendo do caso, os motoristas estão sendo autuados. De acordo com o subtenente da Polícia Rodoviária Estadual Flávio Cunha, só até 14 horas desta quarta-feira, dois veículos foram multados. Juntos, estes dois veículos somaram 14 irregularidades. Até o mesmo horário, aproximadamente 20 veículos já haviam passado pela fiscalização dos agentes. Durante a ação, novos agentes, que realizaram recentemente um curso de capacitação, estão sendo treinados. A fiscalização iniciou às 9 horas desta quarta-feira e deve ser feita em outras rodovias estaduais e federais da região até a próxima sexta-feira.
 
Cerca de 30 pessoas estão envolvidas na operação. Entre os órgãos envolvidos, estão a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, a Fundação Estadual do Meio Ambiente, a Polícia Militar Rodoviária, agentes de Trânsito e Guarda Municipal de Joinville, Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Companhia Águas de Joinville, Vigilância Sanitária, Departamento Estadual de Infraestrutura e Agência Nacional de Transportes Terrestres. 

Fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/geral/joinville/noticia/2016/08/grupo-de-prevencao-fiscaliza-caminhoes-na-serra-dona-francisca-7234545.html

Turma fixa indenização para jornalista da Infoglobo que fraturou perna em acidente de carro


O TRT-SP arbitrou a compensação em R$ 100 mil, mas a Quinta Turma do TST considerou o valor desproporcional ao dano.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Infoglobo Comunicações Ltda. para reduzir o valor da indenização por danos morais a uma repórter que sofreu acidente automobilístico em veículo da empresa. A Turma fixou a reparação em R$ 50 mil, por entender que o valor de R$ 100 mil, arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), se mostrou desproporcional ao dano.
O acidente aconteceu em 1986, quando o veículo em que ela estava aquaplanou na pista molhada devido às chuvas, fazendo o carro, conduzido por um motorista da Infoglobo, perder o controle e se chocar contra um poste. Ela fraturou a perna esquerda e precisou passar por diversas cirurgias, custeados pela empregadora.
Devido às sequelas do acidente, a jornalista realizou novo procedimento cirúrgico em 2002, com a colocação de próteses para tratar as fortes dores no local da fratura, bloqueio do quadril esquerdo e artrose. Em 2003, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e o ressarcimento dos gastos com o procedimento cirúrgico para a implantação da prótese.
O juízo da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo não acolheu a demanda, por considerar que o inquérito policial atribuiu o acidente às fortes chuvas do dia. O TRT, no entanto, responsabilizou a empregadora, uma vez que suas atividades exigem que a jornalista se desloque utilizando veículo da empresa. A Infoglobo foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais e cerca de R$ 30 mil de danos matérias (valor equivalente aos custos do cirurgia para a colocação da prótese).
TST
Em recurso de revista ao TST, a empresa de comunicação apontou violação do artigo 944 do Código Civil, ao alegar que a Corte Regional não observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao fixar a quantia considerada excessiva pela empresa.
O ministro Caputo Bastos, relator, entendeu que o dano moral ficou configurado, mas entendeu que o valor arbitrado se mostrou elevado diante das circunstâncias do caso. Ele ressaltou que o dano não está vinculado ao risco da profissão, e que a indenização por dano moral deve ser arbitrada em equilíbrio entre o dano e a reparação, já que tem por objetivo de recompensar a vítima e, ao mesmo tempo, evitar a conduta ilícita do autor.
O relator também ressaltou que a jurisprudência do TST, em casos semelhantes, fixou valores muito abaixo do definido pelo TRT, até mesmo em casos onde houve majoração.

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/turma-fixa-indenizacao-para-jornalista-da-infoglobo-que-fraturou-perna-em-acidente-de-carro