FCR Advocacia

25/08/2016

Carajás e Incenor devem pagar indenização a cliente por piso defeituoso

As empresas Carajás Material de Construção Ltda e a Incenor Indústria Cerâmica do Nordeste Ltda foram condenadas a pagar R$ 9.295,00 em indenização, por danos morais e materiais, a um cliente que comprou 135,2 metros de piso de cerâmica que apresentou defeito após sete meses de uso. A sentença é da juíza Clarissa Oliveira Mascarenhas, do Juizado Especial Cível e Criminal de Palmeira dos Índios.
De acordo com a decisão, publicada do Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (23), o piso foi adquirido em dezembro de 2013 e instalado em 2015. O cliente afirma ter entrado em contato com a Carajás, que disse que enviaria um técnico ao local informado pelo cliente, o que não aconteceu.
A Incenor, por sua vez, citou o fenômeno da eflorescência, que pode afetar até os materiais mais rústicos. No entanto, em sua decisão, a magistrada afirmou entender que não o desgaste em questão seria anormal, visto que ocorreu em tempo muito curto. 
"Não se pode conceber como normal a apresentação de vício, em um produto durável, em tão curto espaço de tempo. Além disso, na grande parte das vezes em que se coloca revestimentos cerâmicos numa residência, pretende-se grande lapso temporal de durabilidade", disse a juíza, acrescentando que, do valor a ser indenizado, R$ 4 mil diz respeito aos danos morais, enquanto R$ 5.295 aos danos materiais.

Fonte: http://gazetaweb.globo.com/portal/noticia.php?c=16971