Decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça nesta quarta-feira
Segundo a decisão do processo, julgada em 5 de agosto e publicada nesta quarta-feira, dia 10, eles foram absolvidos por insuficiência de provas, com base no artigo 386 do Código de Processo Penal. Rafael, que também foi denunciado por violar a suspensão do direito de dirigir (ele havia perdido o direito de dirigir em fevereiro de 2014) também foi absolvido da acusação.
Os três respondiam pelo crime de dano ao patrimônio, com o agravante de ser um patrimônio público. A pena prevista varia de seis meses a três anos de detenção, além de multa.
Os três respondiam pelo crime de dano ao patrimônio, com o agravante de ser um patrimônio público. A pena prevista varia de seis meses a três anos de detenção, além de multa.
Fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/geral/joinville/noticia/2016/08/jovens-que-fizeram-manobras-no-gramado-da-prefeitura-de-joinville-sao-absolvidos-7244843.html