Decisão proferida pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho Paulista entendeu que como o OGMO deve ser responsabilizado diante do acometimento de doenças profissionais insidiosas, no caso uma hérnia de disco e outros problemas vertebrais, que incapacitaram parcialmente um trabalhador portuário avulso.
Segundo a decisão, “”
A Turma, por unanimidade, refutou o pedido do OGMO para que diretamente fossem responsabilizadas todas as empresas portuárias que requisitaram o trabalhador nos últimos anos, entendendo que o OGMO é formado pela associação dos operadores portuários que requisitam o trabalhador por intermédio desse Órgão, de forma que cabe a ele cuidar da segurança, integridade física, responder pela doença, não cabendo ao trabalhador apontar quando e em que empresa as lesões ganharam corpo e evidência incapacitante.
Fonte: http://blogs.atribuna.com.br/direitodotrabalho/2016/09/ogmo-deve-responder-pelas-doencas-profissionais-do-trabalhador-portuario-avulso/