FCR Advocacia

09/03/2015

Na semana de comemorações ao Dia Internacional da Mulher, garantia é bem vinda.

Na semana de comemorações ao Dia Internacional da Mulher, garantia é bem vinda.

Lideranças do movimento feminino e de Direitos Humanos de Alagoas comemoraram a aprovação pelo Senado do Projeto de Lei que dá direito à mãe de registrar em cartório o nascimento do filho, em igualdade de condições com o pai.
A matéria foi aprovada na quinta-feira (5) no Senado federal e altera a lei atual, pela qual o homem é o responsável pelo registro do filho e apenas quando se omite ou está impedido de fazê-lo a mulher tem esse direito.
Segundo a presidente da Central Única dos Trabalhadores de Alagoas (CUT/AL), Amélia Fernandes, o projeto demorou a ser aprovado, mas está dentro da linha do que é defendido pela Central Única dos Trabalhadores (CUT).
“A aprovação da matéria pelo Senado é importante, pois até hoje a mulher continuava subserviente, mesmo ocupando espaços na sociedade. É uma grande conquista, pois é ela quem cuida dos filhos; o projeto demorou a ser aprovado no Congresso Nacional, mas está dentro do que defendemos”, observou.
Segundo a sindicalista, sempre houve um tratamento discriminatório e basta o homem comparecer ao cartório acompanhado de duas testemunhas, tendo em mãos a Declaração de Nascido Vivo e a carteira da identidade da mãe, para registrar o filho como seu.
“Já a mãe, pela atual legislação, só pode registrar o filho também no nome do pai se apresentar a certidão de casamento e a identidade do pai. Agora, com a aprovação da lei haverá igualdade de condições”, pontua.
Amélia Fernandes argumenta ainda que muitas mães já criam e educam seus filhos sozinhas e já estava passado da hora de esse direito ser reconhecido na Justiça.
REVISTA ÍNTIMA
O fim da revista íntima às funcionárias de órgãos, autarquias, fundações e empresas públicas e de clientes do sexo feminino, colocada em votação no Senado no mesmo dia, foi outra questão analisada como positiva pelos movimentos sociais femininos e comemorado na semana da mulher, já que é uma reivindicação também  antiga das lideranças.
O texto precisa voltar à Câmara dos Deputados por causa das alterações sofridas no Senado e garante ainda à vítima de eventuais abusos indenização por danos morais e materiais e multa em caso de descumprimento da determinação, equivalente a 30 salários mínimos, que será cobrado em dobro em caso de reincidência. A revista íntima em empresas privadas já é proibida.
Dona de casa diz ter passado dificuldades para registrar filho
Maria Beatriz de Melo tem 29 anos, é dona de casa e, apesar de ter curso superior de Administração de Empresas, explica que atualmente faz artesanato para sobreviver.
Ela comenta que a lei aprovada na quinta-feira (5) pelo Senado veio em boa hora para as mulheres que passam por várias dificuldades, ainda, todos os dias, apesar dos avanços conseguidos ao longo do tempo.
“A aprovação desse Projeto de Lei foi mais uma conquista das mulheres brasileiras; passei por dificuldades e muita vergonha com relação a essa questão de registro do meu filho. Eu tenho um filho que já está com cinco e quando ele tinha quatro meses ainda não estava registado”, explica.
Segundo Maria Beatriz, o pai da criança não queria registrar e nem reconhecer a paternidade do filho. “Eu namorei durante quatro anos com o pai do meu filho e quando ele descobriu que eu estava grávida me trocou por outra; uma menina de 16 anos. Passei dificuldades e ele nunca me ajudou com nada; tive que procurar um advogado para resolver a situação”,  comenta.
A dona de casa complementa que somente com a ação na Justiça e a orientação de um advogado, o pai da criança registrou o filho, porque foi obrigado a fazer o exame de DNA: “Se não aceitasse, o advogado me disse que estaria assumindo a paternidade”, explicou.
Direitos Humanos avalia que lei atual é anacrônica
Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), Daniel Nunes Pereira, a atual Lei dos Registros Públicos, que é anterior à Constituição Federal e ao Código Civil, é considerada totalmente anacrônica.
“A lei é anacrônica e atrasada, haja vista todos os recursos que já se dispõe hoje em dia, como o exame de DNA e outros, e não faz mais sentido da forma que está. Com a evolução, a estruturação da família passou por inúmeras alterações”, observa.
Para Daniel Nunes, fato do homem poder registrar filho sem alegar que vive na companhia da mãe deveria ser reparado
Segundo Daniel Nunes, outra discriminação injustificável destacada é que quando os pais vivem em união estável, mesmo que reconhecida contratual ou judicialmente, nem assim a mãe podia proceder ao registro do nome do pai, “mas para o homem, inexiste esta exigência. Consegue registrar o filho sem sequer alegar que vive na companhia da mãe e isso precisava ter um reparo”, destaca.
O presidente da CDH da OAB destaca que a atual legislação é baseada no Direito Romano, quando houve a sistematização de normas severas que tornaram a família uma instituição patriarcal.
“O pai ocupava a posição de chefe da família, detinha o pátrio poder sobre os demais integrantes de seu grupo familiar”, explica.
Ele observa ainda que o modelo de família atual, não mais se coaduna com a antiga família romana, que perdeu a força com o decorrer do tempo.
“O ideal de igualdade entre os pais e os filhos aparece como novo conceito de família, baseado na dignidade humana, na afetividade, com uma convivência voluntária garantindo a harmonia, passando de um caráter natural para o cultural”, ensina.
Fonte: http://www.tribunahoje.com/noticia/134279/cidades/2015/03/07/feminista-aprova-deciso-do-senado-de-garantir-que-mes-registrem-filhos.html