FCR Advocacia

12/03/2015

Suspensão e Cassação da CNH em Joinville

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO- CIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução 182/2005 do CONTRAN e PORTARIA N.º 388/DETRAN/ASJUR/2014 tendo em vista ter esgotados os meios previstos para notificar o infrator, Notifica e faz saber MARCELO VIEIRA, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 05816869246, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, para entregar sua Carteira Nacional de Habilitação na 2ª Delegacia de Regional de Policia, na Rua Blumenau, número 2103, bairro América, CEP 89.204- 328, na cidade de Joinville/SC, no prazo máximo de 48 horas, a contar da data da publicação deste documento, em razão de não ter obtido decisão favorável do recurso, referente ao Auto de Infração de Trânsito 55258427D permanecendo ATIVO(S) em seu prontuário enquanto permissionário. E sabido fica, pelo presente Edital, NOTIFICADO, que deverá reiniciar o processo de habilita- ção, conforme preceitua o Art. 148, parágrafos 3ª e 4ª do Código de Trânsito Brasileiro e que após o prazo descrito em linhas pretéritas, acarretará numa restrição administrativa (bloqueio) de sua Carteira Nacional de Habilitação no sistema ‘Detrannet’ sendo CANCELADA DE OFICIO.Para dar ciência ao motorista infrator é expedido o presente edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. Registre-se e Publique-se Joinville/SC, 9 de março de 2015. Dirceu Augusto Silveira Junior Delegado Regional de Policia Autoridade de trânsito. Cod. Mat.: 275788 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO- CIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução 182/2005 do CONTRAN e PORTARIA N.º 388/DETRAN/ASJUR/2014 tendo em vista ter esgotados os meios previstos para notificar o infrator, Notifica e faz saber que, GLEYDSON GONCHOROVSKI, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 01571754536, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 7441/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 12 (doze) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, CLAUDINEI DA SILVA, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 02034967120, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 13459/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 12 (doze) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, ADEMIR MENDES DO NASCIMENTO, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 04847758417, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 9425/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 12 (doze) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, MARCELO MADRUGA DA ROSA, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 03041081807, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 13446/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 12 (doze) meses e freqüência obrigatória em curforma, para no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste, para interpor recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN/SC), ou fazer a entrega da sua carteira Nacional de Habilitação no órgão de trânsito, junto ao Núcleo de Imposição de Penalidade, sito na Rua Blumenau 2103, bairro América – Joinville/SC no prazo de 48 horas, após esgotado o prazo recursal para iniciar o cumprimento da penalidade. Para dar ciência ao motorista infrator é expedido o presente edital a ser publicado no diário oficial do Estado de Santa Catarina. Registre-se e Publique-se Joinville/SC, 9 de março de 2015. Dirceu Augusto Silveira Junior Delegado Regional de Policia Autoridade de trânsito. Cod. Mat.: 275785 so de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, JOSMAR TRINDADE DE PAULA, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 02736588088, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 11182/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 12 (doze) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, TISSIANI MENDOA DAS CHAGAS, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 04072753673, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 11269/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 12 (doze) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, MICHEL JACINTO, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 01165203573, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 15384/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 12 (doze) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, ANDRE LUIZ BENEDET, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 05303982851, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 11415/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 12 (doze) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, MARIO JOSE DA SILVA, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 05061493203, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 13534/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 12 (doze) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, FELLIPE NIEDERAUER HECKLER, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 00290065967, com endere- ço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 15936/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 12 (doze) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em institui- ção credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, ERONDI SOARES DE LIMA, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 03353104257, com endere- ço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 16957/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 12 (doze) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em institui- ção credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, ELIO SAVI, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 02607981901, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 15415/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 12 (doze) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, RAFAEL BACO, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 03723422504, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 16051/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 02 (dois) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 218,III do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, MARIO SERGIO FERREIRA JUNIOR, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 03925091546, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 15251/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 02 (dois) meses e freqüência obrigatória PÁGINA 14 DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 20.017 10.03.2015 (terça-feira)ATO PUNITIVO A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Delegado Regional De Polícia Civil Da 14a DRP/CIRETRAN, com fundamento na Lei nº. 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, Resolução nº. 182/2005 do CONTRAN, RESOLVE: I – De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 12125/2014, CASSAR o direito de dirigir veículos automotores de RAFAEL WILLIAN KAPP FERREIRA DE CAMARGO, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 04525563824, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 263, I do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 14920/2012, CASSAR o direito de dirigir veículos automotores de EDERVAN ANTONIO BARRETO PEREIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 04457919500, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 263, I do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 4598/2014, CASSAR o direito de dirigir veículos automotores de IVANDER GARBIN, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 03100976124, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 263, I do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 14790/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de ILSON MACHADO JUNIOR, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 02286911069, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 “caput” do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 8909/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de JOÃO MACHADO, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 04584417146, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 “caput” do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 15299/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de LAUDECIR FERNANDES, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 04260266214, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 “caput” do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 14270/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de DOUGLAS DA SILVA FONSECA, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 04834514915, pelo prazo de 01 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 244, I do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 8107/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de MISAEL DA SILVA, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 04929939721, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 “caput” do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 20867/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de GILNEI LUIZ TAFFAREL, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 05214846923, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 “caput” do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 8877/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de CLAUDINEI MIGUEK INHAIA, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 03334841639, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 “caput” do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 13914/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de ADRIANO DE CAMARGO, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 04410592955, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 “caput” do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Adminisem curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 218,III do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, FERNANDO LUIZ MORENTE, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 04171778414, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 9770/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 02 (dois) meses e freqüência obrigató- ria em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 218,III do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, EZEQUIEL ROCHA DOS SANTOS, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 02762549513, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 13260/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 02 (dois) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 218,III do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, CATIA CAROLINA CARDOSO TORRENS VEIGA, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 03566118508, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 16024/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 02 (dois) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 218,III do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, MARCO CESAR PEREIRA DE AZEVEDO, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 01138670412, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 17256/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 02 (dois) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 261 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, RAFAEL DA ROSA, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 03868159726, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 11985/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 01 (um) mês e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 244,II do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, ERICK VILVERT, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 04526557046, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 9607/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 01 (um) mês e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 170 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, ERICK VILVERT, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 04526557046, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 9608/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 01 (um) mês e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em institui- ção credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 175 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, JACINTO SIQUEIRA, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 02984265620, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 13235/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 02 (dois) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 218,III do Código de Transito Brasileiro. Ficam NOTIFICADOS de igual forma, para no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste, para interpor recurso a Junta Administrativa de Infração-JARI, ou fazer a entrega da sua carteira Nacional de Habilitação no prazo de 48 horas, após esgotado o prazo recursal para iniciar o cumprimento da penalizado no órgão de trânsito de tramitação do processo, localizado na Rua Blumenau nº 2103, bairro América, Joinville/SC-C.E.P. 89.204-328. Para dar ciência aos motoristas infratores é expedido o presente edital a ser publicado no diário oficial do Estado de Santa Catarina. Registre-se e Publique-se Joinville/SC, 05 de março de 2015. Dirceu Augusto Silveira Junior Delegado Regional de Policia Autoridade de trânsito. Cod. Mat.: 275793 trativo nº. DETRAN DR14 21160/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de VALDECIR DE OLIVEIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 01513835279, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 “caput” do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 14272/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de FERNANDO NESI, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 01451667833, pelo prazo de 01 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 175 do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 21290/2014 SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de ARESTIDES TURIN, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 82505675953, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 “caput” do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 13974/2014 SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de JOÃO HUF, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 00506189905, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 “caput” do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 14739/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de MARCO AURELIO ZAMBONI RIBEIRO, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 05562360303, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 “caput” do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 12126/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de JOÃO DAVI, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 04894571737, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 “caput” do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 13867/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de ALDAIR DE SOUZA, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 03528905039, pelo prazo de 01 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 244, III do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 13936/2014 SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de ANDRÉ MAURO, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 05220227724, pelo prazo de 01 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 244, III do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 60939/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de CHARLES CZAVNOWSKY ROSA, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 04411689713, pelo prazo de 02 (dois) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 218, III do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 14290/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de BALTASAR SILVA DE PAULA, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 05405332416, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 “caput” do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 8342/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de RONI JOSE MARTINI, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 01476744353, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 “caput” do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 16992/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de LENOIR ANTONIO DE JESUS, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 10.03.2015 (terça-feira) DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 20.017 PÁGINA 15044587924008, pelo prazo de 02 (dois) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 218, III do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 13953/2013, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de LUIS FERNANDO MONTEIRO, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 05393913542, pelo prazo de 01 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 244, III do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 14009/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de MAICON RODRIGO FERNANDES RITER, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 05302326903, pelo prazo de 01 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 244, I do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 8139/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de ALEX JUAREZ KONRAD, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 03442800850, pelo prazo de 01 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 244, I do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 8924/2014, CASSAR o direito de dirigir veículos automotores de DIRCEU ADIR KLEE, portador da Carteira Nacional de Habilita- ção de Registro nº. 02544859945, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 263, II do referido Diploma Legal; II – DETERMINAR a anotação das penalidades nos prontuários dos condutores para efeitos dos Artigos 159, § 7º, 256 § 3º e 259, após decorridos os prazos estabelecidos no Art. 290, § Único, todos do CTB; e III – COMUNICAR o DENATRAN, conforme a exigência do Art. 22, VIII do CTB. E, constando nos autos do respectivo processo administrativo terem restado frustradas as tentativas de notificação do infrator via correspondência registrada, fica, pelo presente edital, intimado a entregar sua CNH na Delegacia de Policia Civil mais próxima de sua residência no prazo de 48h, dando inicio ao cumprimento das respectivas penalidades. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Concórdia-SC, 06 de março de 2015. Dr. MARCELO SAMPAIO NOGUEIRA Del. Reg. Pol. 14a DRP/CIRETRAN Cod. Mat.: 275848 A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Delegado Regional De Polícia Civil Da 14a DRP/CIRETRAN, com fundamento na Lei nº. 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e Resolução nº. 182/2005 do CONTRAN, RESOLVE: De conformidade com a decisão de indeferimento do recurso administrativo apresentado junto à JARI sob o protocolo Nº 215/2013, contra a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 (doze) meses e frequência à curso de reciclagem que lhe foi imposta através do processo administrativo nº 60902/2013, que tramita junto a DRP de Concórdia, por infração ao artigo 218, III, do CTB, e, constando nos autos do respectivo processo administrativo terem restado frustradas as tentativas de notificação do infrator via correspondência registrada, fica, pelo presente edital, intimado CLAUDIO ANTONIO FRACASSO a entregar sua CNH na Delegacia de Policia Civil mais próxima de sua residência ou apresentar recurso ao CETRAN/SC, no prazo de 30 (trinta dias) contados a partir da publicação deste. De conformidade com a decisão de indeferimento do recurso administrativo apresentado junto à JARI sob o protocolo Nº 01/2014, contra a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 (doze) meses e frequência à curso de reciclagem que lhe foi imposta através do processo administrativo nº 4823/2013, que tramita junto a DRP de Concórdia, por infração ao artigo 165 "caput" do CTB, e, constando nos autos do respectivo processo administrativo terem restado frustradas as tentativas de notificação do infrator via correspondência registrada, fica, pelo presente edital, intimado LAERCIO JAIR TOMAZ a entregar sua CNH na Delegacia de Policia Civil mais próxima de sua residência ou apresentar recurso ao CETRAN/SC, no prazo de 30 (trinta dias) contados a partir da publicação deste. De conformidade com a decisão de indeferimento do recurso administrativo apresentado junto à JARI sob o protocolo Nº 01/2012, contra a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 (doze) meses e frequência à curso de reciclagem que lhe foi imposta através do processo administrativo nº 12046/2012, que tramita junto a DRP de Concórdia, por infração ao artigo 165 do CTB, e, constando nos autos do respectivo processo administrativo terem restado frustradas as tentativas de notificação do infrator via correspondência registrada, fica, pelo presente edital, intimado LAUDIR ELTON KRUETZMANN a entregar sua CNH na Delegacia de Policia Civil mais próxima de sua residência ou apresentar recurso ao CETRAN/SC, no prazo de 30 (trinta dias) contados a partir da publicação deste. De conformidade com a decisão de indeferimento do recurso administrativo apresentado junto à JARI, contra a penalidade de cassação do direito de dirigir e frequência à curso de reciclagem que lhe foi imposta através do processo administrativo nº 85989/2011, que tramita junto a DRP de Concórdia, por infração ao artigo 263, I, do CTB, e, constando nos autos do respectivo processo administrativo terem restado frustradas as tentativas de notificação do infrator via correspondência registrada, fica, pelo presente edital, intimado RONIVALDO LUIZ BALBINOT a entregar sua CNH na Delegacia de Policia Civil mais próxima de sua residência ou apresentar recurso ao CETRAN/SC, no prazo de 30 (trinta dias) contados a partir da publicação deste. De conformidade com a decisão de indeferimento do recurso administrativo apresentado junto à JARI sob o protocolo Nº 11/2014, contra a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 (doze) meses e frequência à curso de reciclagem que lhe foi imposta através do processo administrativo nº 14070/2014, que tramita junto a DRP de Concórdia, por infra- ção ao artigo 165, do CTB, e, constando nos autos do respectivo processo administrativo terem restado frustradas as tentativas de notificação do infrator via correspondência registrada, fica, pelo presente edital, intimado PABOLO CRISTIAN FRIGO a entregar sua CNH na Delegacia de Policia Civil mais próxima de sua residência ou apresentar recurso ao CETRAN/SC, no prazo de 30 (trinta dias) contados a partir da publicação deste. Para ciência do infrator, é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Concórdia - SC, 06 de março de 2015. Dr. MARCELO SAMPAIO NOGUEIRA Del. Reg. Pol. 14a DRP/CIRETRAN Cod. Mat.: 275850 O DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA DA 14a CIRCUNSCRI- ÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a GILVANI RAUL KASTER, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº. 02885684914, que tramita em seus termos legais os autos do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 10258/2015, onde figura como infrator por infra- ção ao Artigo 165 do CTB. ORESTES DEMARTINI, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº. 02991453769, que tramita em seus termos legais os autos do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 10594/2015, onde figura como infrator por infração ao Artigo 165 do CTB. NELSON TIBOLLA NETO, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº. 05750754499, que tramita em seus termos legais os autos do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 10596/2015, onde figura como infrator por infração ao Artigo 165 do CTB. E constando nos Autos restarem frustradas as tentativas de notificação via “ar”, ficam pelo presente Edital NOTIFICADOS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste, apresentar defesa escrita perante esta Autoridade de Trânsito sediada na 14ª Circunscrição de Trânsito, sito na Rua Adolfo Schiavini, nº 121, Bairro Salete, Concórdia/SC. Para ciência do infrator, é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado. A não apresentação de defesa implica na revelia do notificado, sendo que o processo seguirá normalmente, sem a necessidade de nomeação de Defensor. Concórdia/SC, 06 de março de 2015. Marcelo Sampaio Nogueira Delegado Regional de Polícia Autoridade de Trânsito Cod. Mat.: 275855 O DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA DA 14a CIRCUNSCRI- ÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº. 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº. 182/2005 do CONTRAN e na Portaria nº. 308/DETRAN/ASJUR/2011, faz saber a: RODRIGO DANIMAR RAUBER MAIA, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 05685507577, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 13876/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 499/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 01 (um) mês, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 244, I do mesmo diploma legal. JOÃO FRANCISCO KARLING, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 02378919880, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 14308/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 22/2015, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma legal. MARIANI DA MOTTA, portadora da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 05258860759, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 16985/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº. 43/2015, foi Vossa Senhoria penalizada com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 02 (dois) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 218, III do mesmo diploma legal. RUDIMAR DA CRUZ, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 02172401826, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 17054/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 41/2015, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 02 (dois) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 218, III do mesmo diploma legal. GILMAR DE OLIVEIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 05792507992, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 15308/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 49/2015, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma legal. JULIANO CARLOS REBELATTO, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 00863964487, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 21193/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 04/2015, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma legal. RENATO SCHRER, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 02755591262, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 8146/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 396/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 e 176, I do mesmo diploma legal. RODRIGO FRUHWIRTH, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 01155609808, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 5151/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 500/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 02 (dois) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Có- digo de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 218, III do mesmo diploma legal. ALTAIR LOPES BORGES, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 04263636002, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 15320/2014, de Concórdia/ SC e Ato Punitivo nº 473/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma legal. Constando nos autos que restaram frustradas as tentativas de notificação via postal “ar”, ficam pelo presente Edital NOTIFICADOS das respectivas penalidades, devendo entregar sua Carteira Nacional de Habilitação CNH no órgão de trânsito, sito a Rua Adolfo Schiavini, nº. 121, Bairro Salete, Concórdia/SC (ou no órgão de registro de CNH mais próximo), ou, querendo recorrer da decisão junto Á JARI ESPECIAL DO DETRAN/SC, apresentando recurso escrito no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste conforme disciplina a Resolução 182/2005 do CONTRAN. Para ciência do infrator, é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. Registre-se e publique-se. Concórdia/SC, 06 de março de 2015 Marcelo Sampaio Nogueira Delegado Regional de Polícia Autoridade de Trânsito Cod. Mat.: 275858