EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE
TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO-
CIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução 182/2005
do CONTRAN e PORTARIA N.º 388/DETRAN/ASJUR/2014
tendo em vista ter esgotados os meios previstos para notificar
o infrator, Notifica e faz saber MARCELO VIEIRA, portador da
carteira nacional de habilitação registro nº 05816869246, com
endereço INCERTO E NÃO SABIDO, para entregar sua Carteira
Nacional de Habilitação na 2ª Delegacia de Regional de Policia,
na Rua Blumenau, número 2103, bairro América, CEP 89.204-
328, na cidade de Joinville/SC, no prazo máximo de 48 horas, a
contar da data da publicação deste documento, em razão de não
ter obtido decisão favorável do recurso, referente ao Auto de Infração
de Trânsito 55258427D permanecendo ATIVO(S) em seu
prontuário enquanto permissionário. E sabido fica, pelo presente
Edital, NOTIFICADO, que deverá reiniciar o processo de habilita-
ção, conforme preceitua o Art. 148, parágrafos 3ª e 4ª do Código
de Trânsito Brasileiro e que após o prazo descrito em linhas pretéritas,
acarretará numa restrição administrativa (bloqueio) de sua
Carteira Nacional de Habilitação no sistema ‘Detrannet’ sendo
CANCELADA DE OFICIO.Para dar ciência ao motorista infrator
é expedido o presente edital a ser publicado no Diário Oficial do
Estado de Santa Catarina.
Registre-se e Publique-se
Joinville/SC, 9 de março de 2015.
Dirceu Augusto Silveira Junior
Delegado Regional de Policia
Autoridade de trânsito.
Cod. Mat.: 275788
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE
TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO-
CIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução 182/2005
do CONTRAN e PORTARIA N.º 388/DETRAN/ASJUR/2014 tendo
em vista ter esgotados os meios previstos para notificar o infrator,
Notifica e faz saber que, GLEYDSON GONCHOROVSKI,
portador da carteira nacional de habilitação registro nº
01571754536, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que
diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN
7441/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 12
(doze) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a
ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados
a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no
órgão de trânsito) por infringência ao artigo 165 do Código de
Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, CLAUDINEI DA SILVA,
portador da carteira nacional de habilitação registro nº
02034967120, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que
diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN
13459/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de
12 (doze) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem
a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC
(contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação
no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 165 do Código de
Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, ADEMIR MENDES
DO NASCIMENTO, portador da carteira nacional de habilitação
registro nº 04847758417, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO,
que diante da decisão prolatada em processo administrativo
DETRAN 9425/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período
de 12 (doze) meses e freqüência obrigatória em curso de
reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC
(contados a partir da entrega da Carteira nacional de
habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 165 do
Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, MARCELO
MADRUGA DA ROSA, portador da carteira nacional de habilitação
registro nº 03041081807, com endereço INCERTO E NÃO
SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo
DETRAN 13446/2014, teve seu direito de dirigir suspenso
pelo período de 12 (doze) meses e freqüência obrigatória em curforma,
para no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação
deste, para interpor recurso ao Conselho Estadual de Trânsito
(CETRAN/SC), ou fazer a entrega da sua carteira Nacional de
Habilitação no órgão de trânsito, junto ao Núcleo de Imposição de
Penalidade, sito na Rua Blumenau 2103, bairro América – Joinville/SC
no prazo de 48 horas, após esgotado o prazo recursal
para iniciar o cumprimento da penalidade. Para dar ciência ao
motorista infrator é expedido o presente edital a ser publicado no
diário oficial do Estado de Santa Catarina.
Registre-se e Publique-se
Joinville/SC, 9 de março de 2015.
Dirceu Augusto Silveira Junior
Delegado Regional de Policia
Autoridade de trânsito.
Cod. Mat.: 275785
so de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo
DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional
de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 165
do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, JOSMAR
TRINDADE DE PAULA, portador da carteira nacional de
habilitação registro nº 02736588088, com endereço INCERTO E
NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo
DETRAN 11182/2014, teve seu direito de dirigir suspenso
pelo período de 12 (doze) meses e freqüência obrigatória
em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada
pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira
nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao
artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber
que, TISSIANI MENDOA DAS CHAGAS, portador da carteira nacional
de habilitação registro nº 04072753673, com endereço
INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em
processo administrativo DETRAN 11269/2014, teve seu direito de
dirigir suspenso pelo período de 12 (doze) meses e freqüência
obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição
credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da
Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência
ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e
faz saber que, MICHEL JACINTO, portador da carteira nacional
de habilitação registro nº 01165203573, com endereço INCERTO
E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo
administrativo DETRAN 15384/2014, teve seu direito de dirigir
suspenso pelo período de 12 (doze) meses e freqüência obrigatória
em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada
pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira
nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência
ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber
que, ANDRE LUIZ BENEDET, portador da carteira nacional
de habilitação registro nº 05303982851, com endereço INCERTO
E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo
administrativo DETRAN 11415/2014, teve seu direito de dirigir
suspenso pelo período de 12 (doze) meses e freqüência obrigatória
em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada
pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira
nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência
ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber
que, MARIO JOSE DA SILVA, portador da carteira nacional
de habilitação registro nº 05061493203, com endereço INCERTO
E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo
administrativo DETRAN 13534/2014, teve seu direito de dirigir
suspenso pelo período de 12 (doze) meses e freqüência obrigatória
em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada
pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira
nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência
ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber
que, FELLIPE NIEDERAUER HECKLER, portador da carteira
nacional de habilitação registro nº 00290065967, com endere-
ço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada
em processo administrativo DETRAN 15936/2014, teve seu direito
de dirigir suspenso pelo período de 12 (doze) meses e freqüência
obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em institui-
ção credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega
da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência
ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica
e faz saber que, ERONDI SOARES DE LIMA, portador da carteira
nacional de habilitação registro nº 03353104257, com endere-
ço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada
em processo administrativo DETRAN 16957/2014, teve seu direito
de dirigir suspenso pelo período de 12 (doze) meses e freqüência
obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em institui-
ção credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega
da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência
ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica
e faz saber que, ELIO SAVI, portador da carteira nacional de
habilitação registro nº 02607981901, com endereço INCERTO E
NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo
DETRAN 15415/2014, teve seu direito de dirigir suspenso
pelo período de 12 (doze) meses e freqüência obrigatória
em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada
pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira
nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao
artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber
que, RAFAEL BACO, portador da carteira nacional de habilitação
registro nº 03723422504, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO,
que diante da decisão prolatada em processo administrativo
DETRAN 16051/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo
período de 02 (dois) meses e freqüência obrigatória em curso de
reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC
(contados a partir da entrega da Carteira nacional de
habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 218,III
do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, MARIO
SERGIO FERREIRA JUNIOR, portador da carteira nacional de
habilitação registro nº 03925091546, com endereço INCERTO E
NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo
DETRAN 15251/2014, teve seu direito de dirigir suspenso
pelo período de 02 (dois) meses e freqüência obrigatória
PÁGINA 14 DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 20.017 10.03.2015 (terça-feira)ATO PUNITIVO
A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através do
Delegado Regional De Polícia Civil Da 14a DRP/CIRETRAN, com
fundamento na Lei nº. 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro, Resolução nº. 182/2005 do CONTRAN,
RESOLVE: I – De conformidade com a decisão do Processo Administrativo
nº. DETRAN DR14 12125/2014, CASSAR o direito de
dirigir veículos automotores de RAFAEL WILLIAN KAPP FERREIRA
DE CAMARGO, portador da Carteira Nacional de Habilitação
de Registro nº. 04525563824, bem como submetê-lo ao curso de
reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito
Brasileiro, por ter infringido ao Art. 263, I do referido Diploma
Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo
nº. DETRAN DR14 14920/2012, CASSAR o direito de dirigir
veículos automotores de EDERVAN ANTONIO BARRETO PEREIRA,
portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro
nº. 04457919500, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem
nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro,
por ter infringido ao Art. 263, I do referido Diploma Legal; De
conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN
DR14 4598/2014, CASSAR o direito de dirigir veículos automotores
de IVANDER GARBIN, portador da Carteira Nacional
de Habilitação de Registro nº. 03100976124, bem como submetê-lo
ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código
Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 263, I do
referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo
Administrativo nº. DETRAN DR14 14790/2014, SUSPENDER
o direito de dirigir veículos automotores de ILSON MACHADO
JUNIOR, portador da Carteira Nacional de Habilitação de
Registro nº. 02286911069, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados
a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso
de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de
Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 “caput” do referido
Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo
nº. DETRAN DR14 8909/2014, SUSPENDER o direito
de dirigir veículos automotores de JOÃO MACHADO, portador
da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 04584417146,
pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da
decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos
do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por
ter infringido ao Art. 165 “caput” do referido Diploma Legal; De
conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN
DR14 15299/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos
automotores de LAUDECIR FERNANDES, portador da Carteira
Nacional de Habilitação de Registro nº. 04260266214, pelo
prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão,
bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art.
268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido
ao Art. 165 “caput” do referido Diploma Legal; De conformidade
com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14
14270/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores
de DOUGLAS DA SILVA FONSECA, portador da Carteira Nacional
de Habilitação de Registro nº. 04834514915, pelo prazo de
01 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão, bem como
submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do
Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art.
244, I do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão
do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 8107/2014, SUSPENDER
o direito de dirigir veículos automotores de MISAEL DA
SILVA, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro
nº. 04929939721, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a
partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de
reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito
Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 “caput” do referido
Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo
nº. DETRAN DR14 20867/2014, SUSPENDER o direito
de dirigir veículos automotores de GILNEI LUIZ TAFFAREL,
portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº.
05214846923, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir
do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem
nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito
Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 “caput” do referido Diploma
Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo
nº. DETRAN DR14 8877/2014, SUSPENDER o direito de
dirigir veículos automotores de CLAUDINEI MIGUEK INHAIA,
portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº.
03334841639, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir
do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem
nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito
Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 “caput” do referido Diploma
Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo
nº. DETRAN DR14 13914/2014, SUSPENDER o direito de
dirigir veículos automotores de ADRIANO DE CAMARGO, portador
da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº.
04410592955, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir
do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem
nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito
Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 “caput” do referido Diploma
Legal; De conformidade com a decisão do Processo Adminisem
curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada
pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira
nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao
artigo 218,III do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber
que, FERNANDO LUIZ MORENTE, portador da carteira nacional
de habilitação registro nº 04171778414, com endereço INCERTO
E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo
administrativo DETRAN 9770/2014, teve seu direito de dirigir
suspenso pelo período de 02 (dois) meses e freqüência obrigató-
ria em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada
pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira
nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao
artigo 218,III do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber
que, EZEQUIEL ROCHA DOS SANTOS, portador da carteira nacional
de habilitação registro nº 02762549513, com endereço
INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em
processo administrativo DETRAN 13260/2014, teve seu direito de
dirigir suspenso pelo período de 02 (dois) meses e freqüência
obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição
credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da
Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência
ao artigo 218,III do Código de Transito Brasileiro, Notifica
e faz saber que, CATIA CAROLINA CARDOSO TORRENS VEIGA,
portador da carteira nacional de habilitação registro nº
03566118508, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que
diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN
16024/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de
02 (dois) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem
a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC
(contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação
no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 218,III do Código
de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, MARCO CESAR
PEREIRA DE AZEVEDO, portador da carteira nacional de habilitação
registro nº 01138670412, com endereço INCERTO E NÃO
SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo
DETRAN 17256/2014, teve seu direito de dirigir suspenso
pelo período de 02 (dois) meses e freqüência obrigatória em curso
de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo
DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional
de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 261
do Código de Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, RAFAEL
DA ROSA, portador da carteira nacional de habilitação registro
nº 03868159726, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que
diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN
11985/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de
01 (um) mês e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a
ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados
a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no
órgão de trânsito) por infringência ao artigo 244,II do Código de
Transito Brasileiro, Notifica e faz saber que, ERICK VILVERT,
portador da carteira nacional de habilitação registro nº
04526557046, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que
diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN
9607/2014, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 01
(um) mês e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser
realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados
a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão
de trânsito) por infringência ao artigo 170 do Código de Transito
Brasileiro, Notifica e faz saber que, ERICK VILVERT, portador da
carteira nacional de habilitação registro nº 04526557046, com
endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada
em processo administrativo DETRAN 9608/2014, teve seu
direito de dirigir suspenso pelo período de 01 (um) mês e freqüência
obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em institui-
ção credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega
da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência
ao artigo 175 do Código de Transito Brasileiro, Notifica
e faz saber que, JACINTO SIQUEIRA, portador da carteira nacional
de habilitação registro nº 02984265620, com endereço INCERTO
E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em
processo administrativo DETRAN 13235/2014, teve seu direito de
dirigir suspenso pelo período de 02 (dois) meses e freqüência
obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição
credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da
Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência
ao artigo 218,III do Código de Transito Brasileiro. Ficam
NOTIFICADOS de igual forma, para no prazo de 30 dias, a contar
da data da publicação deste, para interpor recurso a Junta Administrativa
de Infração-JARI, ou fazer a entrega da sua carteira
Nacional de Habilitação no prazo de 48 horas, após esgotado o
prazo recursal para iniciar o cumprimento da penalizado no órgão
de trânsito de tramitação do processo, localizado na Rua Blumenau
nº 2103, bairro América, Joinville/SC-C.E.P. 89.204-328.
Para dar ciência aos motoristas infratores é expedido o presente
edital a ser publicado no diário oficial do Estado de Santa Catarina.
Registre-se e Publique-se
Joinville/SC, 05 de março de 2015.
Dirceu Augusto Silveira Junior
Delegado Regional de Policia
Autoridade de trânsito.
Cod. Mat.: 275793
trativo nº. DETRAN DR14 21160/2014, SUSPENDER o direito de
dirigir veículos automotores de VALDECIR DE OLIVEIRA, portador
da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº.
01513835279, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir
do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem
nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito
Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 “caput” do referido Diploma
Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo
nº. DETRAN DR14 14272/2014, SUSPENDER o direito de
dirigir veículos automotores de FERNANDO NESI, portador da
Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 01451667833,
pelo prazo de 01 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão,
bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do
Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido
ao Art. 175 do referido Diploma Legal; De conformidade
com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14
21290/2014 SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores
de ARESTIDES TURIN, portador da Carteira Nacional de Habilitação
de Registro nº. 82505675953, pelo prazo de 12 (doze)
meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo
ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código
Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 “caput”
do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão
do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 13974/2014 SUSPENDER
o direito de dirigir veículos automotores de JOÃO HUF,
portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº.
00506189905, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir
do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem
nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito
Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 “caput” do referido Diploma
Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo
nº. DETRAN DR14 14739/2014, SUSPENDER o direito de
dirigir veículos automotores de MARCO AURELIO ZAMBONI RIBEIRO,
portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro
nº. 05562360303, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a
partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de
reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito
Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 “caput” do referido
Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo
nº. DETRAN DR14 12126/2014, SUSPENDER o direito
de dirigir veículos automotores de JOÃO DAVI, portador da
Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 04894571737,
pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da
decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos
do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por
ter infringido ao Art. 165 “caput” do referido Diploma Legal; De
conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN
DR14 13867/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos
automotores de ALDAIR DE SOUZA, portador da Carteira
Nacional de Habilitação de Registro nº. 03528905039, pelo prazo
de 01 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão, bem
como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268,
II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao
Art. 244, III do referido Diploma Legal; De conformidade com a
decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14
13936/2014 SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores
de ANDRÉ MAURO, portador da Carteira Nacional de Habilitação
de Registro nº. 05220227724, pelo prazo de 01 (um) mês,
contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao
curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional
de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 244, III do referido
Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo
nº. DETRAN DR14 60939/2014, SUSPENDER o direito
de dirigir veículos automotores de CHARLES CZAVNOWSKY
ROSA, portador da Carteira Nacional de Habilitação de
Registro nº. 04411689713, pelo prazo de 02 (dois) meses, contados
a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso
de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de
Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 218, III do referido
Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo
nº. DETRAN DR14 14290/2014, SUSPENDER o direito
de dirigir veículos automotores de BALTASAR SILVA DE
PAULA, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro
nº. 05405332416, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a
partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de
reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito
Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 “caput” do referido
Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo
nº. DETRAN DR14 8342/2014, SUSPENDER o direito
de dirigir veículos automotores de RONI JOSE MARTINI, portador
da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº.
01476744353, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir
do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem
nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito
Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 “caput” do referido Diploma
Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo
nº. DETRAN DR14 16992/2014, SUSPENDER o direito de
dirigir veículos automotores de LENOIR ANTONIO DE JESUS,
portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº.
10.03.2015 (terça-feira) DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 20.017 PÁGINA 15044587924008, pelo prazo de 02 (dois) meses, contados a partir
do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem
nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito
Brasileiro, por ter infringido ao Art. 218, III do referido Diploma
Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo
nº. DETRAN DR14 13953/2013, SUSPENDER o direito de dirigir
veículos automotores de LUIS FERNANDO MONTEIRO,
portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº.
05393913542, pelo prazo de 01 (um) mês, contados a partir do
ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem
nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro,
por ter infringido ao Art. 244, III do referido Diploma Legal; De
conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN
DR14 14009/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos
automotores de MAICON RODRIGO FERNANDES RITER,
portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº.
05302326903, pelo prazo de 01 (um) mês, contados a partir do
ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem
nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro,
por ter infringido ao Art. 244, I do referido Diploma Legal; De
conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN
DR14 8139/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos
automotores de ALEX JUAREZ KONRAD, portador da Carteira
Nacional de Habilitação de Registro nº. 03442800850, pelo prazo
de 01 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão, bem
como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268,
II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao
Art. 244, I do referido Diploma Legal; De conformidade com a
decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14
8924/2014, CASSAR o direito de dirigir veículos automotores de
DIRCEU ADIR KLEE, portador da Carteira Nacional de Habilita-
ção de Registro nº. 02544859945, bem como submetê-lo ao curso
de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de
Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 263, II do referido Diploma
Legal; II – DETERMINAR a anotação das penalidades nos
prontuários dos condutores para efeitos dos Artigos 159, § 7º, 256
§ 3º e 259, após decorridos os prazos estabelecidos no Art. 290,
§ Único, todos do CTB; e III – COMUNICAR o DENATRAN, conforme
a exigência do Art. 22, VIII do CTB. E, constando nos autos
do respectivo processo administrativo terem restado frustradas
as tentativas de notificação do infrator via correspondência registrada,
fica, pelo presente edital, intimado a entregar sua CNH na
Delegacia de Policia Civil mais próxima de sua residência no prazo
de 48h, dando inicio ao cumprimento das respectivas penalidades.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Concórdia-SC, 06 de março de 2015.
Dr. MARCELO SAMPAIO NOGUEIRA
Del. Reg. Pol. 14a DRP/CIRETRAN
Cod. Mat.: 275848
A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através
do Delegado Regional De Polícia Civil Da 14a DRP/CIRETRAN,
com fundamento na Lei nº. 9.503, de 23/09/97, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro e Resolução nº. 182/2005 do CONTRAN,
RESOLVE: De conformidade com a decisão de indeferimento
do recurso administrativo apresentado junto à JARI sob
o protocolo Nº 215/2013, contra a penalidade de suspensão do
direito de dirigir pelo período de 12 (doze) meses e frequência
à curso de reciclagem que lhe foi imposta através do processo
administrativo nº 60902/2013, que tramita junto a DRP de Concórdia,
por infração ao artigo 218, III, do CTB, e, constando nos
autos do respectivo processo administrativo terem restado frustradas
as tentativas de notificação do infrator via correspondência
registrada, fica, pelo presente edital, intimado CLAUDIO ANTONIO
FRACASSO a entregar sua CNH na Delegacia de Policia
Civil mais próxima de sua residência ou apresentar recurso ao
CETRAN/SC, no prazo de 30 (trinta dias) contados a partir da
publicação deste. De conformidade com a decisão de indeferimento
do recurso administrativo apresentado junto à JARI sob
o protocolo Nº 01/2014, contra a penalidade de suspensão do
direito de dirigir pelo período de 12 (doze) meses e frequência à
curso de reciclagem que lhe foi imposta através do processo administrativo
nº 4823/2013, que tramita junto a DRP de Concórdia,
por infração ao artigo 165 "caput" do CTB, e, constando nos autos
do respectivo processo administrativo terem restado frustradas
as tentativas de notificação do infrator via correspondência registrada,
fica, pelo presente edital, intimado LAERCIO JAIR TOMAZ
a entregar sua CNH na Delegacia de Policia Civil mais próxima de
sua residência ou apresentar recurso ao CETRAN/SC, no prazo
de 30 (trinta dias) contados a partir da publicação deste. De conformidade
com a decisão de indeferimento do recurso administrativo
apresentado junto à JARI sob o protocolo Nº 01/2012, contra
a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo período de
12 (doze) meses e frequência à curso de reciclagem que lhe foi
imposta através do processo administrativo nº 12046/2012, que
tramita junto a DRP de Concórdia, por infração ao artigo 165 do
CTB, e, constando nos autos do respectivo processo administrativo
terem restado frustradas as tentativas de notificação do
infrator via correspondência registrada, fica, pelo presente edital,
intimado LAUDIR ELTON KRUETZMANN a entregar sua CNH
na Delegacia de Policia Civil mais próxima de sua residência ou
apresentar recurso ao CETRAN/SC, no prazo de 30 (trinta dias)
contados a partir da publicação deste. De conformidade com a
decisão de indeferimento do recurso administrativo apresentado
junto à JARI, contra a penalidade de cassação do direito de dirigir
e frequência à curso de reciclagem que lhe foi imposta através do
processo administrativo nº 85989/2011, que tramita junto a DRP
de Concórdia, por infração ao artigo 263, I, do CTB, e, constando
nos autos do respectivo processo administrativo terem restado
frustradas as tentativas de notificação do infrator via correspondência
registrada, fica, pelo presente edital, intimado RONIVALDO
LUIZ BALBINOT a entregar sua CNH na Delegacia de Policia
Civil mais próxima de sua residência ou apresentar recurso ao
CETRAN/SC, no prazo de 30 (trinta dias) contados a partir da publicação
deste. De conformidade com a decisão de indeferimento
do recurso administrativo apresentado junto à JARI sob o protocolo
Nº 11/2014, contra a penalidade de suspensão do direito de
dirigir pelo período de 12 (doze) meses e frequência à curso de
reciclagem que lhe foi imposta através do processo administrativo
nº 14070/2014, que tramita junto a DRP de Concórdia, por infra-
ção ao artigo 165, do CTB, e, constando nos autos do respectivo
processo administrativo terem restado frustradas as tentativas de
notificação do infrator via correspondência registrada, fica, pelo
presente edital, intimado PABOLO CRISTIAN FRIGO a entregar
sua CNH na Delegacia de Policia Civil mais próxima de sua residência
ou apresentar recurso ao CETRAN/SC, no prazo de 30
(trinta dias) contados a partir da publicação deste. Para ciência
do infrator, é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário
Oficial do Estado de Santa Catarina.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Concórdia - SC, 06 de março de 2015.
Dr. MARCELO SAMPAIO NOGUEIRA
Del. Reg. Pol. 14a DRP/CIRETRAN
Cod. Mat.: 275850
O DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA DA 14a CIRCUNSCRI-
ÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber a GILVANI RAUL KASTER, portador da Carteira
Nacional de Habilitação registro nº. 02885684914, que tramita
em seus termos legais os autos do Processo Administrativo nº.
DETRAN DR14 10258/2015, onde figura como infrator por infra-
ção ao Artigo 165 do CTB. ORESTES DEMARTINI, portador da
Carteira Nacional de Habilitação registro nº. 02991453769, que
tramita em seus termos legais os autos do Processo Administrativo
nº. DETRAN DR14 10594/2015, onde figura como infrator por
infração ao Artigo 165 do CTB. NELSON TIBOLLA NETO, portador
da Carteira Nacional de Habilitação registro nº. 05750754499,
que tramita em seus termos legais os autos do Processo Administrativo
nº. DETRAN DR14 10596/2015, onde figura como infrator
por infração ao Artigo 165 do CTB. E constando nos Autos restarem
frustradas as tentativas de notificação via “ar”, ficam pelo presente
Edital NOTIFICADOS para, querendo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados da publicação deste, apresentar defesa escrita
perante esta Autoridade de Trânsito sediada na 14ª Circunscrição
de Trânsito, sito na Rua Adolfo Schiavini, nº 121, Bairro Salete,
Concórdia/SC. Para ciência do infrator, é expedido o presente
edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
A não apresentação de defesa implica na revelia do notificado,
sendo que o processo seguirá normalmente, sem a necessidade
de nomeação de Defensor.
Concórdia/SC, 06 de março de 2015.
Marcelo Sampaio Nogueira
Delegado Regional de Polícia
Autoridade de Trânsito
Cod. Mat.: 275855
O DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA DA 14a CIRCUNSCRI-
ÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento na Lei nº. 9.503, de 23/09/1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº. 182/2005
do CONTRAN e na Portaria nº. 308/DETRAN/ASJUR/2011, faz
saber a: RODRIGO DANIMAR RAUBER MAIA, portador da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 05685507577,
que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo
nº. DETRAN DR14 13876/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo
nº 499/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão
do direito de dirigir pelo prazo de 01 (um) mês, contados a partir
do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem
como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos
termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº.
9.503/97), por incorrer no Artigo 244, I do mesmo diploma legal.
JOÃO FRANCISCO KARLING, portador da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) registro nº. 02378919880, que de acordo com
decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14
14308/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 22/2015, foi Vossa
Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo
prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do momento da entrega
da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência
obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II
do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer
no Artigo 165 do mesmo diploma legal. MARIANI DA MOTTA,
portadora da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº.
05258860759, que de acordo com decisão prolatada no Processo
Administrativo nº. DETRAN DR14 16985/2014, de Concórdia/SC
e Ato Punitivo nº. 43/2015, foi Vossa Senhoria penalizada com
a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 02 (dois) meses,
contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão
de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem,
nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 218, III do mesmo diploma
legal. RUDIMAR DA CRUZ, portador da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro nº. 02172401826, que de acordo
com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN
DR14 17054/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 41/2015,
foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de
dirigir pelo prazo de 02 (dois) meses, contados a partir do momento
da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como
a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do
art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por
incorrer no Artigo 218, III do mesmo diploma legal. GILMAR DE
OLIVEIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
registro nº. 05792507992, que de acordo com decisão prolatada
no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 15308/2014, de
Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 49/2015, foi Vossa Senhoria penalizado
com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12
(doze) meses, contados a partir do momento da entrega da sua
CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória
em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código
de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo
165 do mesmo diploma legal. JULIANO CARLOS REBELATTO,
portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº.
00863964487, que de acordo com decisão prolatada no Processo
Administrativo nº. DETRAN DR14 21193/2014, de Concórdia/SC
e Ato Punitivo nº 04/2015, foi Vossa Senhoria penalizado com
a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses,
contados a partir do momento da entrega da sua CNH no
órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso
de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito
Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo
diploma legal. RENATO SCHRER, portador da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro nº. 02755591262, que de acordo
com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN
DR14 8146/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 396/2014,
foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de
dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do momento
da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como
a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do
art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por
incorrer no Artigo 165 e 176, I do mesmo diploma legal. RODRIGO
FRUHWIRTH, portador da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) registro nº. 01155609808, que de acordo com decisão prolatada
no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 5151/2014,
de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 500/2014, foi Vossa Senhoria
penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de
02 (dois) meses, contados a partir do momento da entrega da
sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória
em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Có-
digo de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo
218, III do mesmo diploma legal. ALTAIR LOPES BORGES,
portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº.
04263636002, que de acordo com decisão prolatada no Processo
Administrativo nº. DETRAN DR14 15320/2014, de Concórdia/
SC e Ato Punitivo nº 473/2014, foi Vossa Senhoria penalizado
com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze)
meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no
órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso
de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito
Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo
diploma legal. Constando nos autos que restaram frustradas as
tentativas de notificação via postal “ar”, ficam pelo presente Edital
NOTIFICADOS das respectivas penalidades, devendo entregar
sua Carteira Nacional de Habilitação CNH no órgão de trânsito,
sito a Rua Adolfo Schiavini, nº. 121, Bairro Salete, Concórdia/SC
(ou no órgão de registro de CNH mais próximo), ou, querendo
recorrer da decisão junto Á JARI ESPECIAL DO DETRAN/SC,
apresentando recurso escrito no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da publicação deste conforme disciplina a Resolução
182/2005 do CONTRAN. Para ciência do infrator, é expedido
o presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado
de Santa Catarina.
Registre-se e publique-se.
Concórdia/SC, 06 de março de 2015
Marcelo Sampaio Nogueira
Delegado Regional de Polícia
Autoridade de Trânsito
Cod. Mat.: 275858