A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca da Grande Florianópolis que condenou três empresas ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 100 mil, em favor dos pais de um operário morto ao ser eletrocutado durante instalação de postes destinados a implantação de rede de telefonia.
Motorista profissional, a vítima executava manobra em caminhão e atingiu, com o poste que pretendia fincar na terra, a rede de energia elétrica. Imediatamente recebeu descarga elétrica, causa suficiente para sua morte. Embora as empresas tenham sustentado culpa exclusiva da vítima, ficou constatado que todas negligenciaram o dever de zelar pela incolumidade do funcionário ao não solicitar antecipadamente o desligamento de energia no local e não fiscalizar a utilização dos equipamentos de proteção individual necessários.
Além da indenização, os pais vão receber pensão mensal no valor de um terço do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos. Este, aliás, foi o único ponto que mereceu reparo do órgão julgador, uma vez que a sentença indicava o termo final dessa obrigação no 70º aniversário do operário. Os próprios pais, em petição, solicitaram a pensão até os 65 anos. Foram condenadas duas empresas prestadoras de serviços e uma operadora de telefonia. A desembargadora D. V. foi a relatora da apelação e a decisão da câmara foi unânime.
Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/pais-de-operario-eletrocutado-quando-instalava-poste-serao-indenizados-em-r-100-mil?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3DF400F7950B930377D3037D58021BE527%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4