FCR Advocacia

16/02/2018

Empresas de telefonia podem ser obrigadas a fornecer informações mais claras ao consumidor

As prestadoras de serviços de telecomunicações poderão ser obrigadas a adotar um modelo de organização e apresentação de informações técnicas e de preços que facilite sua compreensão pelo usuário. A medida consta de projeto de lei (PLS 662/2011), que está na pauta da reunião de terça-feira (20) da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

A proposta da senadora Â. P. (PDT-RR) altera a Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei 9.472/1997) e delega à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência de classificar e organizar a oferta dos planos e preços dos serviços prestados em regime privado, de forma a facilitar a compreensão, a comparação e a seleção do produto mais adequado ao perfil de cada usuário.
Paralelamente a essa exigência, o PLS 662/2011 caracteriza a omissão de informações técnicas e de preços, bem como a oferta de serviços em formato que dificulte sua comparação com outras alternativas de mercado, como condutas prejudiciais à concorrência. E atribui ainda à Anatel a missão de, frente a solicitação de entidade de defesa do consumidor, recomendar às empresas do setor medidas para aperfeiçoar a organização e apresentação das informações ao usuário.
Emendas
Antes de passar pela CCT, o projeto foi aprovado, com duas emendas, pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Na avaliação do relator da CCT, senador P. R. (PT-PA), as emendas agregadas pela CTFC “alteraram substancialmente o teor da proposta”.
“Aquele colegiado entendeu que dotar a Anatel da atribuição de classificar e organizar a oferta de planos e preços dos serviços prestados em regime privado inibiria a inovação e a criatividade das empresas na comercialização de seus produtos”, explicou P. R. em seu parecer.
Por divergir do voto da CTFC, o relator da CCT decidiu resgatar o texto original do PLS 662/2011 e apresentar apenas uma emenda de redação. Conforme ressaltou P. R., a intenção do projeto é organizar as informações disponibilizadas pelas empresas de telefonia celular e banda larga móvel, de banda larga fixa e de TV paga na oferta de seus serviços, especialmente em relação aos preços praticados. O objetivo final seria dar usuário condições de comparar preços dos diversos planos e produtos oferecidos no mercado, orientando melhor a sua escolha.
“Não vislumbramos que os mandamentos previstos pelo PLS 662/2011 causem qualquer embaraço às inovações nos planos comerciais das empresas de telecomunicações (argumento usado pela CTFC para alterar a proposta)”, ressaltou ainda R..
Depois de passar pela CCT, o projeto segue direto para exame pela Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
A reunião será às 14h30 na sala 7 da Ala Alexandre Costa no Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/02/16/empresas-de-telefonia-podem-ser-obrigadas-a-fornecer-informacoes-mais-claras-ao-consumidor