A 2ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou empresa de produtos ortopédicos ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por discrepância entre o produto ofertado e o efetivamente entregue ao consumidor. O autor conta que adquiriu uma prótese ortopédica para membros inferiores, após a vendedora lhe mostrar uma fotografia via computador. Porém, para sua surpresa, recebeu um modelo diferente do oferecido na hora da compra. A empresa alegou em sua defesa que a prótese entregue atendia ao propósito e não continha vícios ou defeitos.
Contudo, o autor asseverou que no ato da compra lhe foi exposta a fotografia de uma prótese de silicone, em formato de pé e com flexibilidade, e não o produto que lhe foi entregue, semelhante a uma bota rígida. Para o desembargador J. B. G. U., relator da matéria, caberia à ré provar que o site exibia na época a prótese entregue ao autor, ou ainda valer-se de orçamentos ou propostas que discriminassem com minúcia o produto entregue, fato que não ocorreu.
"A ré não demonstrou a existência das imagens da prótese funcional na época da contratação (sapatilha rígida), no sítio de internet, embora pudesse evidenciar ciência do consumidor da espécie de prótese adquirida. Constata-se que a ré não se desincumbiu do ônus de provar que o produto entregue foi igual ao ofertado, diante dos artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor", concluiu o desembargador. A decisão foi unânime.
Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/empresa-condenada-por-entrega-de-protese-ortopedica-distinta-da-adquirida-por-cliente?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3D5AABDD55DEF335A01EC4ADEA497D58DA%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4