A resolução nº 26 disciplina a concessão de autorização de residência para realização de estágio ou intercâmbio profissional
Estudantes estrangeiros que querem dedicar parte de sua experiência acadêmica com estágio ou intercâmbio profissional no Brasil já podem requerer autorização de residência para fins de trabalho ao Ministério do Trabalho.
A resolução nº 26, publicada nesta segunda-feira (2), se aplica ao imigrante com ou sem vínculo empregatício no Brasil, que pretenda adquirir experiência de aprendizado sócio-laboral internacional realizada em ambiente de trabalho, com vistas ao aprimoramento da formação acadêmica inicial ou continuada, objetivando a troca de conhecimentos e experiências culturais e profissionais.
Destaca-se como um dos principais requisitos o fato de o interessado ter que fazer parte de programa de intercâmbio profissional com entidade empregadora estabelecida no país.
"É um esforço que o governo brasileiro, por meio do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), órgão vinculado ao Ministério do Trabalho, faz para estimular a troca de experiências globalizadas e reforçar amizades entre nações por meio da educação, cultura e a qualificação profissional", observa o ministro interino do Trabalho, H. Y..
Para requerer a autorização de residência prévia para fins de emissão do visto temporário ou autorização de residência em território nacional, o imigrante terá de apresentar comprovante de matrícula em curso de graduação, pós-graduação ou certificado de conclusão inferior a um ano. Também é necessário apresentar contrato de trabalho temporário a tempo parcial ou integral ou bolsa de estágio profissional.
Além disso, o estudante terá de apresentar termo de compromisso com a entidade empregadora, com participação de entidade brasileira de intercâmbio, quando cabível, onde constem os termos do programa. E os demais documentos inerentes ao processo de imigração, previstos na Resolução Normativa nº 01, de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração (CNIg). O prazo da residência será de um ano não renovável.
Férias - Estudantes estrangeiros que pretendem aproveitar férias letivas para trabalhar no Brasil poderão solicitar a autorização de residência prévia por até 90 dias, improrrogáveis, mediante a apresentação de comprovante de matrícula em curso de graduação e pós-graduação com no mínimo 360 horas no exterior, bem como do contrato de trabalho por prazo determinado celebrado pela empresa requerente.
A resolução não se aplica aos casos de estágios educativos exigidos para conclusão de curso superior.
Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5691-ministerio-publica-resolucao-de-autorizacao-de-residencia-para-estudantes-estrangeiros