FCR Advocacia

18/06/2018

Banco indenizará por falha que resultou em saque de R$ 40 mil em conta de aposentada

A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou instituição bancária ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em favor de aposentada que teve valores sacados de sua conta de forma irregular, por terceiros, diretamente na boca do caixa. A mulher conta que a financeira falhou na prestação do serviço bancário, pois permitiu que outra pessoa retirasse o dinheiro em espécie ao apresentar documentos falsos.

Em sua defesa, o banco alegou que não cometeu ato ilícito e nem houve falha na prestação de serviços, uma vez que o dano foi causado por terceiro. Para a desembargadora M. d. R. L. S. R., relatora da matéria, pelos fundamentos expostos no processo, ficou evidenciada a negligência da parte ao permitir que uma terceira pessoa sacasse mais de R$ 40 mil em espécie, em nome de outrem, sem aviso prévio e sem nenhum tipo de cuidado. A decisão foi unânime e, além de determinar a devolução daquele montante, fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/banco-indenizara-por-falha-que-resultou-em-saque-de-r-40-mil-em-conta-de-aposentada?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3D532E0DE61E2A3317E200A7F1D45CC248%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4