A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação de autoescola ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em favor de aluna, arbitrada em R$ 4,9 mil, por ter agendado exame de direção veicular quando o prazo máximo de conclusão do processo de habilitação já havia expirado. A mulher afirmou que não conseguiu realizar a primeira habilitação mesmo após obter a aprovação em todas as fases do curso de formação de condutores.
Em recurso, a empresa argumentou que o indeferimento da primeira habilitação ocorreu por culpa da autora, que reprovou sete vezes na prova teórica de direção veicular e que só conseguiu terminar o curso 10 meses após a abertura do processo de habilitação. Afirmou que após a aprovação da autora em exame teórico, foi imediatamente solicitado a expedição da necessária Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV).
De acordo com os autos, após a expedição da LADV, a autora concluiu o total de 45h aulas exigidas para o curso prático de direção veicular, realizado 19 dias antes do termo final do prazo legal, qual seja, 12 meses. O desembargador F. C., relator da matéria, considerou que a ré levou mais de 19 dias para expedir o certificado de aprovação do curso de volante, fato que denota serviço defeituoso. "Diante de sua desídia, a autora não pode alcançar seu objetivo, que era conseguir a Carteira Nacional de Habilitação", concluiu o magistrado. A votação foi unânime.
Fonte: https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/desidia-de-autoescola-impede-que-mulher-alcance-tao-sonhada-carteira-de-motorista?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3DCC9C43E52DFC858947001D2F686CD9A5%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4