FCR Advocacia

04/07/2018

Pais que dependiam do filho, servidor público falecido, vão receber pensão do Estado

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ concedeu a um casal o direito de receber pensão do Estado após comprovação de que dependiam financeiramente do filho, servidor público falecido. No 1º grau, o casal teve o direito negado porque o magistrado entendeu que não ficou comprovada a dependência econômica.

Em apelação, os autores ressaltaram a existência de provas documentais e testemunhais, enfim reconhecidas pelo desembargador F. O. N., relator da matéria. Além de não ter filhos e residir com os pais, o homem colaborava nas despesas da casa segundo testemunhas. O desembargador destacou que há precedentes do Superior Tribunal de Justiça que admitem a prova testemunhal para comprovação de dependência econômica.
Por isso, acrescentou, o benefício deve ser concedido, já que as provas foram coerentes e satisfatórias. O valor foi estabelecido de acordo com a lei que dispõe sobre o regime de previdência dos servidores do Estado, com juros e correção monetária que deverão incidir a partir da data do óbito. A decisão foi unânime e o processo tramitou em segredo de justiça.

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/pais-que-dependiam-do-filho-servidor-publico-falecido-vao-receber-pensao-do-estado?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3D237AF172169AB7613F4F24F2C89A8434%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4