FCR Advocacia

09/08/2018

Motorista dispensado por transportar carga perigosa em horário proibido reverte justa causa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu para dispensa sem justa causa a demissão justificada de um motorista que transportou carga perigosa em horário proibido. De acordo com a Turma, o empregado agiu a mando do seu superior na APK Transportes e Locação de Bens Móveis CWB Ltda., de São José dos Pinhais (PR).

Na reclamação trabalhista, o motorista disse que, ao transportar carga de tinta até a cidade de Gravataí (RS), “em razão do excesso de trabalho sem descanso e da chuva na pista da Free Way” (Rodovia Osvaldo Aranha), perdeu o controle e tombou a carreta. Segundo seu relato, a empresa exigia que a entrega fosse feita até as 6h da manhã, e, como não é permitido o transporte de cargas químicas no período da noite, retirou do caminhão as placas indicativas. Ao retornar à empresa depois do acidente, disse que foi demitido por justa causa.
A reversão da justa causa foi indeferida pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Na conclusão do TRT, o motorista realizou direção perigosa ao conduzir o veículo em horário não permitido para a carga transportada, e o acidente decorreu de sua culpa.
Mas o empregado recorreu e conseguiu reformar a decisão no TST.  Ao examinar o apelo, o relator, ministro M. G. D., afirmou que não houve indisciplina ou insubordinação, mas ato do próprio empregador. Ele observou que não há notícia de que o veículo tenha saído da empresa com a sinalização determinada pelo Ministério dos Transportes para esse tipo de carga, cuja obrigação é do transportador. Ou que o motorista tenha retirado de forma voluntária as placas sinalizadoras para andar na rodovia em horário proibido.
Segundo o relator, o motorista recebeu ordem para conduzir o caminhão após as 19h para realizar viagem com duração prevista de 12h, sem poder parar em caso de cansaço em razão do horário de entrega estabelecido. Assim, afastou a justa causa, reconheceu a ruptura imotivada da relação de emprego e condenou a empresa a pagar ao empregado as devidas parcelas rescisórias decorrentes da demissão sem justa causa e a indenização substitutiva do período de estabilidade acidentária.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/motorista-dispensado-por-transportar-carga-perigosa-em-horario-proibido-reverte-justa-causa?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2