FCR Advocacia

04/08/2016

Processo de educação para o trânsito



Hoje temos que, para nos habilitar em veículos automotores e ciclomotorizados, passar por um processo burocrático de habilitação. Neste processo, é obrigatório ao candidato passar por três etapas: 1ª – Exame Psicológico e Exame Médico; 2ª – Aulas de legislação separadas em 5 módulos, que completam 45h aulas (50 minutos cada hora aula), e exame de legislação; 3ª – Aulas de direção e 25h aulas práticas de carro, e 20 h aulas práticas de moto, finalizando com o exame prático de direção veicular. A questão é, será que esse processo burocrático e dispendioso, e por muitos, visto como demorado, é realmente eficaz?
Vamos analisar o exame psicológico. O candidato já sabe as respostas que tem que dar a um profissional, que irá ou não te aprovar, por exemplo, se o mesmo perguntar se ingere bebidas alcoólicas ou drogas, e se você usaria e assumiria a direção, ou como você responderia em uma situação inesperada de alguém te buzinar para você ou te provocar no trânsito, então, podemos dizer que este exame, ajuda sim, mas não é isso que vai fazer com que pessoas despreparadas psicologicamente, estejam preparadas para o dia a dia no trânsito.
Na segunda etapa, o instrutor das aulas teóricas deve ensinar ao futuro condutor, os cuidados no trânsito, a direção preventiva (e defensiva), as normas de circulação e a sinalização. Será que essa etapa do processo é eficaz? Primeiro podemos observar por relatos de diversas pessoas, que fizeram aulas teóricas com instrutores que passavam filmes que nada têm a ver com o processo em si, ou então que até mesmo, faziam piqueniques em sala, ao invés de focar no que é importante, no mínimo, que seria para a prova, sem contar nos lugares que o aluno faz a digital e vai embora, ou dorme durante as aulas ou não larga o celular.
Eu, como instrutora, não admito que isso ocorra, e já questiono o aluno sobre algo referente ao que acabei de dizer, eles SEMPRE erram, e então digo para que guarde o celular e aprenda um pouco. Eu tenho que ensinar o aluno a ser um bom condutor, e a passar na prova, e uma coisa, infelizmente, não está atrelada a outra. Como exemplo, posso citar as questões que caem na prova teórica aqui no DETRAN/PR, como por exemplo: O que significa a placa A-42a: a resposta deveria ser que “a via de mão dupla, passará a ser separada por um canteiro central”, porém a resposta é “início de pista dupla”, que é o nome da placa. Agora a questão é, quando que o condutor tem que saber o NOME e não o que realmente ele deve fazer quando avistar uma placa como essa. O candidato tem que saber que não pode passar da velocidade da via, pois caso contrário, poderá ser multado, e não que a física irá trabalhar se ele não respeitar, e que se ele estiver 10 km acima da velocidade via, a chance de acidentes aumenta em torno de 30%, pelas leis da física. Ele tem que saber que neste caso, será multado com multa média, e não que em caso de atropelamento, a chance de morte aumenta em mais que o dobro, no caso de 30 para 40 km por hora, aumenta em 5x a chance de morte.
Na prática, não fica muito longe disso. O exame cobra que o aluno fique no máximo na terceira marcha, e o mesmo tem que andar com o carro no canto da via, bem perto do bordo da pista, sendo que no dia a dia, o mais correto é andar no centro da faixa. O DETRAN, porém, não cobra que o candidato não mude de faixa quando tiver uma faixa contínua, muitos instrutores práticos NEM SABEM disso, pelos vícios que o processo os investe.
Ainda temos muito o que melhorar em nosso processo de habilitação, e certamente não será o simulador que irá realmente nos ajudar com isso. Precisamos que quem faz as cobranças nos exames, repense e reformule o que é cobrado, para termos condutores realmente conscientes, e principalmente, preparados tecnicamente, para o trânsito.


Fonte: http://portaldotransito.com.br/opiniao/educacao-de-transito/processo-de-educacao-para-o-transito/

03/08/2016

SUS poderá receber 30% de multas de trânsito


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar em votação final, nesta quarta-feira (3), projeto de lei (PLS 426/2012) do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) que destina 30% da arrecadação com multas de trânsito para o Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta recebeu parecer favorável, com emenda, da relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).





A emenda da relatora faz duas mudanças importantes na proposta. Inicialmente, estabeleceu que as verbas geradas pelas multas não serão levadas em conta para atender à exigência constitucional de aplicação de um percentual mínimo de recursos na saúde. Assim, essa transferência deverá representar apenas um acréscimo aos investimentos obrigatórios na saúde publica a cargo da União, dos estados, Distrito Federal e municípios.
A outra alteração acabou por derrubar emenda ao PLS 426/2012 aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A princípio, Marta havia mantido essa modificação, mas depois mudou de ideia. A emenda da CAS pretendia destinar 30% da arrecadação com multas de trânsito para o Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Ao tomar essa atitude, a relatora na CCJ preservou dispositivo da Lei do SUS (Lei nº 8.080/1990) que determina o crédito direto das receitas geradas no âmbito do sistema em contas especiais, movimentadas pela sua direção, dentro da esfera de poder onde foram arrecadadas.
“A concentração e centralização desses recursos no âmbito do Fundo Nacional de Saúde, com administração pelo Ministério da Saúde, gera contradição que nos parece insuperável com a regra prevista na Lei nº 8.080/1990. A descentralização, com direção única em cada esfera de governo, é uma das diretrizes para a atuação dos entes federados na prestação dos serviços e na promoção das ações de saúde.”, sustentou Marta no parecer ao PLS 426/2012.
O PLS 426/2012 tramita em conjunto com o PLS 193/2011, declarado rejeitado tanto pela CAS quanto pela CCJ por fixar um percentual menor de repasse das multas para a saúde (15%) e restringir sua aplicação ao atendimento de vítimas de acidentes de trânsito.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta será enviada em seguida à Câmara dos Deputados.

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/sus-podera-receber-30-de-multas-de-transito/