FCR Advocacia

11/10/2017

Detran alerta sobre atenção especial no transporte escolar

Na semana do Dia das Crianças, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) faz um alerta aos pais e familiares para garantir a segurança das crianças. Mesmo quem contrata um serviço de transporte, principalmente escolar, deve ficar atento.

“A falta de segurança no transporte escolar das crianças aumenta as chances de acidentes de trânsito. Por isso, é importante que os pais prestem atenção e conversem com os prestadores se serviço sobre a manutenção dos equipamentos de segurança e o tratamento dado aos passageiros”, lembra o diretor-geral do Detran, M. T..
Licença para trafegar
No para-brisa do veículo do lado superior direito é possível observar um adesivo de Licença para Trafegar. O documento, emitido pelo município, tem validade de seis meses e certifica que o veículo passou por uma vistoria interna e externa e está autorizado a circular. No material ainda é possível conferir o número máximo de passageiros permitido para o embarque.
Equipamentos de Segurança
O veículo utilizado para o transporte escolar deve ter acessórios de segurança adequados às crianças que estão sendo transportadas, conforme a idade de cada uma.
“Cada criança deverá sempre usar o seu próprio cinto, não poderá ser acomodada no banco da frente se tiver menos de 10 anos e de forma alguma devem ser colocadas duas ou mais crianças em um único cinto de segurança”, alerta o chefe de Divisão de Registro de Veículos do Detran, L. O..
Cadeirinha, obrigatório ou não?
Desde 2015, a exigência do uso de cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio em veículos escolares tem sido alvo de discussão em todo país. No final desse mesmo ano, a fiscalização já havia sido adiada para 1º de janeiro de 2017. Depois de uma série de protestos de motoristas de transporte, a última decisão do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) foi a suspensão da obrigatoriedade.
O órgão justificou que a decisão de suspender a exigência foi tomada em razão de dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos escolares em circulação, além da baixa oferta no mercado de cadeirinhas com cinto de segurança do tipo sub-abdominal.
Consulta
Com o número da placa é possível verificar a situação do veículo no site do www.detran.pr.gov.br, na categoria “Veículos”, “Transporte Escolar”. Assim, os pais têm acesso às informações se o veículo está devidamente equipado com tacógrafo para controle de velocidade, extintores, cintos de segurança em todos os assentos e se os pneus estão em boas condições de uso.
Motorista
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o condutor de transporte escolar tenha mais de 21 anos, carteira de habilitação “D” para transportes de passageiros e curso de capacitação na área. Os pais podem verificar essas informações na carteira de habilitação do motorista.
“Para a contratação dos serviços, além de toda a questão regulamentar, é importante antes observar a conduta do motorista no trânsito, conversar com outros familiares e até mesmo com representantes da escola para obter referências do tratamento dado às crianças”, recomenda o coordenador de habilitação do Detran, F. G..
As informações são da Agência Estadual de Notícias

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/transporte-escolar/detran-alerta-sobre-atencao-especial-no-transporte-escolar/

Regulamentação de gerontólogos pode seguir para a Câmara

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) o substitutivo de E. F. (PMDB-PI) ao projeto de P. P. (PT-RS) que regulamenta no Brasil a profissão de gerontólogo  (PLS 334/2013). A proposta poderá seguir para a análise da Câmara dos Deputados.

Pelo texto aprovado, só poderá exercer a profissão quem tiver diploma de bacharel em Gerontologia reconhecido na forma da lei; de um curso similar no exterior devidamente revalidado; ou que tenha o exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio.

As atividades do gerontólogo

Durante a votação, F. ressaltou que o substitutivo é fruto de um acordo com as entidades e categorias envolvidas na matéria.
O texto prevê a atuação dos gerontólogos na atenção a idosos em Centros de Convivência, Centros de Referência de Atenção Social, Centros-dia, Instituições de Longa Permanência para Idosos, Programas de Atenção Domiciliar, Universidades Abertas à Terceira Idade e nas Unidades de Referência na Saúde do Idoso.
Os gerontólogos poderão participar de equipes multiprofissionais que prestem assistência a pessoas idosas; de intervenções educativas visando a aposentadoria; da formulação de políticas à população que envelhece, juntamente com profissionais de outras áreas; e prestar de serviços de consultoria, assessoria ou auditoria sob o ponto de vista gerontológico, entre outras atribuições.
O texto também prevê que os atendimentos relativos à prevenção e à manutenção da saúde do idoso, a serem realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), poderão ser prestados por gerontólogos em ambulatórios e unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas relativas à gerontologia geral. O mesmo se dará em relação à proteção ao idoso no âmbito da assistência social.

Relator defende a profissionalização

F. disse defender a especialização na Gerontologia por entender que "a saúde, segurança e bem-estar das pessoas que utilizam esse serviço não podem cair nas mãos de amadores ou de aventureiros de primeira viagem".
Ele compreende ainda que a regulamentação criará uma identidade, exigindo dos gerontólogos uma conduta profissional, inclusive responsabilizando-os tecnicamente pela execução do trabalho. Por fim, acrescentou que possibilitará aos profissionais candidatarem-se a cargos específicos na administração pública e prestar serviços a empresas públicas ou privadas que exigem a documentação profissional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/10/11/regulamentacao-de-gerontologos-pode-seguir-para-a-camara