Advogados x juízes, por Marcelo Harger*
Recentemente, na cidade de Patu, no Rio Grande do Norte, o juiz da única vara local rejeitou uma petição inicial. Tratar-se-ia de algo corriqueiro nas lides forenses não fosse a razão de decidir. Segundo o juiz prolator da decisão, a Unesco define um livro como um texto de 49 páginas. A inicial apresentada tinha 50 laudas, e por essa razão foi indeferida pelo juiz. Segundo ele, os magistrados não podem se dar ao luxo de ler livros inteiros no expediente de trabalho. Por essa razão, determinou que o advogado subscritor da petição inicial a refizesse de modo objetivo e com a extensão estritamente necessária.
Decisões dessa espécie são uma lástima. É certo que a prática da advocacia recomenda que as petições sejam breves. É preciso ressaltar, contudo, que não há dispositivo algum em qualquer lei que restrinja o tamanho das petições. Grande parte dos advogados certamente lê mais de um livro antes de fazer uma peça inicial, e asseguro que não são livros conforme a definição da Unesco, mas daqueles que “param em pé sozinhos”. O mesmo ocorre com boa parte dos juízes.
É preciso que se compreenda a situação em que se encontra o advogado. Quando não utiliza todos os argumentos corre o risco de não convencer. Quando os utiliza é considerado “tão chato” que pode sofrer a vergonha de ver a sua petição inicial indeferida pela prolixidade, ainda que não haja previsão legal a esse respeito. O cliente, por sua vez, muitas vezes equivocadamente, espera que o advogado realize um verdadeiro tratado sobre a sua causa. Entende que poucas palavras significam falta de esforço, e um advogado pode ser perdoado por perder uma causa, mas jamais por não ter se esforçado de modo suficiente.
É aquela situação de sair da panela e cair no fogo. O fato é que cada uma das profissões jurídicas tem as suas peculiaridades. Os operadores do direito devem tomar conhecimento dos problemas que afligem os demais. É preciso que aprendam a respeitar uns aos outros. Embora não haja lei escrita a esse respeito, não custa aos advogados tomarem cautela com a extensão de suas petições. Por outro lado, os juízes devem procurar compreender os advogados que, no anseio de defender uma causa que consideram justa, utilizam mais palavras do que seria necessário para expô-la. Não se trata de chatice, mas sim de paixão pelas razões de seu cliente.
* Advogado em Joinville, pós-graduado em processo cívil, mestre e doutor em direito público
Escritório Especializado em processos Administrativos e Judiciais em Suspensão e Cassação da CNH: Suspensão por Embriaguez, Cassação por Crimes de Trânsito, CNH Provisória, Acidentes de Trânsito
27/03/2015
Cadastro biométrico passa a ser obrigatório em Joinville
Cadastro biométrico passa a ser obrigatório em Joinville
Mais de 388 mil eleitores da cidade deverão se adequar ao sistema até 2016
Impressões digitalizadas tornarão mais difícil a ocorrência de fraudes eleitoraisFoto: Leo Munhoz / Agencia RBS
Átila Froehlich
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta quinta-feira que Joinville deverá passar pelas eleições de 2016 com todo o seu eleitorado cadastrado no sistema biométrico.
Agora, a missão dos cartórios da região será a de se prepararem para recadastrar os 388.586 eleitores nos próximos meses, em que todos deverão ser inscritos no sistema biométrico, o qual permite a identificação pelas impressões digitais no momento dovoto.
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De acordo com a chefe de gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, Simone Martins, a biometria da impressão digital oferece um novo mecanismo de segurança às eleições, já que a identificação do eleitor com a impressão digital exclui totalmente a possibilidade de uma pessoa votar por outra. Isso afasta qualquer risco de fraude no procedimento de votação, diz Simone.
Para cadastrar os usuários, o primeiro passo é fazer o registro, momento no qual são adicionadas as informações pessoais do eleitor no sistema e é feito o escaneamento da digital de todos os dedos. A característica é guardada e, quando a pessoa posicionar o dedo polegar sobre o sensor, a informação armazenada é automaticamente obtida.
A coordenação do 76o Cartório Eleitoral de Joinville explica que, no momento, todo e qualquer tipo de movimentação relacionada ao título de eleitor passa obrigatoriamente pelo cadastro biométrico.
_ Independentemente de o eleitor vir para atualizar seus dados cadastrais, fazer o título pela primeira vez ou mudar a zona de votação, todos são inclusos no novo sistema. Coletamos as digitais, fotografamos o rosto da pessoa e pronto, está feito _ afirma.
_ Independentemente de o eleitor vir para atualizar seus dados cadastrais, fazer o título pela primeira vez ou mudar a zona de votação, todos são inclusos no novo sistema. Coletamos as digitais, fotografamos o rosto da pessoa e pronto, está feito _ afirma.
Nos próximos meses, um novo protocolo deve ser estabelecido entre os cinco cartórios eleitorais de Joinville para definir o funcionamento dos cadastramentos em massa. A partir daí, as datas deverão ser agendadas para que o prazo final do cadastramento para as próximas eleições municipais seja cumprido e todos os eleitores estejam cadastrados.
A recomendação é de que, quem puder, adiante o processo e compareça a um dos cartórios _ todos já possuem o sistema para realizar o cadastro biométrico _ munido de um documento de identificação e, no caso de também desejar fazer algum tipo de alteração cadastral, com um comprovante de residência.
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