FCR Advocacia

04/07/2016

PRF prende oito por embriaguez ao volante em Sinop, Sorriso e região

As prisões ocorreram na BR-163, entre sábado e esta madrugada. 

As quatro primeiras foram no município de Peixoto de Azevedo. A Polícia Rodoviária Federal prendeu o condutor de um VW Saveiro branco e os pilotos de uma Honda CG Fan preta, de uma Honda Biz preta e de uma outra vermelha. Os condutores das motocicletas têm 19, 20 e 40 anos, respectivamente. 

A quinta prisão ocorreu em Guarantã do Norte, ontem de madrugada, após um acidente. Segundo a PRF, o motorista de 53 anos de um Fiat Uno branco apresentava sinais de embriaguez. Em teste realizado pelos policiais, o resultado foi 0,39 mg/L. O motorista de 45 anos um GM Classic cinza foi preso, ontem à noite, em Sorriso. A PRF informou que o resultado do etilômetro ficou em 0,35mg/L.  

Em Nova Santa Helena, ontem à noite, ocorreu a sétima prisão. Um homem de 29 anos conduzia uma van quando foi abordado em frente ao posto policial. O resultado do teste apontou 0,65mg/L. A oitava prisão ocorreu em Sinop, esta madrugada, quando os policiais rodoviários federais prenderam um homem de 49 anos, condutor de um GM Classic branco. O resultado do teste apontou 0,53mg/L. 

A Polícia Rodoviária Federal é responsável pela maior parte das prisões por embriaguez na direção de veículo em Mato Grosso. A 6ª Delegacia PRF de Sorriso concentra o maior percentual de prisões nas rodovias federais dessa unidade federativa. “As equipes de plantão estão trabalhando com afinco no combate a essa modalidade de crime que causa tantos prejuízos materiais e sociais na nossa região”, informou um PRF, ao Só Notícias.


Fonte: http://www.sonoticias.com.br/noticia/policia/prf-prende-oito-por-embriaguez-ao-volante-em-sinop-sorriso-e-regiao

17/06/2016

Processo de suspensão da CNH

Processo de suspensão da CNH

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DOS ATOS PUNITIVOS DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR Graziela Maria Casas Blanco, Gerente Geral das JARI e Imposição de Penalidades do DETRAN/SC, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Portaria 440/DETRAN/ASJUR/2015, e com fundamento nos artigos 256, inciso III e 265, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) c/c art. 10 § 2º e art.17 da Resolução 182/2005 do CONTRAN, faz saber que, após esgotados os meios previstos para notificar o condutor penalizado, resolve I – SUSPENDER o direito de conduzir 
veículos automotores de: RODRIGO ALVES, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 05567781807, CPF nº 017.832.579-11, pelo prazo de 01 (um) meses, nos termos do art. 244, II, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 83085/2015;PAULO FERREIRA DA SILVA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 04523003673, CPF nº 050.228.934-10, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 163, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 3914/2015; PEDRO HENRIQUE SILVA E SILVA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 04240824612, CPF nº 066.866.299-95, pelo prazo de 1 (um) meses, nos termos do art. 175, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 80684/2015; PAULO ROBERTO SILVA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 01180741406, CPF nº 016.007.748-65, pelo prazo de 3 (três) meses, nos termos do art. 244, II, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 20774/2014; NIKOLAS FOURIER, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 03006537107, CPF nº 042.339.019-85, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 165, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 36047/2015; NELSON BRUSAMARELLO, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 05829598848, CPF nº 840.155.359-87, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 165, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 82658/2015; NORBERTO JOÃO DA SILVA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 01483244945, CPF nº 377.052.029-72, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 165, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 38581/2015; LUIZ ANTONIO DA SILVA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 00792075563, CPF nº 802.725.259-87, pelo prazo de 165 (doze) meses, nos termos do art. 165, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 81910/2015; LUIS RICARDO TORAL DOS SANTOS, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 04464337742, CPF nº 059.794.549-77, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 165, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 99426/2015; ROSANA DA VEIGA CESAR DOS REIS, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 02544358832, CPF nº 417.233.509-82, pelo prazo de 03 (três) meses, nos termos do art. 218 III, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 97872/2015; RODRIGO PETROSKI HEIDERSCHEIDT, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 05674008284, CPF nº 098.991.929-37, pelo prazo de 01 (um) meses, nos termos do art. 244 II, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 81036/2015; RICARDO VANS, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 02741229051, CPF nº 482.778.009-91, pelo prazo de 03 (três) meses, nos termos do art. 218 II B, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 135248/2015;RODOLFO PERO RODRIGUES, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 03121902555, CPF nº 343.439.899-68, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 165, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 38574/2015; RICCIERI AUGUSTO BETTANIN, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 03426449129, CPF nº 034.264.491-29, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 165, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 83334/2015; RANGEL DOS SANTOS HENRIQUE, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 01198454490, CPF nº 073.095.357-23, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 165, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 84071/2015; ROSANE DUK, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 04359415256, CPF nº 519.644.570-68, pelo prazo de 03 (três) meses, nos termos do art. 218 II, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 2038/2014; RODRIGO DAMIAN PINTOS PIGNON, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 05251669721, CPF nº 010.503.709-78, pelo prazo de 01 (um) meses, nos termos do art. 244 II, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 35894/2015; RODRIGO GHELLERE DA SILVA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 04571508950, CPF nº 045.970.889-97, pelo prazo de 01 (um) meses, nos termos do art. 244 II, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 83912/2015; RUBENS SANCHES DE ANDRADE, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 02627025884, CPF nº 014.678.078-40, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 165, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 84469/2015; RAFAEL JOSÉ ESTEVES, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 03518300733, CPF nº 312.735.978-00, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 165, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 84142/2015; RODIRGO VICENTE FERREIRA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 04426104156, CPF nº 068.408.349-30, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 165, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 82023/2015; RAFAEL DUARTE VIERA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 01558892222, CPF nº 900.316.870-91, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 165, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 38913/2015; RONALDO BENTO GOÇALVES DE ALMEIDA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 00423887705, CPF nº 707.364.641-15, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 165, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 36639/2015; RICARDO ARI MEDEIROS, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 03119384609, CPF nº 707.392.939-15, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 165, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 35892/2015; RODRIGO GOLÇALVES SEVERO, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 04258081212, CPF nº 819.081.640-34, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 165, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 35888/2015; VIVIANI OLIVEIRA SCROFERNECKER, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 00639526002, CPF nº 676.249.100-63, pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 218 III, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 16998/2014; VALDIR LEIRA DOS SANTOS, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 04150009002, CPF nº 073.608.099-67, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 165, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 83752/2015; VALDIR AVELINO DE OLIVEIRA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 02514527620, CPF nº 619.143.129-53, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 165, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 81215/2015; VADELCI VALDIR PACHECO GEWEHR, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 00782456840, CPF nº 386.469.000-53, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 165, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 83392/2015; VALDAIR CURZZEL, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 04013871758, CPF nº 007.366.059-08, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 165, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 35957/2014; VICTOR MARTINS, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 05307505602, CPF nº 092.628.859-89, pelo prazo de 01 (um) meses, nos termos do art. 244 III, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 80640/2015; WILLIAM FRANCISCO NETTO SILVA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 03231414880, CPF nº 350.081.958-32, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 165, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 4107/2015; WILTON INDIO FARIAS, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 04327372277, CPF nº 059.369.049-46, pelo prazo de 12 ( doze) meses, nos termos do art. 165, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 83923/2015; WAGNER PEREIRA NOGUEIRA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 05057914643, CPF nº 069.114.449-42, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 165, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 83268/2015;WENDERSON DOS SANTOS RAMOS, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 05278177322, CPF nº 133.792.187-40, pelo prazo de 01 (um) meses, nos termos do art. 244, II, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 81167/2015;THIAGO MOREIRA GARCIAS, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 05423506062, CPF nº 032.073.600-84, pelo prazo de 01 (um) meses, nos termos do art. 244,I, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 82985/2015; TOMAS DA SILVA PATRICIO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 05816843504, CPF nº 098.146.089-55, pelo prazo de 01 (um) meses, nos termos do art. 244,II, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 81205/2015; TIAGO ESTEVAM CRISTINO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 04789842247, CPF nº 078.504.279-20, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 165, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 80915/2015; THIAGO CESAR KRISZEWSKI, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 05380651510, CPF nº 071.774.896-33, pelo prazo de 12 (dize) meses, nos termos do art. 165, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 82971/2015; bem como submetê-lo (a) frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou a distância a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito, nos termos do artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro. E, constando nos autos dos respectivos processos que os(as) condutores(as) penalizados(as) se encontram em lugar incerto e não sabido, ficam, pelo presente Edital, NOTIFICADOS para, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste, interpor recurso JARI e ou entregar a sua CNH no órgão de registro de habilitação, situado na Rua Ursulina Senna Castro, 226, Estreito – Florianópolis/SC – CEP: 88070-290. Para ciência do infrator, é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. Florianópolis, XX de XXX de 20XX. Graziela Maria Casas Blanco, Gerente Geral das JARI e Imposição de Penalidades do DETRAN/SC.