FCR Advocacia

30/01/2018

Projeto susta resolução da ANTT sobre transporte de passageiro por fretamento

Está pronto para entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 381/2015, que susta resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com regras para o transporte coletivo fretado (para turismo) interestadual e internacional.

De autoria do senador R. C. (DEM-GO), o projeto suspende a vigência da Resolução 4.777/2015, que regulamenta a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
A resolução determina que, para operar, a prestadora de serviço terá um termo de autorização expedido pela ANTT. Licenças de viagens só poderão ser emitidas com o termo, desde que atendidas as exigências estabelecidas na resolução.
A empresa autorizada poderá utilizar veículo do tipo micro-ônibus ou ônibus, categoria aluguel, com até 15 anos de fabricação. Os veículos deverão ser submetidos à inspeção anual e as empresas deverão dar garantia de assistência aos usuários em caso de ocorrências que impeçam a continuidade da viagem. O regramento também exige taxa anual de fiscalização por ônibus no valor de R$ 1,8 mil e capital social mínimo para a empresa de R$ 120 mil.
Para C., com o decreto, a ANTT “extrapolou o limite da razoabilidade e impôs mais ônus ao transporte interestadual de passageiros, cujos usuários já não têm suas necessidades de transporte adequadamente atendidas”. O senador dá como exemplo a prestação do serviço no entorno do Distrito Federal, cujas qualidade e quantidade são insuficientes para atender à população.
A proposição foi relatada na CCJ pelo senador R. R. (PMDB-PR) para quem as imposições estipuladas no documento da ANTT podem, sim, inviabilizar a atuação de uma parcela significativa de prestadores desse tipo de serviço. Em consequência, avalia, os usuários arcarão com maiores preços resultantes da menor oferta de prestadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/01/29/projeto-susta-resolucao-da-antt-sobre-transporte-de-passageiro-por-fretamento

Dois homens morrem em acidentes em rodovias estaduais de SC

Mortes ocorreram na SC-108 em Blumenau e na SC-355 em Fraiburgo na tarde de segunda.

Dois homens morreram em dois acidentes em rodovias estaduais na segunda-feira (29). Um motociclista de 26 anos em Blumenau, no Vale do Itajaí, e um motorista de 53 anos em Fraiburgo, no Oeste.
O acidente em Blumenau foi registrado às 13h20 na SC-108, no trecho da rua Dr. Pedro Zimmermann. Segundo a Polícia Militar Rodoviária (PMR), o motociclista bateu atrás de um carro que havia parado na faixa de pedestres, no km 74,600 da rodovia.
O condutor da moto foi jogado para a pista no sentido contrário e foi atropelado por um caminhão. A vítima morreu no local. Ele estava sozinho na moto com placas de Curitibanos. O caminhoneiro não se feriu.
Já o acidente em Fraiburgo ocorreu na SC-355. A PMR e os bombeiros foram acionados às 16h45 para atender a colisão frontal entre um Up de Fraiburgo e um caminhão com placas de Videira em uma curva.
O motorista do carro de 53 anos já estava sem vida quando os socorristas chegaram ao local. Ele estava sozinho no carro. O caminhoneiro não se feriu e informou à polícia que o Up teria invadido a pista contrária.
Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/dois-homens-morrem-em-acidentes-em-rodovias-estaduais-de-sc.ghtml