FCR Advocacia

28/06/2018

SP registra maior número de autuações por falhas na prevenção a acidentes de trabalho

Foram 12.180 penalidades aplicadas no estado, em 2017, que representaram 15,54% de 78.383 desses registros em todo o país neste ano

São Paulo é o estado que registra o maior número de casos de não cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalhador. Apresenta 15,54% dos 78.383 verificados pela fiscalização do Ministério do Trabalho em 2017. Ou seja, foram 12.180 autuações a 3.329 estabelecimentos no estado.
Somente nos primeiros quatro meses de 2018 já foram aplicadas 37.336 multas em todo o país a 9.093 unidades visitadas pela inspeção do trabalho. Já em São Paulo foram 5.463 punições por descumprimentos à prevenção de acidentes de trabalho em 1.403 estabelecimentos no mesmo período.
Em segundo lugar, Minas Gerais teve 10.537 autos aplicados em 2.147 empresas no ano passado. Já este ano, foram 4.117 autuações a 791 unidades empresariais. Os dois estados brasileiros são também os que mais geram postos de trabalho formais no Brasil, correspondem a 29,78 % em São Paulo e 10,93% em Minas Gerais, de todos os vínculos trabalhistas no território nacional.
Segundo o ministro do Trabalho, H. Y., a nova equipe da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) está priorizando a saúde e segurança do trabalhador. “O foco da nova gestão será a prevenção, com melhorias das ações fiscalizatórias nas áreas de saúde e segurança no trabalho e investimento em qualificação técnica”, observou.
Das autuações, o não cumprimento de exigências do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na Norma Regulamentadora nº 7, é o caso mais frequente registrado pela fiscalização.
A NR-7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. O programa tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.
Outros estados que também apresentaram número elevado de autuações em razão de omissão na prevenção a acidentes de trabalho. Em 2017, no Rio Grande do Sul foram 6.995 multas emitidas; Rio de Janeiro, 6.617; Santa Catarina, 5.384; Paraná, 4.959; Bahia, 3.871; Mato Grosso, 3.781; e Goiás, 3.491.
Canpat 2018 - A Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Canpat 2018), lançada abril pelo Ministério do Trabalho, segue até novembro, e tem como objetivo chamar atenção para a prevenção a acidentes e adoecimentos de trabalhadores.
Em 2017, de acordo com números do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), foram concedidos 196.754 benefícios a trabalhadores que precisaram ser afastados das atividades profissionais por mais de 15 dias devido a algum problema de saúde ocasionado pelo trabalho. A média foi de 539 afastamentos por dia.
Apesar de a Canpat 2018 tratar da prevenção em todas as situações que envolvem o trabalho, a campanha deste ano tem como focos principais: os adoecimentos e as quedas com diferença de nível, ou seja, quando o trabalhador cai de locais altos, como plataformas elevadas, escadas ou andaimes.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/6188-sao-paulo-registra-maior-numero-de-autuacoes-por-falhas-na-prevencao-a-acidentes-de-trabalho

Professora será indenizada por banco que cobrava empréstimo consignado em duplicidade

A 3ª Câmara Comercial do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador T. P., condenou instituição financeira ao pagamento de danos morais, no importe de R$ 15 mil, acrescido da devolução de valores cobrados em duplicidade de cliente que contraiu empréstimo consignado, na forma dobrada. O magistrado aplicou ao caso a teoria do desvio produtivo do consumidor para justificar a decisão, que reformou parcialmente sentença do planalto norte do Estado, onde a autora da ação havia obtido direito apenas à restituição simples dos valores indevidamente subtraídos diretamente de sua conta.

Segundo os autos, a mulher contraiu empréstimo consignado pelo qual se comprometeu a pagar 29 parcelas de R$ 246,00. A partir de determinado momento, contudo, o banco passou a cobrar R$ 492,00 sem qualquer justificativa. A cliente, professora com vencimentos de R$ 1,5 mil, reclamou, a prática cessou, mas logo voltou a ser reiterada pela instituição. A consumidora comprovou ter protocolado 18 reclamações sobre o episódio junto ao banco, nenhuma delas com sucesso.
Em seu voto, o desembargador T. afirmou que a imposição de dano moral se justifica pela conduta da instituição, ao persistir em erro injustificável, com contornos de má-fé. A cliente, segundo ele, é pessoa de poucas posses e dependia exclusivamente dos recursos daquela conta para garantir sua subsistência. Para buscar seus direitos, ressaltou, teve que passar por autêntico calvário de idas e vindas e muitos desacertos. Logo, concluiu, configurado o abalo anímico capaz de ensejar os danos morais. A decisão foi unânime.

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/professora-sera-indenizada-por-banco-que-cobrava-emprestimo-consignado-em-duplicidade?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4