A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA DA 15ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO DE JARAGUÁ DO SUL/SC, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 182/2005 do CONTRAN e na Portaria n.º 308/DETRAN/ASJUR/2011, faz saber a: ALEX GUTHS – CNH 03445585019 - que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo DR15 20/10-9, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 01 (UM) MÊS, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/97), por incorrer no Art. 170 do mesmo diploma legal. ALEXANDRE BONASSA ARRUDA BORGES – CNH 01513712110 - que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo DR15 95/09-5, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 04 (QUATRO) MESES, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/97), por incorrer no Art. 165 do mesmo diploma legal. CRISTIANO MACIEL RAUSIS – CNH 00889752203 - que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo DR15 75/10-8, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (DOZE) MESES, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/97), por incorrer no Art. 165 do mesmo diploma legal.ROGERIO DA COSTA – CNH 02254007408 - que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo DR15 187/2011, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 04 (QUATRO) MESES, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/97), por incorrer no Art. 165 do mesmo diploma legal. Constando dos Autos que se encontram em lugar incerto e não sabido, fica pelo presente Edital NOTIFICADO, que tais penalidades foram mantidas, uma vez que o(s) recurso(s) do julgamento do processo à JARI ESPECIAL DO DETRAN e/ou CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO – CETRAN/SC foi/foram “INDEFERIDO(S)”, devendo comparecer no referido órgão de trânsito, sito à rua Emmerich Ruysam, 85 – bairro Vila Nova, Jaraguá do Sul/SC, no prazo de 48 horas contados a partir da publicação deste, para entregar sua CNH, sendo que após este prazo será inserida restrição no prontuário do condutor, que poderá ser submetido ao processo de cassação da CNH nos termos do Art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro, caso seja flagrado conduzindo veículo automotor. Para ciência do infrator, é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Jaraguá do Sul, 27 de MARÇO de 2015.
URIEL RIBEIRO
Delegado Regional de Polícia