FCR Advocacia

24/10/2017

Comentários ofensivos em rede social geram indenização por danos morais

A indenização foi fixada em R$ 10 mil – R$ 5 mil para cada um dos requeridos.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz R. d. C. C., da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, que condenou duas pessoas a indenizarem mulher por ofensas proferidas em rede social. A indenização foi fixada em R$ 10 mil – R$ 5 mil para cada um dos requeridos.
Consta dos autos que eles postaram mensagens ofensivas no perfil do irmão da autora em uma rede social, razão pela qual ela ajuizou ação pleiteando a reparação pelos danos morais sofridos.
Para o desembargador V. N., a sentença deu correta solução ao caso e, por isso, deve ser mantida. “Os réus não negam, em suas razões recursais, que são os autores das ofensas postadas. Evidentemente que tais ofensas atingem as honras subjetiva e objetiva da autora, sendo inafastável a configuração do dano moral.”
A votação, unânime, teve participação dos desembargadores D. M. e C. A. d. S..

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/comentarios-ofensivos-em-rede-social-geram-indenizacao-por-danos-morais