A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Eletran Indústria e Comércio de Acumuladores Ltda., de Apucarana (PR), de indenizar a viúva de um empregado que trabalhou exposto ao chumbo durante vários anos. A Turma considerou que a função exercida era de risco, por se tratar de uma fábrica de baterias, e que a empresa não adotou medidas preventivas nem observou os parâmetros para controle biológico da exposição ao chumbo, exigidos pelas normas do Ministério do Trabalho.
A viúva atribuiu à condição de trabalho o desenvolvimento de hipertensão arterial e insuficiência renal crônica terminal que levaram o trabalhador a realizar hemodiálise e acabaram resultando na sua morte. A empresa, em sua defesa, sustentou que, como operador de moinho, ele não tinha contato direto e intermitente com o chumbo.
O juízo da Vara do Trabalho de Apucarana (PR) verificou que o trabalhador se afastou por auxílio-doença e realizou hemodiálise até a aposentadoria por invalidez. A condenação ao pagamento de indenização de R$ 20 mil levou em conta o laudo pericial, segundo o qual a exposição ao chumbo por sete anos atuou como agravante de patologia preexistente, e a não comprovação pela empresa do controle de níveis de chumbo ambiental e biológico do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a condenação, mas majorou a indenização para R$ 165 mil.
A decisão foi mantida no TST. O relator, ministro A. A. B., com base no quadro descrito pelo Regional, explicou que não era possível afastar o nexo causal ou culpa ante a impossibilidade de reexaminar fatos e provas, conforme a Súmula 126. A decisão foi unânime.
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/fabrica-de-baterias-nao-prova-que-contaminacao-por-chumbo-nao-contribuiu-para-morte-de-empregado?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2