A contratação temporária possui natureza provisória e precária e não gera direito a estabilidade no cargo - todavia, o direito à estabilidade de gestante é assegurado constitucionalmente.
Sob essa premissa, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria cujo relator foi o desembargador L. F. B., manteve sentença que condenou município ao pagamento das verbas indenizatórias em favor de professora admitida em caráter temporário e exonerada do cargo quando já estava grávida. "A contratação a título precário não tem o condão de afastar a garantia constitucional destinada a promover a proteção da mulher e do nascituro", destacou o sentenciante.
A professora receberá os salários a que faria jus desde a data de sua demissão indevida até o quinto mês após o parto, bem como verbas referentes a férias e 13º proporcionais ao período. O órgão julgador, de ofício, procedeu apenas à adequação dos juros de mora, que passam a ser contados da citação e pelos índices aplicáveis à poupança. A decisão foi unânime.
Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/professora-exonerada-gravida-mesmo-que-act-faz-jus-ao-pagamento-de-indenizacao?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3DDCF08415B3C5CD0A07BE898AECC738C4%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4