FCR Advocacia

02/06/2015

Suspensão da CNH em Concórdia

Suspensão da CNH em Concórdia


O DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA DA 14a CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a DIOGO STREIT, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº. 04244067458, que tramita em seus termos legais os autos do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 8026/2014, onde figura como infrator por infração ao Artigo 218, III do CTB. ADELIR CHAVES, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº. 04772814335, que tramita em seus termos legais os autos do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 9806/2015, onde figura como infrator por infração ao Artigo 263, III do CTB. MARCIO ZAMDONAY, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº. 04333300764, que tramita em seus termos legais os autos do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 9835/2014, onde figura como infrator por infração ao Artigo 165 do CTB. ISAIR SEVERO DA SILVA, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº. 02543218071, que tramita em seus termos legais os autos do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 10326/2015, onde figura como infrator por infração ao Artigo 263, I do CTB. LUCIANE TEREZINHA ZAGO, portadora da Carteira Nacional de Habilitação registro nº. 05302281390, que tramita em seus termos legais os autos do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 14026/2015, onde figura como infrator por infração ao Artigo 165 do CTB. JEAN COSME HENSEL, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº. 03160979659, que tramita em seus termos legais os autos do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 17314/2015, onde figura como infrator por infração aos Artigos 175 do CTB. CLEOMAR DIAS, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº. 01284328808, que tramita em seus termos legais os autos do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 18804/2015, onde figura como infrator por infração ao Artigo 165 "caput" do CTB. LAURENTINO ANTONIO DE MARTINI, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº. 03004591380, que tramita em seus termos legais os autos do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 18761/2015, onde figura como infrator por infração ao Artigo 165 do CTB. GILNEI PEREIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº. 03138288821, que tramita em seus termos legais os autos do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 17158/2015, onde figura como infratora por infração ao Artigo 263, II do CTB.FABIO LAUTERIO, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº. 0545826683, que tramita em seus termos legais os autos do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 18497/2015, onde figura como infratora por infração ao Artigo 244. I do CTB. CLEMERSON AIRES DOS SANTOS, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº. 01632885560, que tramita em seus termos legais os autos do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 16787/2015, onde figura como infratora por infração ao Artigo 218, III do CTB. WALDEMAR RAHMEIER, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº. 05266440160, que tramita em seus termos legais os autos do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 17307/2015, onde figura como infratora por infração ao Artigo 165 do CTB. DIOGO STREIT, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº. 04244067458, que tramita em seus termos legais os autos do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 8026/2014, onde figura como infratora por infração ao Artigo 218, III do CTB E constando nos Autos restarem frustradas as tentativas de notificação via “ar”, ficam pelo presente Edital NOTIFICADOS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste, apresentar defesa escrita perante esta Autoridade de Trânsito sediada na 14ª Circunscrição de Trânsito, sito na Rua Adolfo Schiavini, nº 121, Bairro Salete, Concórdia/SC. Para ciência do infrator, é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.A não apresentação de defesa implica na revelia do notificado, sendo que o processo seguirá normalmente, sem a necessidade de nomeação de Defensor.
Concórdia/SC, 29 de abril de 2015.
Marcelo Sampaio Nogueira
Delegado Regional de Polícia
Autoridade de Trânsito

12/05/2015

CNH em processo de Suspensão


A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA DA 15ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO DE JARAGUÁ DO SUL/SC, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 182/2005 do CONTRAN e na Portaria n.º 308/DETRAN/ASJUR/2011, faz saber a: ALCIONE SOARES – CNH 04725057266 - que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo DR15 004/2012, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 16 (DEZE) MESES, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/97), por incorrer nos Artigos 165 e 176, inciso I, do mesmo diploma legal. ARGILEU OLIVEIRA SILVA FILHO – CNH 02766790873 - que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo DR15 032/2012, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 01 (UM) MÊS, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/97), por incorrer no Artigo 170 do mesmo diploma legal. CRISTOPHER RUAN BAUER - CNH 04920272198 - que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo DR15 568/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (DOZE) MESES, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma legal. DIRCEU ROSA – CNH 01107327273 - que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo DR15 039/2012, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 04 (QUATRO) MESES, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma legal. ISRAEL MONDINI – CNH 03375839395 - que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo DR15 019/2011, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 01 (UM) MÊS, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/97), por incorrer no Artigo 244, INCISO I, do mesmo diploma legal. MARCOS KRUGER – CNH 03350826042 - que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo DR15 347/10-8, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (DOZE) MESES, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma legal. WILSON SANTOS DE OLIVEIRA – CNH 00981193879 - que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo DR15 547/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 02 (DOIS) MESES, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/97), por incorrer no Artigo 261,§1º do mesmo diploma legal. Constando nos Autos que se encontram em lugar incerto e não sabido, ficam pelo presente Edital NOTIFICADOS, que tais penalidades foram mantidas, uma vez que o recurso do julgamento do processo à JARI ESPECIAL DO DETRAN foi “INDEFERIDO”, devendo entregar sua Carteira Nacional de Habilitação CNH no referido órgão de trânsito, sito à rua Emmerich Rusan, 85 – bairro Vila Nova, Jaraguá do Sul/SC (ou no órgão de registro de CNH mais próximo), ou, querendo recorrer da decisão junto ao CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO – CETRAN/SC, através do Setor de Imposição de Penalidades, apresentar recurso escrito no prazo máximo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste conforme disciplina a Resolução 182/2005 do CONTRAN, sendo que após este prazo , não sendo interposto recurso ou entregue a CNH no referido órgão, será inserida restrição no prontuário do condutor, que poderá ser submetido ao processo de cassação da CNH nos termos do Art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro, caso seja flagrado conduzindo veículo automotor. Para ciência do infrator, é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Jaraguá do Sul, 27 de MARÇO de 2015.
URIEL RIBEIRO
Delegado Regional de Polícia