A POLÍCiA CiViL DO EStADO DE SANtA CAtARiNA, AtRAVÉS
DO DELEGADO REGiONAL DE POLÍCiA DA 15ª CiRCUNSCRi-
ÇÃO REGiONAL DE tRÂNSitO DE JARAGUÁ DO SUL/SC, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 9.503,
de 23/09/97, que instituiu o Código de trânsito brasileiro, a Resolução
nº 182/2005 do CONtRAN e na Portaria n.º 308/DetRAN/
ASJUR/2011, faz saber a: AmARILDO OCHNeR, portador da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 03931872461,
que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo
DR15 338/2011, de Jaraguá do Sul/SC, foi Vossa Senhoria
penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de
01 (Um) mÊS, contados a partir do momento da entrega da sua
CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em
Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de
trânsito brasileiro (Lei n.º 9.503/97), por incorrer no Art. 261,§1º
do mesmo diploma legal. IVONeI KARSteN, portador da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 02831168905, que de
acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo DR15
065/2012, de Jaraguá do Sul/SC, foi Vossa Senhoria penalizado
com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 01 (Um) mÊS,
contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão
de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem,
nos termos do art. 268, II do Código de trânsito brasileiro
(Lei n.º 9.503/97), por incorrer no Art. 175 do mesmo diploma legal.
SIDNeY ALbANO, portador da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) registro n.º 02338832195, que de acordo com decisão
prolatada no Processo Administrativo DR15 159/2012, de Jaraguá
do Sul/SC, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do
direito de dirigir pelo prazo de 01 (Um) mÊS, contados a partir do
momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como
a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do
art. 268, II do Código de trânsito brasileiro (Lei n.º 9.503/97), por
incorrer no Art. 261,§1º do mesmo diploma legal. Constando nos
Autos que se encontram em lugar incerto e não sabido, fi cam pelo
presente edital NOtIFICADOS, que tais penalidades foram mantidas,
uma vez que o recurso do julgamento do processo à JARI
eSPeCIAL DO DetRAN foi “INDeFeRIDO”, devendo entregar
sua Carteira Nacional de Habilitação CNH no referido órgão de
trânsito, sito à rua emmerich Rusan, 85 – bairro Vila Nova, Jaraguá
do Sul/SC (ou no órgão de registro de CNH mais próximo), ou,
querendo recorrer da decisão junto ao CONSeLHO eStADUAL
De tRÂNSItO – CetRAN/SC, através do Setor de Imposição de
Penalidades, apresentar recurso escrito no prazo máximo de 30
(tRINtA) dias, contados a partir da publicação deste conforme
disciplina a Resolução 182/2005 do CONtRAN, sendo que após
este prazo , não sendo interposto recurso ou entregue a CNH no
referido órgão, será inserida restrição no prontuário do condutor,
que poderá ser submetido ao processo de cassação da CNH nos
termos do Art. 263 do Código de trânsito brasileiro, caso seja
fl agrado conduzindo veículo automotor. Para ciência do infrator,
é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Ofi cial do
estado de Santa Catarina.
Jaraguá do Sul, 01 de setembro de 2015.
URiEL RiBEiRO
Delegado Regional de Polícia