A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS
DO DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA DA 15ª CIRCUNSCRIÇÃO
REGIONAL DE TRÂNSITO DE JARAGUÁ DO SUL/
SC, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº
9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 182/2005 do CONTRAN e na Portaria n.º 308/
DETRAN/ASJUR/2011, faz saber a: ADEMAR ZANELLA – CNH
00726974686 -, que de acordo com decisão prolatada no Processo
Administrativo DR15 256/2012, de Jaraguá do Sul/SC, foi Vossa
Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo
prazo de 04 (QUATRO) MESES, contados a partir do momento da
entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência
obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do
Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/97), por incorrer no
Artigo 165 do mesmo diploma legal. CELSO DO PRADO E SILVA
– CNH 00476113254 -, que de acordo com decisão prolatada
no Processo Administrativo DR15 249/2012, de Jaraguá do Sul/
SC, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de
dirigir pelo prazo de 04 (QUATRO) MESES, contados a partir do
momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como
a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos
do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/97),
por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma legal. CLEYTON
ROBERTO ANTUNES – CNH 03794525621 -, que de acordo com
decisão prolatada no Processo Administrativo DRP15 250/2012,
de Jaraguá do Sul/SC, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão
do direito de dirigir pelo prazo de 04 (QUATRO) MESES,
contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão
de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem,
nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei n.º 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma
legal. IVANIR LUIS DOS SANTOS – CNH 00904819049 -, que de
acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo DRP15
246/2012, de Jaraguá do Sul/SC, foi Vossa Senhoria penalizado
com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 04 (QUATRO)
MESES, contados a partir do momento da entrega da sua CNH
no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso
de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito
Brasileiro (Lei n.º 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo
diploma legal. ROGERIO HEINZ – CNH 01605670215 -, que de
acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo DRP15
264/2012, de Jaraguá do Sul/SC, foi Vossa Senhoria penalizado
PÁGiNA 22 DiÁRiO OFiCiAL - SC - Nº 20.137 04.09.2015 (SExtA-FEiRA)
com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 04 (QUAtRO)
meSeS, contados a partir do momento da entrega da sua CNH
no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso
de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de trânsito
brasileiro (Lei n.º 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo
diploma legal. Constando nos Autos que se encontram em lugar
incerto e não sabido, fi cam pelo presente edital NOtIFICADOS,
devendo entregar sua Carteira Nacional de Habilitação CNH no
referido órgão de trânsito, sito à rua emmerich Ruysan, 85 – bairro
Vila Nova, Jaraguá do Sul/SC (ou no órgão de registro de CNH
mais próximo), ou, querendo recorrer da decisão junto Á JARI
eSPeCIAL DO DetRAN/SC, através do Setor de Imposição de
Penalidades, apresentar recurso escrito no prazo máximo de 30
(tRINtA) dias, contados a partir da publicação deste conforme
disciplina a Resolução 182/2005 do CONtRAN, sendo que após
este prazo , não sendo interposto recurso ou entregue a CNH no
referido órgão, será inserida restrição no prontuário do condutor,
que poderá ser submetido ao processo de cassação da CNH nos
termos do Art. 263 do Código de trânsito brasileiro, caso seja
fl agrado conduzindo veículo automotor. Para ciência do infrator,
é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Ofi cial do
estado de Santa Catarina.
Jaraguá do Sul, 01 de setembro de 2015.
URiEL RiBEiRO
Delegado Regional de Polícia