FCR Advocacia

20/03/2018

Atualização monetária de indenização por dano moral é devida a partir da fixação do valor

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista da Ambev S.A. e determinou que a atualização monetária incidente sobre a reparação por dano moral que a empresa deve pagar a um engenheiro é devida apenas a partir da data da decisão que estabeleceu definitivamente o valor da condenação. A decisão segue o entendimento da Súmula 439 do TST.

O juízo de primeiro grau condenou a empresa a indenizar o engenheiro por danos morais pelo constrangimento e pelas humilhações causados por seu superior hierárquico, que, na frente dos demais colegas de trabalho, o ofendia com palavras de baixo calão e em tom de voz elevado. O valor fixado na sentença para a reparação equivalia a cinco vezes o último valor recebido pelo empregado, o que resultava em cerca de R$ 13,7 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reduziu o montante da condenação para R$ 5 mil, mas, em relação à correção monetária, manteve a sentença, que havia determinado a sua incidência “na conformidade da legislação em vigor a cada época”. Segundo o TRT, “não haveria porque restringi-la a partir da prolação da sentença, se a sentença apenas reconhece uma situação preexistente – ou seja, o dano moral se configurou enquanto se manteve o vínculo de emprego”.
TST
No recurso de revista ao TST, a empresa questionou a data de início da atualização monetária e pediu a aplicação da Súmula 439 para que incidisse apenas a partir do arbitramento do seu valor.
O relator do recurso, ministro M. E. V. A., foi favorável ao pedido da Ambev, assinalando que, no que diz respeito à indenização por dano moral, o TST firmou na Súmula 439 o entendimento de que a atualização monetária é devida “a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor”.
A decisão foi unânime. A ministra M. C. P. não participou do julgamento, em razão de impedimento.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/atualizacao-monetaria-de-indenizacao-por-dano-moral-e-devida-a-partir-da-fixacao-do-valor?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D1%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue