FCR Advocacia

22/03/2018

TJ nega pedido do MP para identificar papéis em relação homoafetiva de casal adotante

A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca do norte do Estado que habilitou um casal homoafetivo para adoção. O recurso contra a decisão foi ajuizado pelo Ministério Público, que defendeu a complementação do estudo psicossocial do casal. O promotor fundamentou seu pedido no fato de um dos adotantes ter se submetido a tratamento psicoterápico e defendeu estudo aprofundado para descobrir a "gênese" da homossexualidade e os "papéis" de cada um na relação.

Ao refutar os argumentos, o relator, desembargador M. T. S., observou que os estudos social e psicossocial foram claros e favoráveis à habilitação do casal. "No âmbito do Direito da Infância e Juventude, há que se ter muita cautela para não se afrontar o princípio da dignidade humana, quer de crianças e adolescentes, quer de pretendentes a guarda ou adoção. Ambos merecem absoluta e inarredável proteção", registrou o desembargador. Sobre o tratamento a que um dos adotantes se submeteu, o relator ponderou ser prova da sua disposição em se preparar psicologicamente para a adoção.
"É louvável, nesse ponto, a atitude de buscar ajuda profissional para tratar de desafios psicológicos relacionados à ansiedade, aos relacionamentos e à ideia de paternidade. Demonstra não fraqueza ou sinal de despreparo, mas o contrário: consciência, ou melhor, autoconsciência, no sentido de que ao ser humano é prudente dar a devida atenção aos conflitos da mente e tratá-los com ajuda profissional, quando necessária, a fim de estar melhor preparado para enfrentar as questões relacionais da vida", completou.
A câmara entendeu também que os critérios recursais de tentar identificar gênese e papéis na relação homoafetiva são "discriminatórios, infundados e desarrazoados". "Na visão moderna, não há mais espaço para argumentos impeditivos de adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos. Tanto estes como os casais heterossexuais deverão comprovar, no mínimo, no interesse maior de crianças e adolescentes, sua aptidão para o exercício responsável da paternidade e maternidade", concluiu S..

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/tj-nega-pedido-do-mp-para-identificar-papeis-em-relacao-homoafetiva-de-casal-adotante?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3D71A91CDD6D3076F166142463CCDC36E9%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4