FCR Advocacia

29/03/2018

Consumidora será indenizada por não receber revistas que assinou

Mesmo efetuando o pagamento da assinatura, a mulher não recebeu os exemplares em sua casa.

Uma consumidora deverá ser indenizada por danos morais após realizar a assinatura de uma revista e não receber nenhum exemplar em sua casa. A decisão é do juiz de Direito, T. B. d. O., da vara Cível de Fazenda Rio Grande/PR, ao reconhecer que a falha na prestação dos serviços da editora supera os meros dissabores cotidianos.
A mulher realizou a assinatura da revista cujo pagamento foi programado para ser debitado em oito parcelas de sua conta. Os valores foram descontados, mas os exemplares da revista nunca chegaram à residência da consumidora. Diante da situação, ela tentou cancelar o serviço, mas não obteve sucesso. Inconformada, a consumidora ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e a restituição das parcelas descontadas.
A editora, por sua vez, alegou não haver falha na prestação de serviços e que possui uma central de atendimento ao consumidor justamente para resolver questões contratuais e quaisquer vícios nas prestações de serviços.
O juiz T. d. O. constatou a responsabilidade objetiva da editora na falha da prestação dos serviços. O magistrado também pontuou que a editora não trouxe ao feito qualquer elemento de prova que desconstituísse a alegação e provas da consumidora, a qual conseguiu comprovar as cobranças da assinatura mensal.
Diante do caso, o magistrado determinou a indenização por danos morais, no valor de R$ 2.300. Além disso, ele também condenou a editora a restituir à autora o pagamento das prestações e declarou rescindido o contrato de assinatura de revistas celebrado entre as partes.

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/consumidora-sera-indenizada-por-nao-receber-revistas-que-assinou