FCR Advocacia

15/03/2018

Crendices e superstições não justificam ato de colocar vida dos filhos em risco

Crendice ou superstição, pouco importa. A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve ordem de afastamento contra um pai, em relação à filha, após denúncia da mãe de que o homem aspergiu querosene sobre a menina e provocou-lhe queimaduras de primeiro grau na face e no ombro.

O réu negou qualquer intenção de atentar contra a integridade física da própria filha e justificou sua atitude como uma espécie de simpatia. Disse que somente espalharia querosene nos pés da jovem mas que, em razão de sua agitação, o produto atingiu outras partes do corpo.
O desembargador L. A. B., relator da matéria, determinou também que, na comarca de origem, seja realizado um estudo social para eventual regulamentação do direito de visitas monitoradas. Segundo os autos, a medida judicial de afastamento foi decretada, entre outros motivos, pela gravidade dos fatos, pois as consequências poderiam ter sido fatais.
"Sem que se tenha a plena convicção acerca da ausência de risco à segurança da criança, imprescindível a manutenção da medida de afastamento, a fim de preservar a (sua) integridade física", anotou o relator, em voto acompanhado pelos demais integrantes daquele órgão julgador. O processo corre em segredo de justiça, em comarca do sul do Estado. 

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/crendices-e-supersticoes-nao-justificam-ato-de-colocar-vida-dos-filhos-em-risco?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3DDD39DB478F9386EA7DF46C252148F7A5%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4