FCR Advocacia

09/03/2018

Família acusada injustamente de furto será indenizada por humilhação em supermercado

A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou um supermercado da capital a indenizar, por danos morais, um casal e seus dois filhos após falsa imputação de crime de furto no interior de sua loja. O valor foi arbitrado em R$ 10 mil para cada autor, no total de R$ 40 mil. A família conta que tentou realizar compras no estabelecimento mas, devido às grandes filas nos caixas, desistiu. Ao sair da loja, porém, o clã foi abordado de forma excessiva e constrangedora pelos seguranças, que afirmaram que eles haviam furtado algo da loja. Todos foram levados para uma sala e submetidos a revista íntima, além de terem seus pertences revirados.

A empresa, em sua defesa, alegou que não há comprovação do constrangimento descrito pelos autores e que um pedido de desculpas já foi feito formalmente. Contudo, para o desembargador A. C., relator da matéria, a existência do dano moral restou comprovada em razão da abordagem excessiva e pública dos autores por suspeita de furto no estabelecimento comercial. "Ademais, o pedido de desculpas formal apresentado, conquanto indique o reconhecimento do erro operado, tampouco é capaz de esvaziar o abalo moral experimentado mediante a exposição vexatória pública a que foram submetidos", explicou o desembargador. A decisão foi unânime.

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/familia-acusada-injustamente-de-furto-sera-indenizada-por-humilhacao-em-supermercado?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3DC9278F52BF33E07235F86FE3DEBF9DD5%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4