FCR Advocacia

25/05/2018

Fundação consegue anular atos processuais por não ter sido intimada de decisão condenatória

A Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) conseguiu reverter, em recurso de revista julgado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, decisão que a condenou ao pagamento de quase R$ 7 mil em indenizações a uma mensageira. Por se tratar de fundação pública federal, a entidade pedia a anulação do julgamento por não ter sido intimada da decisão.

Segundo a Fundacentro, a intimação deveria ter sido feita a partir da publicação da decisão que negou provimento ao seu recurso, mas o que ocorreu foi a certificação do trânsito em julgado e o início da fase de execução. “Deveria ter havido intimação pessoal de procuradores federais, sendo esta a primeira oportunidade que têm para falar nos autos”, sustentou. Por essa razão, pediu a anulação de todos os atos processuais a partir da publicação da decisão do Tribunal Regional alegando cerceamento de defesa.
O recurso de revista interposto pela fundação no TST foi analisado de acordo com as normas do Código de Processo Civil  de 1973 e da CLT, ou seja, com redação anterior às Leis 13.015/2014 (Novo CPC) e 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Segundo o relator, ministro E. P., os artigos 35, inciso IV, e 38 da Lei Complementar 73/93 (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União) e 17 da Lei 10.910/04 conferem aos ocupantes dos cargos das carreiras de procurador federal a prerrogativa de serem intimados pessoalmente, e sua inobservância resulta em nulidade absoluta.
De acordo com o relator, não há no processo intimação pessoal da Procuradoria Federal quanto aos atos processuais praticados a partir do acórdão que julgou o recurso ordinário interposto pela Fundação. Assim, ficou evidenciado o cerceamento do direito de defesa da Fundação, “devendo-se declarar nulos os atos processuais a partir da publicação da decisão que negou provimento ao recurso”, concluiu.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional para que intime pessoalmente o procurador federal para manifestação acerca da decisão proferida.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/fundacao-consegue-anular-atos-processuais-por-nao-ter-sido-intimada-de-decisao-condenatoria?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2