A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Usina Alto Alegre S.A. - Açúcar e Álcool, de Presidente Prudente (SP), a indenizar em R$ 30 mil um cortador de cana que teve quadro de artrose agravado pelas más condições de trabalho às quais foi exposto na empresa. Segundo o laudo pericial, a patologia é de origem degenerativa, mas se tornou mais grave em razão do serviço realizado.
A empresa foi condenada no primeiro grau ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que considerou irrelevante a concausalidade por se tratar de doença degenerativa. “Esse fator é suficiente para afastar um dos requisitos necessários para a caracterização dos danos material e moral indenizáveis, pois ausente, no caso, a culpa da empregadora pela enfermidade”, registrou o acórdão.
Mas, segundo a relatora do recurso de revista do cortador de cana, ministra M. H. M., o TST vem consagrando o entendimento de que o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar nos casos de doença agravada em razão do desempenho da atividade.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença que condenou a Usina ao pagamento de reparação no valor de R$ 30 mil, com a incidência da correção monetária a partir da data da publicação daquela decisão. Após a publicação do acórdão, a empresa opôs embargos de declaração e embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ainda não julgados.
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/usina-indenizara-cortador-de-cana-por-agravamento-de-artrose-em-razao-das-condicoes-de-trabalho?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2